Altera os Anexos I e II da Lei nº 12.453, de 26 de dezembro de 2011.
Substitutivo ao Projeto nº 6/2022, de autoria dos Vereadores Nilton Militão e Cido Reis.
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, de 26 de outubro de 2022.
Altera os Anexos I e II da Lei nº 12.453, de 26 de dezembro de 2011.
Substitutivo ao Projeto nº 6/2022, de autoria dos Vereadores Nilton Militão e Cido Reis.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos I e II, da Lei nº 12.453, de 26 de dezembro de 2011, que "Altera a Lei nº 12.105, de 05 de agosto de 2010, que dispõe sobre a inclusão da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, no macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU", passam a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 12.453, de 2011.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de outubro de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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