Autoriza a inclusão da disciplina Responsabilidade Ambiental na grade curricular da rede Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Juiz de Fora.
Projeto nº 24/2022, de autoria do Vereador Nilton Militão.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 10/01/2023 página 00
LEI Nº 14.557, de 09 de janeiro de 2023.
Autoriza a inclusão da disciplina Responsabilidade Ambiental na grade curricular da rede Municipal de Ensino, no âmbito do Município de Juiz de Fora.
Projeto nº 24/2022, de autoria do Vereador Nilton Militão.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na grade curricular da rede educacional pública municipal a disciplina Responsabilidade Ambiental no âmbito do Município de Juiz de Fora.
Art. 2º A inserção da disciplina Responsabilidade Ambiental na grade curricular da rede educacional do Município visa dar efetivo cumprimento à Política Municipal de Educação Ambiental, instituída pela Lei nº 11.631, de 11 de julho de 2008.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias disponíveis.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Lei nº 11.631, de 11 de julho de 2008.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de janeiro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa em substituição.
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