Altera dispositivos da Resolução nº 179 - SAS, de 31 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Assistência Social - SAS.
Processo:
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Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 19/10/2022 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 18.501/2022
RESOLUÇÃO Nº 1 - SAS
Altera dispositivos da Resolução nº 179 - SAS, de 31 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Assistência Social - SAS.
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.344, de 19 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O item 7, da alínea a, do inc. II, e o subitem 3.1, do item 3, da alínea b, do inc. III, do art. 2º, o inc. VII e o Parágrafo único, do art. 3º, o caput do art. 5º, o inc. I, do art. 22 e o art. 23 da Resolução nº 179 - SAS, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
II - (...)
a) (…)
7. Supervisão II de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, Emendas e Fundos - SAPPEF.
(…)
III - (…)
b) (…)
1(…)
3 (…)
3.1. Supervisão II de Acompanhamento de Indicadores e Território Socioassistencial - SAITSA.
(...)”
“Art. 3º (…)
I - (…)
VII - Supervisão II de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, Emendas e Fundos – SAPPEF.
(…)
Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SAS seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com o acréscimo da Supervisão de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, Emendas e Fundos - SAPPEF, exclusiva da SAS, descrita nesta Resolução.”
“Art. 5º À Supervisão de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas, Emendas e Fundos compete:
(...)”
“Art. 22. (...)
I - Supervisão II de Acompanhamento de Indicadores e Território Socioassistencial - SAITSA.
(...)”
“Art. 23. À Supervisão de Acompanhamento de Indicadores e Território Socioassistencial compete:
I - acompanhar os Sistemas de Informação e Monitoramento da Assistência Social do Estado e Governo Federal;
II - controlar e inserir dados específicos do Cadastro único e de Indicadores de Vulnerabilidade Social e/ou Pessoal para apuração do diagnóstico dos serviços prestados pela Assistência Social;
III - organizar o banco de dados da Secretaria de Assistência Social - SAS, coletando, agrupando e analisando as informações recebidas;
IV - organizar, monitorar, georreferenciar e analisar territorialmente os bancos de dados do Departamento;
V - acompanhar e monitorar os indicadores da Secretaria de Assistência Social - SAS, disponibilizando informações para todas as áreas da Secretaria, com elaboração de relatórios periódicos e de acordo com demandas diversas;
VI - realizar a classificação das famílias em vulnerabilidade social a partir dos dados do CadÚnico, emitindo relatórios;
VII - territorializar por meio do geoprocessamento as informações cartográficas das áreas de vulnerabilidade social do município, mantendo-as atualizadas e disponíveis para consulta pelos demais setores da secretaria, contribuindo desta forma para o planejamento da localização das redes de serviço e para a integração da política de assistência social de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social - SAS;
VIII - elaborar e atualizar a espacialização de informações que compõem o diagnóstico socioterritorial com base nos dados extraídos dos sistemas da Assistência Social e outras fontes, que permita a identificação das áreas que demandam a atuação da assistência social nos serviços de proteção social básica e de proteção social especial;
IX - estratificar famílias de uma determinada população referenciada territorialmente pela assistência social a partir dos dados importados do CadÚnico, identificando o perfil etário, os dados socioeconômicos, a escolarização, os tipos de trabalho, emprego e nível de renda das mesmas, emitindo relatórios;
X - produzir diagnósticos de áreas de vulnerabilidade social a partir das análises comparativas de dados e indicadores estratégicos extraídos dos sistemas da Secretaria de Assistência Social - SAS, das informações georreferenciadas produzidas pela Supervisão, além de outras fontes de consulta que se fizerem necessárias, tais como o IBGE, IPEA, DIEESE, MDS, CAGED, dentre outros;
XI - construir mapas da distribuição territorial de vulnerabilidade social do município, ajustando as informações dos sistemas aos limites cartográficos estabelecidos, para traçar com acurácia o perfil de populações vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial;
XII - fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS, CREAS e Centro Pop, informações e indicadores territorializados coerentes à divisão territorial estabelecida no programa de geoprocessamento, objetivando auxiliar as ações da política de vigilância social, subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços;
XIII - fornecer sistematicamente aos CRAS, CREAS e Centro Pop listagens territorializadas, condizentes à base cartográfica vigente no âmbito da Assistência Social, das famílias em descumprimento de condicionalidades dos programas de transferência de renda sob gestão da Secretaria de Assistência Social - SAS;
XIV - analisar consistência dos dados extraídos dos sistemas utilizados pela supervisão, organizando a base de dados através da eliminação de dados repetidos ou incoerentes;
XV - definir os territórios socioassistenciais, com base em discussões e construção coletiva juntamente com o DAGI, a SSVM e Serviços (CRAS, CREAS e Centro Pop), e comunicar aos equipamentos públicos de assistência social as populações adscritas em seu território de responsabilidade;
XVI - identificar as demandas para formação e educação permanente, dentro de sua área de atuação, e encaminhá-las à sua gerência;
XVII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das Ações;
XVIII - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento;
XIX - supervisionar estágio;
XX - participar de atividades da Secretaria e da PJF sempre que solicitado pela gestão;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.”
Art. 2º Ficam acrescidos o subitem 3.2, do item 3, da alínea b, do inc. III, do art. 2º, o Item II do art. 22 e o art. 23-A da Resolução nº 179 - SAS, de 31 de março de 2021:
“Art. 2º (...)
III - (…)
b) (…)
1. (…)
3. (…)
3.2. Supervisão II de Apoio Técnico em Gestão do Trabalho e Avaliação de Indicadores dos Serviços, Programas e Benefícios Socioassistenciais.”
“Art. 22. (...)
I - (...)
II - Supervisão II de Apoio Técnico em Gestão do Trabalho e Avaliação de Indicadores dos Serviços, Programas e Benefícios Socioassistenciais.”
“Art. 23-A. À Supervisão de Apoio Técnico em Gestão do Trabalho e Avaliação de Indicadores dos Serviços, Programas e Benefícios Socioassistenciais compete:
I - acompanhar, monitorar e dar suporte técnico ao Departamento de Avaliação e Gestão da Informação no que concerne ao aprimoramento da gestão, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
II - identificar as demandas para formação e educação permanente dos trabalhadores sociais e encaminhá-las à sua gerência;
III - implantar, implementar e monitorar o Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Juiz de Fora;
IV - institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo os meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação;
V - fomentar a qualificação do trabalho social e da gestão, através de ações de educação permanente do SUAS;
VI - consolidar as demandas identificadas pelos Departamentos e Subsecretarias, para elaboração de propostas para formação e educação permanente do SUAS;
VII - possibilitar a criação de mecanismos que gerem aproximações entre as demandas dos usuários e o conteúdo das ações de capacitação e formação;
VIII - consolidar referências teóricas, técnicas e ético-políticas na Assistência Social a partir da aproximação entre a gestão do SUAS, o provimento dos serviços, programas e benefícios e instituições de ensino, pesquisa e extensão, potencializando a produção, sistematização e disseminação de conhecimentos;
IX - articular com a SRH nas ações inerentes de capacitação e formação dos servidores municipais;
X - articular seminários, cursos, congressos, campanhas, mostras, simpósios e palestras periodicamente com o objetivo de divulgar e aprimorar critérios e conceitos relativos às de desenvolvimento e assistência social;
XI - assessorar os diversos departamentos na elaboração e produção de momentos de formação direcionados a trabalhadores e trabalhadoras da gestão e/ou da rede parceira do SUAS;
XII - desenvolver junto aos trabalhadores e conselheiros municipais condições para que possam distinguir e fortalecer a centralidade dos direitos socioassistenciais do cidadão no processo de gestão e no desenvolvimento das atenções em benefícios, serviços e programas;
XIII - desenvolver junto aos trabalhadores da Assistência Social as competências e capacidades específicas e compartilhadas, requeridas para a melhoria e qualidade continuada da gestão do SUAS e da oferta e provimento dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais;
XIV - desenvolver junto aos conselheiros da Assistência as competências e capacidades requeridas para a melhoria contínua da qualidade do controle social e da gestão participativa do SUAS;
XV - acompanhar e monitorar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS; disponibilizando informações para todas as áreas da Secretaria, com elaboração de relatórios periódicos e de acordo com demandas diversas;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores relativos à execução dos Serviços e Programas ligados à sua Supervisão, bem como a alimentação dos sistemas de monitoramento do SUAS;
XVII - elaborar e propor indicadores de acompanhamento e avaliação dos serviços da Secretaria de Assistência Social - SAS, definindo-os e validando-os com as áreas responsáveis;
XVIII - produzir diagnósticos de áreas de vulnerabilidade social a partir das análises comparativas de dados e indicadores estratégicos extraídos dos sistemas da Secretaria de Assistência Social - SAS, das informações georreferenciadas produzidas pela Supervisão de Território Socioassistencial, além de outras fontes de consulta que se fizerem necessárias, tais como o IBGE, IPEA, DIEESE, MDS, CAGED, dentre outros;
XIX - estratificar famílias de uma determinada população referenciada territorialmente pela assistência social a partir dos dados importados do CadÚnico, identificando o perfil etário, os dados socioeconômicos, a escolarização, os tipos de trabalho, emprego e nível de renda das mesmas, emitindo relatórios;
XX - participar, juntamente com a gerência do departamento e subsecretários, da elaboração das estratégias de enfrentamento que busquem promover o desenvolvimento familiar das populações referenciadas;
XXI - identificar e sistematizar todos os serviços ofertados pela Secretaria de Assistência Social - SAS, direta ou indiretamente, descrevendo objetivos, público alvo, modalidade, entre outros, sempre que houver um programa novo ou mudanças em programas já existentes;
XXII - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento das Ações;
XXIII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das Ações;
XXIV - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas ao Departamento;
XXV - supervisionar estágio;
XXVI - participar de atividades da Secretaria e da PJF sempre que solicitado pela gestão;
XXVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXIX - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XXX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXIII - exercer outras atividades correlatas.”
Art. 3º Ficam revogados o item 6, da alínea a, do inc.II, do art. 2º, o inc. VI, do art. 3º e o art. 4º da Resolução nº 179 - SAS, de 31 de março de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de outubro de 2022.
a) MALU SALIM MIRANDA MACHADO - Secretária de Assistência Social
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