Dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de Juiz de Fora.
Substitutivo ao Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4520/2022.
Dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de Juiz de Fora.
Substitutivo ao Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4520/2022.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Agente de Contratação III, Agente de Contratação II e Agente de Contratação I, de recrutamento restrito, privativos de servidores efetivos, que passam a integrar o Grupo de Chefia e Funções Gratificadas do Quadro de Provimento em Comissão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, constante do Anexo I, Quadro A.4, I.C, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e alterações da Lei nº 14.087, de 16 de setembro de 2020 e pela Lei nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021.
§ 1º O número total de cargos, área de atuação, síntese das atribuições, escolaridade, requisitos, forma de provimento, jornada semanal de trabalho e vencimento mensal dos cargos de Agente de Contratação III, Agente de Contratação II e Agente de Contratação I são os constantes do Anexo Único desta Lei.
§ 2º Os agentes de contratação serão substituídos, nos seus impedimentos, por quaisquer dos outros agentes lotados na Unidade Administrativa, designados por ato do poder executivo.
Art. 2º O caput do art. 12 da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O Grupo de Chefia, com posição de 4º grau na escala hierárquica, e atribuições de comando, execução e coordenação de equipes e/ou de unidades administrativas é constituído pelos cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Agente de Contratação III, Agente de Contratação II e Agente de Contratação I, Encarregado Geral de Obras II e Encarregado Geral de Obras I, e pelas funções de confiança de Supervisão."
Art. 3º O art. 21 da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998 passa a vigorar acrescido do § 16, com a seguinte redação:
"§ 16. O servidor efetivo quando investido nos cargos de Agente de Contratação III e Agente de Contratação II poderá optar por perceber sua remuneração na forma estabelecida no § 3º deste artigo."
Art. 4º Revoga-se a Lei nº 10.214, de 27 de maio de 2002, após o dia 1º de abril de 2023.
Art. 5º Fica facultada a utilização, pelos órgãos e entidades da administração municipal, de registros de preços do Governo Federal, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Associações e Consórcios públicos, obedecidas as condições estabelecidas nas respectivas legislações, desde que comprovada a compatibilidade dos preços registrados com valores praticados no mercado, devendo ser realizada pesquisa conforme regulamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
ANEXO ÚNICO
CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
C - GRUPO DE CHEFIA E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO
ÁREA DE ATUAÇÃO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE / REQUISITOS
FORMA DE PROVIMENTO
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
Nº TOTAL DE CARGOS
VENCIMENTO MENSAL
(R$)
Agente de Contratação III
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa
Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, em todas as modalidades de licitação previstas na legislação federal, inclusive em contratações diretas; podendo atuar como presidente de comissão de contratação.
Curso superior completo, com experiência comprovada em atividades relacionadas a licitações e contratos e/ou formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
Livre provimento/Recrutamento restrito: privativo de servidor efetivo
40 h
1
9.094,74
Agente de Contratação II
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa
Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, nas modalidades licitatórias de pregão e contratações diretas, podendo atuar como membro de comissão de contratação.
Curso superior completo, com experiência comprovada em atividades relacionadas a licitações e contratos e/ou formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
Livre provimento/Recrutamento restrito: privativo de servidor efetivo
40 h
2
5.578,80
Agente de Contratação I
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa
Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, na modalidade licitatória de pregão, podendo atuar como membro de comissão de contratação.
Ensino médio completo, preferencialmente com formação técnica, e com experiência comprovada em atividades relacionadas a licitações e contratos e/ou formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
Livre provimento/Recrutamento restrito: privativo de servidor efetivo
40 h
2
4.504,95
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