Altera dispositivos da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004.
Substitutivo ao Projeto nº 34/2022, de autoria dos Vereadores Zé Márcio, Bejani Júnior, Sargento Mello Casal, Vagner de Oliveira, João Wagner, Juraci Scheffer, Protetora Kátia Franco, Laiz Perrut e Marlon Siqueira.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 05/01/2023 página 00
LEI COMPLEMENTAR Nº 184, de 04 de janeiro de 2023.
Altera dispositivos da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004.
Substitutivo ao Projeto nº 34/2022, de autoria dos Vereadores Zé Márcio, Bejani Júnior, Sargento Mello Casal, Vagner de Oliveira, João Wagner, Juraci Scheffer, Protetora Kátia Franco, Laiz Perrut e Marlon Siqueira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do art. 5º da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 5º (...)
(...)
II - um membro indicado pela Câmara Municipal ou por entidades, associações ou organizações da sociedade civil, a ser indicada pela Câmara Municipal, desde que identificada com os prismas do patrimônio cultural, planejamento urbano e áreas afins. "
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa em substituição.
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