Altera dispositivos da Resolução nº 204 - STDA, de 10 de fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 10/09/2022 página 00
RESOLUÇÃO Nº 1 - STDA
Altera dispositivos da Resolução nº 204 - STDA, de 10 de fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA.
O SECRETÁRIO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.350, de 19 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2, da alínea a, do inc. III, do art. 2º, da Resolução nº 204 - STDA, de 10 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (…)
(…)
III - (...)
a) (...)
(...)
2. Departamento de Administração Patrimonial - DAP:
2.1. Supervisão II de Registro, Avaliações e Alterações de Bens Móveis - SRBPM;
2.2 Supervisão II de Controle de Bens Móveis - SCM;
(...)"
Art. 2º O art. 4º, da Resolução nº 204 - STDA, de 10 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ao Departamento de Administração Patrimonial, da Subsecretaria Administrativa - SSADM, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Registro, Avaliações e Alterações de Bens Móveis - SRBPM;
II - Supervisão II de Controle de Bens Móveis - SCM."
Art. 3º Os arts. 5º e 6°, da Resolução nº 204 - STDA, de 10 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º À Supervisão de Registro, Avaliações e Alterações de Bens Móveis compete:
I - providenciar conferência e levantamentos periódicos de bens;
II - providenciar e manter o cadastramento e o registro, com documentação dos bens móveis públicos municipais da Administração Direta;
III - registrar, em arquivo próprio, todos os bens móveis adquiridos pelas diversas Unidades Administrativas;
IV - fornecer informações para o Tribunal de Contas, sempre que solicitado;
V - manter os registros de bens móveis atualizados, de acordo com as informações provenientes das demais Supervisões da Subsecretaria Administrativa e das Supervisões responsáveis pelo Patrimônio nos DEINs e UNEIs;
VI - supervisionar, acompanhar e controlar os processos de alterações patrimoniais móveis,responsabilizando-se, no âmbito de suas competências, pelos mesmos;
VII - manter controle e informar ao Gerente do Departamento as alterações patrimoniais identificadas;
VIII - preparar e controlar arquivo com os Termos de Responsabilidade recebidos dos DEINS e UNEIS, após terem sido providenciadas as assinaturas dos gerentes e demais responsáveis pelos bens à disposição da unidade administrativa;
IX - recebere comunicar ao Gerente do Departamento as informações recebidas dos DEINs e UNEIs, quanto às ocorrências de perda, extravio, roubo ou furto, para as providências cabíveis;
X - supervisionar, controlar e guardar a documentação e a identificação dos veículos oficiais leves;
XI - acompanhar e manter, em arquivo próprio, cópias de notas fiscais e dos Termos de Garantia de equipamentos;
XII - providenciar baixas, por motivo de doação, sucateamento, furto ou roubo, de bens móveis no âmbito da Administração Municipal, informando ao Departamento de Contadoria da Secretaria da Fazenda;
XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XIV - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;
XV - propor, em conjunto como seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º À Supervisão de Controle de Bens Móveis compete:
I - coordenar e programar o envio de equipe ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte para proceder ao patrimoniamento de bens móveis com a numeração definida;
II - identificar, com numeração específica, os bens móveis e equipamentos do município, bem como sua localização;
III - acompanhar a movimentação dos bens: transferências, entradas por confecção pela carpintaria, compras, doação e saídas, com base nas informações enviadas pelos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs;
IV - informar à Supervisão de Registro, Avaliações e Alterações de Bens Móveis sobre quaisquer alterações nos registros de bens móveis;
V - controlar a guarda de bens que estejam em condições de uso, disponibilizados pelas Unidades, para futura reutilização;
VI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
VII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;
VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIV - exercer outras atividades correlatas."
Art. 4º Ficam revogados os subitens 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6, do item 2 ,da alínea a, do inc. III, do art. 2°, os itens III, IV, V e VI do art. 4°, os arts. 7º , 8°, 9°e 10°, da Resolução nº 204 - STDA, de 10 de fevereiro de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de setembro de 2022.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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