Norma:Decreto do Executivo 15669 / 2022
Data:27/12/2022
Ementa:Dispõe sobre Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas de forma adequar e atualizar a Lei nº 8.056, de 27 de março de 1992, que dispõe sobre a Politica Municipal de Atendimento dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 28/12/2022 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 21.588/2022


DECRETO Nº 15.669, de 27 de dezembro de 2022.
 
Dispõe sobre Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas de forma adequar e atualizar a Lei nº 8.056, de 27 de março de 1992, que dispõe sobre a Politica Municipal de Atendimento dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Fica criado o Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas de forma adequar e atualizar a Lei nº 8.056, de 27 de março de 1992, que dispõe sobre a Politica Municipal de Atendimento dos Direitos das Crianças e Adolescentes que terá a seguinte composição:
 
I -  Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH;
 
II -  Câmara Municipal de Juiz de Fora;
 
III -  Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Juiz de Fora;
 
IV -  Conselho Tutelar;
 
V -  Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
 
VI -  Ministério Público do Estado de Minas, Gerais através da 10ª Promotoria de Justiça da comarca de Juiz de Fora;
 
VII -  Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
 
§ 1º  Cada órgão/instituição terá um(a) representante titular e respectivo(a) suplente.
 
§ 2º  O Grupo de Trabalho poderá convidar membros de outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, com intuito de fomentar os debates e apresentar sugestões pertinentes às finalidades do Grupo, com direito a voz e sem direito a voto.
 
Art. 2º  A Coordenação dos trabalhos será feita pelo(a) representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos.
 
§ 1º  Os responsáveis pelos órgãos/instituições deverão encaminhar a Secretaria Especial de Direitos Humanos a indicação dos seus representantes, no prazo de vinte dias após a publicação deste Decreto.
 
§ 2º  A Secretaria Especial de Direitos Humanos fica incumbida de designar os membros do Grupo de Trabalho mediante Portaria.
 
Art. 3º  O Grupo de Trabalho tem natureza propositiva no âmbito do município de Juiz de Fora, e terá como finalidade elaborar estudos e propostas de forma adequar e atualizar a Lei nº 8.056, de 27 de março de 1992, que dispõe sobre a Politica Municipal de Atendimento dos Direitos das Crianças e Adolescentes, a ser encaminhada à Prefeita Municipal em até 120 dias após a publicação deste Decreto, quando será extinto.
 
Art. 4º  A Secretaria Especial de Direitos Humanos dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
 
Art. 5º  A função de membro do Grupo de Trabalho e a participação em suas atividades não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
 
Art. 6º  Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Especial de Direitos Humanos.
 
Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2022.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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