Altera dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
Projeto nº 26/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 15/12/2022 página 00
LEI COMPLEMENTAR Nº 179, de 14 de dezembro de 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
Projeto nº 26/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º No Distrito Industrial de Juiz de Fora passam a ser autorizadas as atividades da área de saúde humana, como clínicas, hospitais ou similares, de médio e grande porte.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2022.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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