Norma:Lei Complementar 00172 / 2022
Data:19/09/2022
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona. Projeto nº 17/2022, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/09/2022 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 172, de 19 de setembro de 2022.
 
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona.

Projeto nº 17/2022, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º  Fica autorizada a atividade de comércio varejista de móveis até 300 m2 (trezentos metros quadrados), na ZR-2 (Zona Residencial 2) e ZR-3 (Zona Residencial 3), respeitando-se que a atividade não constitua polo de tráfego e não gere fluxo de pessoas ou veículos no estabelecimento e adjacências.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de setembro de 2022.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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