Norma:Decreto do Executivo 15611 / 2022
Data:24/11/2022
Ementa:Altera dispositivo do Decreto nº 14.349 - de 19 de fevereiro de 2021, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras - SO, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que 'Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências'".
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 25/11/2022 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 17.327/2022


DECRETO Nº 15.611, de 24 de novembro de 2022.
 
Altera dispositivo do Decreto nº 14.349 - de 19 de fevereiro de 2021, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras - SO, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que 'Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências'".
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O Departamento de Operações, Manutenções de Obras e Contribuições Urbanas - DOMO, da Secretaria de Obras, fica dotado de novas competências, passando o art. 8º do Decreto  nº 14.349, de 19 de fevereiro de 2021, a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 8º Ao Departamento de Operações, Manutenções de Obras e Contribuições Urbanas - DOMO compete:

I - programar e controlar as demandas e execução de obras públicas;

II - zelar pela observância das normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;

III - elaborar relatório gerencial de obras e serviços contratados ou executados pela municipalidade;

IV - executar obras de infraestrutura urbana tais como estruturação e pavimentação, logradouros, obras viárias;

V - efetuar serviços de manutenção de obras civis dos próprios municipais, atendendo demandas do DCPM/STDA e outros setores do Município de Juiz de Fora;

VI - efetuar serviços de manutenção e conservação das estradas vicinais;

VII - efetuar serviços de manutenção e conservação dos equipamentos públicos e mobiliário urbano;

VIII - efetuar terraplenagem em zona urbana e rural;

IX - executar obras de manutenção da rede de drenagem, construção e manutenção de redes de águas pluviais, contenções de encostas e outras em áreas públicas urbanas e rurais;

X - executar serviços de obras de arte;

XI - construir e reformar pontes, passarelas e corrimões, bem como guarda-corpos e demais estruturas que compõem o aparelho público municipal;

XII - construir e reformar edificações da Secretaria de Obras - SO;

XIII - promover reuniões semanais com os responsáveis por cada obra, aferindo a produtividade, qualidade e prazo propostos nas programações trimestrais até a conclusão da obra, com base nos relatórios diários;

XIV - administrar o setor de suprimentos para a execução das obras públicas de construção civil;

XV - administrar e controlar a prestação de serviços funerários do município;

XVI- programar junto aos demais departamentos da Secretaria de Obras - SO a destinação e utilização dos recursos captados e controlar o seu uso;

XVII - propor aumento de receita, provisório ou permanente, através de convênios com o Governo Federal e Estadual, dentro da competência do departamento;

XVIII - propor e coordenar treinamentos para otimização de atividades, de utilização de novos equipamentos, maquinários e veículos pesados;

XIX - buscar novas tecnologias e novidades no setor de construção civil, equipamentos pesados, geoprocessamento, drones, GPS, câmeras de inspeção subterrâneas robotizadas ou não, laser scanner e demais tecnologias correlatas a construção civil e veículos pesados;

XX - elaborar relatório gerencial das atividades e uso dos recursos do departamento, visto que a agência prestadora de serviços de saneamento do município, será fiscalizada trimestralmente;

XXI - manter participação ativa dos servidores do departamento no Conselho Municipal gestor do Fundo Municipal de Saneamento atuando na operacionalização da captação dos recursos e nos procedimentos de prestação de contas;

XXII - manter documentação atualizada para continuidade de repasses, junto aos órgãos reguladores e de repasses;

XXIII - administrar o setor de aquisição de suprimentos para a execução das obras públicas de construção civil, criando e propondo alterações em especificações quando necessários;

XXIV - administrar o setor de aquisição de suprimentos de peças, serviços e partes componentes de equipamentos pesados e afins, criando e propondo alterações em especificações quando necessários em conjunto com o Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP;

XXV - gerenciar processos e disponibilizar demais dados de compras, e especificações do universo de itens dos departamentos atendidos, mantendo atualizados quantitativos e preços unitários, bem como acompanhar junto ao DEIN/SO e SSLICOM/STDA adequação de especificações, acompanhar possíveis reajustes de valores por desequilíbrio financeiro e alterações contratuais;

XXVI - criar e gerenciar em conjunto com os demais departamentos da SO, bases cartográficas e tabulares das feições de competência da Unidade Gestora, tipo: bacias, sub-bacias, drenagem, canalização, bocas de lobo, contenção de encostas, transposições de afluentes, limpeza de afluentes, iluminação pública;

XXVII - receber, manter e disponibilizar dados tabulares sobre aquisições dos setores responsáveis, fornecendo dados quando necessários aos diversos setores do Município de Juiz de Fora, por meios físicos ou digitais;

XXVIII - receber, manter e disponibilizar a base cartográfica, de competência da Secretaria de Obras - SO, quando solicitado por órgão externo, desde que comprovadamente atendam a interesses do município e previamente autorizado pelos superiores hierárquicos;

XXIX - promover, em conjunto com os outros departamentos, o correto cadastramento das bases cartográficas, com levantamentos de campo e cruzamento de dados com outros setores tais como: Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras, Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG, Empresas de Telefonia, Televisão a Cabo, Internet e/ou similares;

XXX - acompanhar processos licitatórios dos departamentos da Secretaria de Obras - SO, propondo alterações, quando necessárias, disponibilizar dados dos processos licitatórios em sistema próprio, para solicitação de compras diversas, quando da conclusão das licitações;

XXXI - trabalhar junto ao DEIN/SO para melhoria no fluxo da tramitação dos processos licitados e a licitar, referentes às especificações e termos de referência, anexando documentações exigidas, bem como orçamentos e demais dados;

XXXII - adequar planilhas, documentos e bases cartográficas, referente à competência da Secretaria de Obras - SO, quando necessários;

XXXIII - gerenciar a Fábrica de Artefatos, bem como providenciar a modernização e manutenção dos equipamentos e maquinários;

XXXIV - coordenar a fabricação de artefatos de cimento previstos para consumo mensal da Unidade, controlando as requisições de saída e entrada dos almoxarifados;

XXXV - orientar a inspeção dos materiais para que atendam as questões de qualidade e segurança, tanto da fabricação, manuseio e posterior utilização dos artefatos de concreto;

XXXVI - manter dados de quantitativos produzidos e de consumo de material;

XXXVII - elaborar, em conjunto com o Subsecretário, as Unidades Administrativas do Município de Juiz de Fora e demais órgãos alternativos ambientalmente corretos para o problema de drenagem no município;

XXXVIII - propor, em conjunto com o Subsecretário, alternativas para redução de custo de aquisição de materiais, tais como madeira, areia, material britado entre outros, buscando parcerias público-privada se necessário, e sem ônus para o município;

XXXIX - elaborar, em conjunto com o Subsecretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XL - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XLI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XLII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XLIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;

XLIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XLV - exercer outras atividades correlatas."

 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de novembro de 2022.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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