Norma:Lei 14554 / 2023
Data:06/01/2023
Ementa:Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 13.515, de 26 de maio de 2017. Projeto nº 199/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 07/01/2023 página 00


LEI Nº 14.554, de 06 de janeiro de 2023.
 
Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 13.515, de 26 de maio de 2017.

Projeto nº 199/2022, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º  O inciso II do art. 3º da Lei nº 13.515, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 3º (...)
 
(...)
 
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 HZ, 1.000 HZ, 2.000 HZ e 3.000 HZ; ou hiperacusia bilateral.
 
(...)."
 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2023.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa em substituição.


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