Norma:Lei Complementar 00179 / 2022
Data:14/12/2022
Ementa:Altera dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 26/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/12/2022 página 00


LEI COMPLEMENTAR Nº 179, de 14 de dezembro de 2022.
 
Altera dispositivos da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 26/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º  No Distrito Industrial de Juiz de Fora passam a ser autorizadas as atividades da área de saúde humana, como clínicas, hospitais ou similares, de médio e grande porte.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2022.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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