Norma:Decreto do Executivo 15443 / 2022
Data:12/08/2022
Ementa:Institui a consulta pública periódica nas classificações de acordo com o risco das atividades.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 13/08/2022 página 00


DECRETO Nº 15.443, de 12 de agosto de 2022.
 
Institui a consulta pública periódica nas classificações de acordo com o risco das atividades.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Estabelece diretrizes e procedimentos para a realização de Consultas Públicas no âmbito de atuação da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC.
 
Art. 2º  Para efeito desta norma considera-se Consulta Pública o instrumento facultativo de apoio à tomada de decisão por meio do qual a sociedade é previamente ouvida mediante o envio, preferencialmente em meio eletrônico, de críticas, sugestões e contribuições por quaisquer interessados, às minutas e propostas de criação ou alteração de atos normativos de interesse geral.
 
Art. 3º  Os objetivos das Consultas Públicas são:
 
I -   promover publicidade e transparência à decisão de classificação de acordo com o risco das atividades;
 
II -  receber contribuições e manifestações do público em geral, interessados na matéria objeto da Consulta Pública, visando auxiliar no esclarecimento de questões técnicas, administrativas, políticas, econômicas e jurídicas;
 
III -  compartilhar com a sociedade o processo de construção e normatização de classificação de risco das atividades.
 
Parágrafo único.  As Consultas Públicas têm caráter consultivo e as manifestações recebidas não têm caráter vinculativo.
 
Art. 4º  Serão objeto de Consulta Pública periódica as atividades laborais passíveis de classificação de acordo com o risco, conforme os Decretos nº 15.003 e nº 15.004, de 02 de fevereiro de 2022.
 
Art. 5º  A divulgação da Consulta Pública será realizada por meio do endereço eletrônico oficial da Prefeitura de Juiz de Fora (https://www.pjf.mg.gov.br), bem como através de suas redes sociais, além de devida publicação do aviso no Diário Oficial do Município Juiz de Fora - DOM.
 
§ 1º  O Aviso de Consulta Pública a ser divulgado, e de que trata o caput, deverá abranger, no mínimo:
 
I -  o tema a ser discutido;
 
II -  o local ou meio de disponibilização dos documentos que apresentam e fundamentam as propostas a serem debatidas, bem como as regras de participação; e
 
III -  o período e os canais de recebimento de contribuições, preferencialmente sendo utilizado, preferencialmente, o sistema da Prefeitura Ágil (https://www.pjf.mg.gov.br/agil/).
 
§ 2º  A critério da Prefeitura de Juiz de Fora, o aviso da Consulta Pública poderá também ser divulgado por outros meios a fim de ampliar a participação dos interessados.
 
Art. 6º  A Consulta Pública terá duração mínima de 30 (trinta) dias, ressalvada a exigência de prazo diferente previsto em lei ou no caso de excepcional urgência e relevância, desde que devidamente motivada.
 
Parágrafo único.  Na fixação do período de contribuição para a Consulta Pública, deverá(ão) ser considerado(s), entre outros, a complexidade, a relevância e o interesse público da matéria em análise, podendo em função destes critérios, fixar prazo superior ao informado acima.
 
Art. 7º  Na Consulta Pública, as manifestações deverão ser recebidas por escrito, de forma livre ou por meio de formulário específico, do respectivo Aviso de Consulta Pública.
 
Parágrafo único.  Somente serão recebidas contribuições dentro do prazo estabelecido no Aviso da Consulta Pública.
 
Art. 8º  Quando do início da Consulta Pública, deverá ser disponibilizada no endereço eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora, além do Aviso da Consulta Pública, a seguinte documentação, quando for o caso:
 
I -  justificativas, com a apresentação das propostas em discussão;
 
II -  minutas de portarias e atos normativos relacionados ao tema;
 
III -  formulário ou orientação sobre a forma de apresentação das contribuições.
 
Parágrafo único.  Como ressalva, os estudos, dados e demais materiais de caráter técnico, utilizados como fundamento para as propostas submetidas à Consulta Pública poderão ser omitidos, nos casos de comprovado caráter sigiloso, desde que devidamente fundamentado.
 
Art. 9º  O relatório da Consulta Pública contendo as manifestações recebidas, juntamente com o posicionamento da Prefeitura de Juiz de Fora em relação às mesmas, será disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura e em suas redes sociais.
 
Parágrafo único.  As manifestações alheias ao objeto da Consulta Pública, ou prestadas incorretamente, poderão ser excluídas do quadro de contribuições, sendo para tanto apresentadas às devidas motivações de exclusão, devendo ainda eventuais denúncias, reclamações, elogios ou críticas, referentes às atividades desempenhadas pela Prefeitura, ser encaminhadas diretamente à ouvidoria da Prefeitura de Juiz de Fora.
 
Art. 10.  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
 
Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de agosto de 2022.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa


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