Altera dispositivos da Resolução nº 1 - SF, 09 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 25/11/2022 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 849/2021
RESOLUÇÃO Nº 2 - SF
Altera dispositivos da Resolução nº 1 - SF, 09 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.562 de 27 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O inc. IV do art. 8° da Resolução n° 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 8° (…)
(...)
IV - emitir certidões de quitação;
(…)."
Art. 2º Ficam acrescidos o subitem 8.4, ao item 8, da alínea "a", do inc. III, do art. 2°; o inc. XVI, ao art. 9°; o inc. IV, ao art. 40 e o art. 43-A, todos da Resolução n° 1 - SF, de 2022.
"Art. 2º (…)
(...)
III - (…)
a) (...)
(...)
8. (...)
(...)
8.4. Supervisão I de Apoio em Contratos e Financiamentos - SAPCF."
"Art. 9° (…)
(...)
XVI - emitir certidões de retificação."
"Art. 40. (…)
(…)
IV - Supervisão I de Apoio em Contratos e Financiamentos - SAPCF."
"Art. 43-A. - À Supervisão de Apoio em Contratos e Financiamentos compete:
I - acompanhar as prestações de contas referente a serviços prestados ao Município;
II - realizar precificação e estudos de custos de serviços prestados pelo Município;
III - auxiliar nas análises e estudos voltados ao reequilíbrio dos contratos de que o Município seja parte, quando for o caso;
IV - auxiliar nas análises e estudos voltados às contratações, renovações ou aditamentos dos contratos locatícios de imóveis de que o Município seja parte;
V - auxiliar no acompanhamento das compras de vales-transportes concedidos pela Prefeitura;
VI - emitir DAMs referentes a cobranças derivadas de Termos de Concessão de Uso pactuados pelo Município;
VII - auxiliar na análise de documentação apresentada pelas sociedades empresárias, em suas solicitações de aplicação do "Instituto do Reajuste", na prorrogação dos contratos de prestação de serviços, executando as análises contábeis e econômicas, aferindo se as solicitações se encontram dentro das normas exigidas para tal finalidade, e encerrando com parecer quanto à viabilidade ou não de sua concessão pela PJF;
VIII - auxiliar no cadastramento e alteração do perfil dos fornecedores e prestadores de serviços do município, no sistema SIAFEM;
IX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
X - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVII - assistir e direcionar as demandas internas e/ou externas, reportadas à Supervisão por intermédio da Plataforma Prefeitura Ágil;
XVIII - exercer outras atividades correlatas."
Art. 3º O art. 12 da Resolução da Resolução n° 1 - SF, de 2022, fica acrescido de novas atribuições, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. À Supervisão de Controle de Crédito Tributário e Acompanhamento de Processos Imobiliários compete:
I - Criar e acompanhar os processos administrativos fiscais de origem imobiliária;
II - Registrar Ordem de Serviço no Sistema Fazendário a requerimento dos auditores fiscais;
III - Auxiliar na instrução de Processos Administrativos Fiscais;
IV - controlar os prazos de vencimento dos autos de infração emitidos e notificados pelos auditores fiscais;
V - efetuar atualização sistêmica das Decisões de 1ª e 2ª Instâncias nos processos relativos aos autos de infração lavrados pela SFTI;
VI - Incluir no sistema de gestão municipal as decisões julgadas em 1ª e 2ª instâncias referente aos processos mencionados no inciso antecedente;
VII - Inscrever os autos de infração em revelia, alimentar o sistema de gestão municipal e publicar no Diário Oficial do Município, quando necessário;
VIII - Emitir relatórios de acompanhamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa;
IX - Encaminhar os relatórios das inscrições dos créditos para o Departamento de Procuradoria de Receita Municipal - DEPREM/PGM, a fim de viabilizar o controle de legalidade e a emissão da Certidão Executiva;
X - Fazer triagem de Protocolos e Processos, indicando as urgências de atendimento, de forma a garantir o atendimento qualitativo e célere de demandas internas e externas;
XI - Subsidiar nas análises de não incidência nos casos de integralização de Capital Social;
XII - Auxiliar nas análises de preponderância de atividades operacionais de Pessoa Jurídica, cuja integralização de Capital foi acobertada pela imunidade;
XIII - Controle de prazos para análise de preponderância mencionada no inciso anterior;
XIV - Elaborar e manter atualizado os manuais de procedimentos que dizem respeito ao Departamento de Receitas Imobiliárias;
XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre;
XVIII - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exigem análise mais complexa;
XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização delas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXII - emitir certidão negativa de posse e propriedade quando solicitado pelo contribuinte para fins diversos;
XXIII - emitir certidões de primeiro lançamento;
XXIV - emitir certidão de dados cadastrais;
XXV - providenciar a alteração de titularidade do imóvel no cadastro imobiliário municipal quando solicitado pelo contribuinte;
XXVI - exercer outras atividades correlatas."
Art. 4º Ficam revogados os incs. XIV e XV do art. 6° e o inc. XII do art. 8°.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de novembro de 2022.
a) FERNANDA FINOTTI CORDEIRO - Secretária de Fazenda
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