"Art. 8º Ao Departamento de Operações, Manutenções de Obras e Contribuições Urbanas - DOMO compete:
I - programar e controlar as demandas e execução de obras públicas;
II - zelar pela observância das normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;
III - elaborar relatório gerencial de obras e serviços contratados ou executados pela municipalidade;
IV - executar obras de infraestrutura urbana tais como estruturação e pavimentação, logradouros, obras viárias;
V - efetuar serviços de manutenção de obras civis dos próprios municipais, atendendo demandas do DCPM/STDA e outros setores do Município de Juiz de Fora;
VI - efetuar serviços de manutenção e conservação das estradas vicinais;
VII - efetuar serviços de manutenção e conservação dos equipamentos públicos e mobiliário urbano;
VIII - efetuar terraplenagem em zona urbana e rural;
IX - executar obras de manutenção da rede de drenagem, construção e manutenção de redes de águas pluviais, contenções de encostas e outras em áreas públicas urbanas e rurais;
X - executar serviços de obras de arte;
XI - construir e reformar pontes, passarelas e corrimões, bem como guarda-corpos e demais estruturas que compõem o aparelho público municipal;
XII - construir e reformar edificações da Secretaria de Obras - SO;
XIII - promover reuniões semanais com os responsáveis por cada obra, aferindo a produtividade, qualidade e prazo propostos nas programações trimestrais até a conclusão da obra, com base nos relatórios diários;
XIV - administrar o setor de suprimentos para a execução das obras públicas de construção civil;
XV - administrar e controlar a prestação de serviços funerários do município;
XVI- programar junto aos demais departamentos da Secretaria de Obras - SO a destinação e utilização dos recursos captados e controlar o seu uso;
XVII - propor aumento de receita, provisório ou permanente, através de convênios com o Governo Federal e Estadual, dentro da competência do departamento;
XVIII - propor e coordenar treinamentos para otimização de atividades, de utilização de novos equipamentos, maquinários e veículos pesados;
XIX - buscar novas tecnologias e novidades no setor de construção civil, equipamentos pesados, geoprocessamento, drones, GPS, câmeras de inspeção subterrâneas robotizadas ou não, laser scanner e demais tecnologias correlatas a construção civil e veículos pesados;
XX - elaborar relatório gerencial das atividades e uso dos recursos do departamento, visto que a agência prestadora de serviços de saneamento do município, será fiscalizada trimestralmente;
XXI - manter participação ativa dos servidores do departamento no Conselho Municipal gestor do Fundo Municipal de Saneamento atuando na operacionalização da captação dos recursos e nos procedimentos de prestação de contas;
XXII - manter documentação atualizada para continuidade de repasses, junto aos órgãos reguladores e de repasses;
XXIII - administrar o setor de aquisição de suprimentos para a execução das obras públicas de construção civil, criando e propondo alterações em especificações quando necessários;
XXIV - administrar o setor de aquisição de suprimentos de peças, serviços e partes componentes de equipamentos pesados e afins, criando e propondo alterações em especificações quando necessários em conjunto com o Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP;
XXV - gerenciar processos e disponibilizar demais dados de compras, e especificações do universo de itens dos departamentos atendidos, mantendo atualizados quantitativos e preços unitários, bem como acompanhar junto ao DEIN/SO e SSLICOM/STDA adequação de especificações, acompanhar possíveis reajustes de valores por desequilíbrio financeiro e alterações contratuais;
XXVI - criar e gerenciar em conjunto com os demais departamentos da SO, bases cartográficas e tabulares das feições de competência da Unidade Gestora, tipo: bacias, sub-bacias, drenagem, canalização, bocas de lobo, contenção de encostas, transposições de afluentes, limpeza de afluentes, iluminação pública;
XXVII - receber, manter e disponibilizar dados tabulares sobre aquisições dos setores responsáveis, fornecendo dados quando necessários aos diversos setores do Município de Juiz de Fora, por meios físicos ou digitais;
XXVIII - receber, manter e disponibilizar a base cartográfica, de competência da Secretaria de Obras - SO, quando solicitado por órgão externo, desde que comprovadamente atendam a interesses do município e previamente autorizado pelos superiores hierárquicos;
XXIX - promover, em conjunto com os outros departamentos, o correto cadastramento das bases cartográficas, com levantamentos de campo e cruzamento de dados com outros setores tais como: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, Empresas de Telefonia, Televisão a Cabo, Internet e/ou similares;
XXX - acompanhar processos licitatórios dos departamentos da Secretaria de Obras - SO, propondo alterações, quando necessárias, disponibilizar dados dos processos licitatórios em sistema próprio, para solicitação de compras diversas, quando da conclusão das licitações;
XXXI - trabalhar junto ao DEIN/SO para melhoria no fluxo da tramitação dos processos licitados e a licitar, referentes às especificações e termos de referência, anexando documentações exigidas, bem como orçamentos e demais dados;
XXXII - adequar planilhas, documentos e bases cartográficas, referente à competência da Secretaria de Obras - SO, quando necessários;
XXXIII - gerenciar a Fábrica de Artefatos, bem como providenciar a modernização e manutenção dos equipamentos e maquinários;
XXXIV - coordenar a fabricação de artefatos de cimento previstos para consumo mensal da Unidade, controlando as requisições de saída e entrada dos almoxarifados;
XXXV - orientar a inspeção dos materiais para que atendam as questões de qualidade e segurança, tanto da fabricação, manuseio e posterior utilização dos artefatos de concreto;
XXXVI - manter dados de quantitativos produzidos e de consumo de material;
XXXVII - elaborar, em conjunto com o Subsecretário, as Unidades Administrativas do Município de Juiz de Fora e demais órgãos alternativos ambientalmente corretos para o problema de drenagem no município;
XXXVIII - propor, em conjunto com o Subsecretário, alternativas para redução de custo de aquisição de materiais, tais como madeira, areia, material britado entre outros, buscando parcerias público-privada se necessário, e sem ônus para o município;
XXXIX - elaborar, em conjunto com o Subsecretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XL - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XLI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XLII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XLIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XLIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XLV - exercer outras atividades correlatas." |