Altera a Resolução nº 186, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 10/09/2022 página 00
RESOLUÇÃO Nº 1 - SESMAUR
Altera a Resolução nº 186, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR.
O SECRETÁRIO DE SUSTENTABILIDADE EM MEIO AMBIENTE E ATIVIDADES URBANAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto do Executivo nº 14.426, de 24 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O item 3, da alínea "a", do inc. III, do art. 2º, da Resolução nº 186 - SESMAUR passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Omissis
(...)
III - Omissis
a) Omissis
(...)
3) Departamento de Cadastro Imobiliário Municipal - DCIM:
3.1. Supervisão II de Informações Cadastrais Georreferenciadas - SINCG;
3.2. Supervisão II de Recadastramento Imobiliário e Vistorias Cadastrais - SRV;
3.3. Supervisão II de Inscrição e Cadastro - SIC."
Art. 2º O arts. 15, 18, 20 e 21 da Resolução nº 186 - SESMAUR passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Ao Departamento de Cadastro Imobiliário - DCIM, da Subsecretaria de Assuntos Ambientais e Urbanos - SSAUR, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Informações Cadastrais Georreferenciadas - SINCG;
II - Supervisão II de Recadastramento Imobiliário e Vistorias Cadastrais - SRV;
III - Supervisão II de Inscrição de Cadastro - SIC.
(...)
Art. 18. À Supervisão de Informações Cadastrais Georreferenciadas compete:
I - coordenar, produzir, atualizar, organizar as atividades no âmbito dos Departamentos da SESMAUR no que compete à produção e utilização de dados geoespaciais, de acordo com as normas e padrões técnicos determinadas pelos gerenciadores do Sistema de Informação Geográfica - SIG do Município;
II - consultar entidades produtoras de dados geoespaciais no âmbito Municipal, Estadual e Federal a fim de disponibilizar bases georreferenciadas para atender as demandas dos demais Departamentos da SESMAUR;
III - manter intercâmbio com as demais Unidades da Administração Direta e Indireta gerenciadoras dos dados geoespaciais do Município;
IV - atualizar as bases cartográficas de informações cadastrais imobiliárias através da ferramenta de geoprocessamento, de acordo com as diretrizes técnicas concomitantes a outros setores da administração Municipal e documentos próprios;
V - receber, em meio digital ou outro, os projetos de parcelamentos de solo em geral aprovados pelo Departamento de Licenciamento de Obras e Parcelamentos Urbanos, checando a sua consistência com a base cartográfica vigente, para lançamento no Mapa Urbano Básico - MUB;
VI - atualizar as tabelas relacionais componentes do Sistema de Cadastro Imobiliário referentes a:
a) localização da via - loteamento/região urbana;
b) Código de Endereçamento Postal - CEP;
c) cadastro de logradouros.
VII - prestar informações à Secretaria de Governo para as proposições de denominação de logradouros;
VIII - solicitar, juntos aos Correios, a criação, alteração ou suspensão de CEP’s;
IX - emitir certidões referentes:
a) à denominação atual e antiga de logradouro para fins de averbação;
b) a medidas e confrontações no lote, com base nos projetos de parcelamentos de solo em geral aprovados pelo Município; e
c) à localização de imóvel em logradouro público.
X - atualizar, quando demandada, as informações inerentes às redes aéreas, terrestres e subterrâneas das concessionárias de energia e telecomunicação disponíveis no logradouro;
XI - manter os arquivos em papel dos projetos de parcelamentos de solo em geral;
XII - promover a modernização das atividades desta Supervisão, com utilização crescente de recursos informatizados, objetivando a digitalização completa dos dados cadastrais;
XIII - disponibilizar em meio digital mapas e plantas de parcelamentos de solo em geral a todos os setores da administração direta e indireta da Prefeitura, como também aqueles solicitados pelos cidadãos por requerimento;
XIV - manter os arquivos históricos cartográficos, arquitetônicos, paisagísticos e outros, enquanto estiverem em posse desta Secretaria;
XV - manter em arquivo as ortofotocartas de planimetria e altimetria referentes ao voo de 2007, conforme convênio PNAFM/BID;
XVI - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela supervisão através da Plataforma Prefeitura Ágil;
XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
(...)
Art. 20. À Supervisão de Recadastramento Imobiliário e Vistorias Cadastrais compete:
I - realizar atividades de recadastramento para manutenção da base cadastral imobiliária do cadastro;
II - identificar situações possíveis de atualização cadastral após vistoria, através de comparação entre o projeto arquivado noprocesso e a situação existente;
III - realizar vistorias in loco para respostas a:
a) reclamações contra lançamento de IPTU/TSU;
b) informações para guias de ITBI;
c) processos de construção e/ou regularização de imóveis;
d) processos de loteamento, desmembramento ou fusões;
e) petições de atualização cadastral ou cadastramento de imóveis;
f) solicitações da Procuradoria Geral do Município referente a verificação dos dados cadastrais para cobrança em dívida ativa; e
g) solicitações de cadastramento ou atualização identificadas pelo Gerente do Departamento de Cadastro Técnico Municipal.
IV - realizar vistorias para definição de numeração de imóveis, de acordo com o número de porta;
V - realizar vistoria in loco, analisando padrão de acabamento, topografia, área construída, e outros, para fins de atualização dos dados cadastrais;
VI - coletar dados para cada imóvel vistoriado, obtendo, se necessário, o desenho em croquis com cota, para posterior cálculo de área edificada;
VII - verificar e atualizar informações de destinação do uso do imóvel, quando provocado;
VIII - realizar atualizações no Sistema Fazendário, através do Módulo Imobiliário, de acordo com as atualizações cadastrais realizadas na Supervisão, identificadas de:
a) inclusão no Imobiliário;
b) alteração do Imobiliário;
c) alteração de endereço para correspondência; e
d) alteração do cadastro individual.
IX - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidaspela supervisão através da Plataforma Prefeitura Ágil;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 21. À Supervisão de Inscrição e Cadastro compete:
I - criar, registrar, atualizar e definir o número de inscrição cadastral referente a cada unidade autônoma ou lote de acordo comas demandas encaminhadas pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas – SESMAUR e pela Secretaria da Fazenda - SF;
II - calcular áreas equivalentes e reais de imóveis regularizados, desde que não se tratem de imóveis passíveis de instituição de condomínio ou incorporação, de acordo com a legislação vigente, aos quais serão solicitados os respectivos quadros de áreas e frações;
III - calcular área equivalente e ato de concessão de imóveis irregulares;
IV - realizar atualizações no Sistema Fazendário, através do Módulo Imobiliário, de acordo com as demandas identificadas de:
a) inclusão no Imobiliário;
b) alteração do Imobiliário;
c) alteração de endereço para correspondência; e
d) alteração do cadastro individual.
V - promover a manutenção do arquivo físico dos Boletins de Cadastramento Imobiliário;
VI - manter a base cadastral de imóveis do Município atualizada, através de informações de projetos aprovados, estabelecimentos licenciados, loteamentos, desmembramentos, fusões, áreas públicas ou particulares regularizadas, obras diversas licenciadas, imóveis demolidos, enfim, todas as informações referentes a novos registros ou alterações que devam constar na base através de documentos recebidos de setores externos e internos da Secretaria;
VII - organizar os dados para inserção na base cadastral de forma sistemática relacional ou parametrizados;
VIII - solicitar atualização no Sistema de Geoprocessamento à Supervisão de Informações Cadastrais Georreferenciadas após a identificação de inconsistências, no Mapa Urbano Básico;
IX - elaborar revisão de ofício com informações das alterações e exercícios atendidos para aprovação e lançamento pela Secretaria da Fazenda;
X - cadastrar, atualizar e/ou corrigir todos os dados cadastrais afetos aos boletins de cadastro imobiliário, que não demandem vistoria;
XI - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela Supervisão através da Plataforma Prefeitura Ágil;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVIII - exercer outras atividades correlatas."
Art. 3º Ficam revogados os arts. 16, 17, 19 e 22 da Resolução nº 186 - SESMAUR.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de setembro de 2022.
a) RAPHAEL LOPES RIBEIRO - Secretário de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - em substituição
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