Norma:Decreto do Executivo 15677 / 2022
Data:02/01/2023
Ementa:Altera o Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/01/2023 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 6.874/2022
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 15677.pdf 03/01/2023 132.1 KB


DECRETO Nº 15.677, de 02 de janeiro de 2023.
 
Altera o Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O inc III, do art. 5º, os arts. 9º e 10, os incs. II, V, XI e XIII, do art. 11 , os incs. III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVI, XVII, XVIII, XX, XXI, XXII, do art. 12, os arts. 13, 14, 15 e 16, e o Anexo Único do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 5º  (...)

(...)

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Pessoas - SSP:

1. Comissão para a Qualidade de Vida do Servidor - CQVS;

2.Departamento de Seleção, Admissão e Atendimento de Pessoas - DSAP;

3. Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR;

4. Departamento de Monitoramento Profissional - DMP;

5. Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP.

b) Comissão de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS;

c) Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS;

d) Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG;

e) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;

f) Assessoria Jurídica Local - AJL.

(...)

Art. 9º À Comissão para a Qualidade de Vida do Servidor - CQVS, de caráter consultivo, composta pelo Gerente e servidores do Departamento de Ambiência Organizacional, e por servidores com atuação na área de gestão de pessoas, compete propor e assessorar a Secretaria de Recursos Humanos na definição dos programas e ações voltados à política de saúde, qualidade de vida e prevenção de riscos nos ambientes de trabalho dos servidores municipais da administração direta do Município.

§ 1º As diretrizes e o detalhamento das competências para o funcionamento da Comissão para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS serão definidas por Portaria do Secretário de Recursos Humanos.

§ 2º A Comissão para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS será presidida pelo Subsecretário de Pessoas da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 10. Ao Departamento de Seleção, Admissão e Atendimento de Pessoas - DSAP compete:

I - elaborar e propor metodologias para a execução de processos seletivos necessários ao provimento de cargos, empregos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta Municipal;

II - normatizar, orientar e acompanhar as atividades de admissão, provimento e movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções;

III - organizar, manter e operacionalizar, em conjunto com os demais departamentos da Subsecretaria de Pessoas, os bancos de dados para o sistema de gestão de recursos humanos adequando-os às estratégias, demandas, objetivos e processos relacionados à política de pessoas na administração direta do Município;

IV - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção por meio de concurso público e processo seletivo simplificado, de acordo com as necessidades detectadas nas Unidades da Administração Direta;

V - dar suporte ao Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS e o Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG nas atividades relacionadas ao processo da seleção competitiva interna para a promoção por mérito nas carreiras do servidor municipal na administração direta do Município;

VI - dar suporte ao Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS na execução das atividades destinadas à concessão aos servidores municipais da administração direta da progressão funcional por antiguidade, promoção por mérito, promoção por seleção competitiva interna e do adicional de formação;

VII - gerir as atividades de admissão, provimento, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções, em conformidade com os planos de carreiras e vencimentos dos servidores municipais da administração direta do Município;

VIII - orientar e aplicar a legislação concernente aos servidores municipais, no que diz respeito às suas atribuições;

IX - orientar, controlar e monitorar as movimentações do quadro de pessoal da administração direta do Município;

X - propor revisões nos planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da administração municipal;

XI - promover, em conjunto com os demais departamentos da Subsecretaria de Pessoas e os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEIN’s e UNEI’s - das diversas Unidades Administrativas Municipais, a atualização permanente dos dados cadastrais dos servidores nos sistemas de gestão de pessoas;

XII - planejar e organizar, em conjunto com o Departamento do Desenvolvimento do Servidor - DDS, um sistema integrado de informações relacionadas à vida funcional, acadêmica e profissional dos servidores, que permita a tomada de decisão nas ações relacionadas à política de recursos humanos da administração direta do Município;

XIII - elaborar e analisar relatórios para a gestão dos recursos humanos da administração direta;

XIV - gerir todo o processo relativo aos estágios remunerados e não remunerados na Administração Direta, orientando as unidades administrativas quanto aos limites, prazos e demais normas a serem observadas;

XV - apoiar o Departamento de Ambiência Organizacional, em conjunto com os demais departamentos da Subsecretaria de Pessoas, nos processos de readaptação e restrição funcional por motivo de saúde dos servidores municipais da administração direta;

XVI - planejar e desenvolver ações, juntamente com os demais departamentos da Subsecretaria de Pessoas, objetivando a implementação de novos projetos voltados à melhoria dos processos relacionados à gestão de pessoas, inclusive àqueles relacionados à otimização dos seus fluxos de trabalho e das normas legais relacionadas;

XVII - integrar, em conjunto com a SSP, os órgãos da SRH com as unidades de monitoramento profissional das demais unidades administrativas, de forma a garantir a unificação das informações funcionais e institucionais, evitando ruídos na comunicação dos assuntos de interesse dos servidores;

XVIII - identificar e propor, em conjunto com os demais departamentos da Secretaria de Recursos Humanos, ajustes nos dados cadastrais relacionados aos servidores municipais que já integram o banco de dados de gestão de recursos humanos, folha de pagamento e outros sistemas relacionados;

XIX - expedir certidões de sua competência;

XX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas bem como o orçamento do Departamento;

XXI - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da STDA;

XXIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XXV - assinar, em conjunto com o titular da Supervisão de Provimento e Vacância de Cargos - SPVC os Termos de Compromisso de Estágio, seus Aditamentos, termos de Rescisão e Certificados de Conclusão;

XXVI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

XXVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 11. (...)

(...)

II - coordenar, normatizar e controlar programas e ações que promovam a segurança, saúde e qualidade de vida do servidor no ambiente de trabalho;

(...)

V - apoiar e participar das ações que visem a implementação métodos de socialização organizacional integrando o servidor ao seu ambiente de trabalho;

(...)

XI - identificar e propor, em conjunto com os demais departamentos da Secretaria de Recursos Humanos, ajustes nos dados cadastrais relacionados aos servidores municipais que já integram o banco de dados de gestão de recursos humanos, folha de pagamento e outros sistemas relacionados;

(...)

XIII - integrar, em conjunto com a SSP, os órgãos da SRH com as unidades de monitoramento profissional das demais unidades administrativas, de forma a garantir a unificação das informações funcionais e institucionais, evitando divergências na comunicação dos assuntos de interesse dos servidores;

(...)

Art. 12.  (...)

(...)

III - acompanhar e avaliar rotinas pertinentes a pessoal ativo da administração direta do Município;

IV - gerir a movimentação e o remanejamento de pessoal entre as unidades administrativas, em conformidade com as normas legais pertinentes;

V - coordenar, propor ajustes e providenciar a manutenção permanente, em conjunto com os demais departamentos da Subsecretaria de Pessoas, dos dados cadastrais e de acompanhamento da vida funcional dos servidores municipais no sistema de gestão de recursos humanos, adequando-os às rotinas de monitoramento, estratégias, demandas e objetivos da gestão de pessoas na administração direta do Município;

VI - subsidiar o Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS nos processos de concessão aos servidores municipais da progressão funcional por antiguidade, promoção por mérito, promoção por seleção competitiva interna e do adicional de formação;

VII - gerenciar o processamento e controle do sistema de biometria da administração direta do Município;

VIII - coordenar e orientar a concessão das férias regulamentares dos servidores da administração direta;

IX - manter a guarda e o controle dos prontuários funcionais dos servidores da Administração Direta, implementando ações e projetos de melhoria e segurança no acesso às informações;

X - solicitar pareceres jurídicos relativos à aplicação da legislação que rege os servidores municipais, propondo, quando necessário, alterações na legislação pertinente;

(...)

XVI - gerir e orientar os processos relativos à cessão/remanejamento, licenças, incorporações, contagem de tempo de serviço, concessão de direitos sociais, remanejamento e cessão de servidores, alterações cadastrais e funcionais, frequência, concessão de adicionais relativos à natureza e local de trabalho;

XVII - identificar e propor, em conjunto com os demais departamentos da Secretaria de Recursos Humanos, ajustes nos dados cadastrais relacionados aos servidores municipais que já integram o banco de dados de gestão de recursos humanos, folha de pagamento e outros sistemas relacionados;

XVIII - planejar e desenvolver ações, em conjunto com os demais departamentos da Subsecretaria de Pessoas, objetivando a implementação de novos projetos voltados à melhoria dos processos relacionados à gestão de recursos humanos, folha de pagamento e outros sistemas relacionados;

(...)

XX - indicar ao titular da SRH, em conjunto com os demais departamentos desta, medidas necessárias ao aperfeiçoamento e unificação das informações constantes nos bancos de dados de recursos humanos;

XXI - viabilizar em conjunto com o Departamento de Seleção, Atendimento e Administração do Quadro de Pessoas - DSAP, quando necessária, a adaptação do sistema de informação de recursos humanos para atendimento às necessidades dos gestores, chefias e servidores;

XXII - integrar, em conjunto com a SSP, os órgãos da SRH com as unidades de monitoramento profissional das demais unidades administrativas, de forma a garantir a unificação de informações, evitando ruídos na comunicação dos assuntos de interesse dos servidores;

(...)

Art. 13. Ao Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoal - DRPP compete:

I - gerir os processos relacionados ao lançamento, análise e processamento das informações para a confecção das folhas de pagamentos das remunerações dos servidores da Administração Direta do Município;

II - coordenar a execução e o acompanhamento dos procedimentos para a efetivação dos pagamentos aos servidores municipais da administração direta, e seus desdobramentos, orientando as medidas necessárias para a adoção de possíveis ajustes operacionais;

III - propor, desenvolver e executar em conjunto com a SSP, ações e projetos que visem o controle de evolução da folha de pagamento e identificação de inconsistências relacionadas à remuneração dos servidores municipais;

IV - gerenciar o sistema de gestão de recursos humanos relativo a todos os processos que impliquem no processamento da folha de pagamento da administração direta do Município, de acordo com as diretrizes técnicas de sistemas informatizados definidas pela Subsecretaria de Governança Digital da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - SSGD/STDA, zelando pela atualização e fidedignidade das informações introduzidas no mesmo;

V - coordenar a elaboração de cálculos financeiros relativos às alterações salariais, rescisões, impostos e encargos, vinculados à geração da folha de pagamento, aos Institutos de Previdência Geral e Municipal e às consignações obrigatórias e facultativas, de acordo com a legislação em vigor;

VI - preparar planilhas e relatórios referentes a liquidações de despesas da folha de pagamento;

VII - estabelecer, em conjunto com os Supervisores do Departamento, rotina permanente de acompanhamento e orientação às tarefas relacionadas ao processamento da folha de pagamento, evitando-se os riscos de erros nos lançamentos das informações mensais;

VIII - autorizar, em conjunto com o Subsecretário de Pessoas, a liberação de acesso dos servidores às funcionalidades da folha de pagamento no sistema de gestão de recursos humanos, mediante a assinatura do termo de responsabilidade e confidencialidade respectivo pelo interessado e chefia imediata;

IX - aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal da Administração Direta;

X - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência, observadas as normas legais pertinentes;

XI - planejar e desenvolver ações, juntamente com os demais departamentos da Subsecretaria de Pessoas, objetivando a implementação de novos projetos voltados à melhoria dos processos relacionados à gestão de pessoas, inclusive àqueles relacionados à otimização dos seus fluxos de trabalho e das normas legais relacionadas;

XII - identificar e propor, em conjunto com os demais departamentos da Secretaria de Recursos Humanos, ajustes nos dados cadastrais relacionados aos servidores municipais que já integram o banco de dados de gestão de recursos humanos, folha de pagamento e outros sistemas relacionados;

XIII - integrar, em conjunto com a SSP, os órgãos da SRH com as unidades de monitoramento profissional das demais unidades administrativas, de forma a garantir a unificação de informações, evitando ruídos na comunicação dos assuntos de interesse dos servidores;

XIV - expedir certidões de sua competência;

XV - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações ao setor competente;

XVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da STDA;

XIX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e de metas bem como as necessidades orçamentárias;

XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. À Comissão de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS, de caráter consultivo, composta pelos Gerentes e servidores dos Departamentos de Desenvolvimento do Servidor - DDS e Escola de Governo Municipal, e por servidores com atuação na área de gestão de pessoas, compete propor e assessorar a Secretaria de Recursos Humanos na definição dos programas e ações voltados para o desenvolvimento e capacitação dos servidores municipais.

§ 1º As diretrizes e o detalhamento das competências para o funcionamento da Comissão de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS serão definidas por Portaria do Secretário de Recursos Humanos.

§ 2º A Comissão de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS será presidida pela gerente do Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS.

Art. 15. Ao Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS compete:

I - planejar, coordenar, orientar e monitorar os critérios e procedimentos adotados para os processos de avaliação de desempenho individual dos servidores da administração direta do Município em estágio probatório;

II - analisar os resultados dos processos de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, para identificar oportunidades e possíveis necessidades de adequação para o melhor aproveitamento funcional desses servidores;

III - subsidiar as Unidades Administrativas com as informações decorrentes da avaliação dos servidores, orientando quanto possíveis questões a serem consideradas nas relações interpessoais no ambiente de trabalho e na necessidade de capacitação para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho;

IV - desenvolver projetos para a introdução da cultura de avaliação de desempenho permanente dos servidores da administração direta do Município;

V - realizar ações que desenvolvam o comprometimento e sensibilização de todos os envolvidos no processo de avaliação de desempenho, inclusive treinamentos específicos para o cumprimento das normas legais relacionadas ao tema;

VI - assegurar que os processos a avaliação de desempenho seja um processo sistemático e contínuo para o acompanhamento institucional para desenvolver os recursos humanos da administração direta do Município;

VII - elaborar e avaliar as políticas e os programas voltados para o desenvolvimento técnico e profissional dos servidores da administração direta do Município;

VIII - propor metodologias que promovam o constante aprimoramento dos eventos de capacitação para os servidores municipais, observadas as necessidades e prioridades identificadas no levantamento de necessidade de treinamento;

IX - identificar, organizar banco de dados e avaliar, em parceria com o DEG, servidores que possam atuar como agentes multiplicadores e instrutores de treinamento;

X - elaborar diagnóstico de necessidades de capacitação junto às Unidades da Administração Direta do Município;

XI - propor e elaborar o programa de treinamento para a integração dos servidores que ingressarem na Administração Municipal;

XII - colaborar com o DAMOR na formulação dos programas de preparação para aposentadoria dos servidores municipais;

XIII - coordenar, com o apoio do DSAP e do DMP, os procedimentos para a concessão da progressão funcional por antiguidade, promoção por mérito, promoção por seleção competitiva interna e do adicional de formação dos servidores municipais da administração direta do Município;

XIV - coordenar, com o apoio do DSAP, as atividades relacionadas aos processos de seleção competitiva interna para a promoção por mérito nas carreiras dos servidores efetivos da administração direta do Município;

XV - planejar e organizar, em conjunto com os departamentos da Subsecretaria de Pessoas, um sistema integrado de informações relacionadas à vida funcional, acadêmica e profissional dos servidores, que permita a tomada de decisão nas ações relacionadas à política de recursos humanos da administração direta do Município;

XVI - elaborar e analisar relatórios para a gestão dos recursos humanos da administração direta;

XVII - integrar, em conjunto com o DMP e o DSAP, os órgãos da SRH com as unidades de monitoramento profissional das demais unidades administrativas, de forma a garantir a unificação de informações nos assuntos de interesse dos servidores;

XVIII - propor e promover ações de valorização do servidor municipal;

XIX - colaborar , quando demandado, com o planejamento e ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores da administração indireta do Município;

XX - elaborar e propor o Plano de Ação e Metas, bem como o orçamento do Departamento;

XXI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

XXII - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes;

XXIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da STDA;

XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 16. Ao Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG compete:

I - coordenar, implementar e executar eventos de treinamento, cursos de formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento nas modalidades presencial, semipresencial, remoto e ensino à distância (EaD), com o assessoramento do DDS e em alinhamento aos programas e políticas de desenvolvimento dos servidores municipais;

II - analisar as demandas de capacitação das unidades administrativas, considerando o potencial existente e os objetivos institucionais, em articulação com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS;

III - interagir com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS, consubstanciando as ações do Departamento com informações inerentes às propostas metodológicas, orientações de procedimentos dos programas de capacitação e avaliação de resultados;

IV - alimentar o banco de dados do sistema de gestão de pessoas da Secretaria de Recursos Humanos com os dados inerentes ao DEG;

V - elaborar relatórios para análise e avaliação dos resultados das capacitações, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS;

VI - autorizar e zelar pelo bom uso, por pessoal interno ou por terceiros, de materiais, de equipamentos, dos espaços e das instalações sob a responsabilidade do Departamento;

VII - manter arquivo dos registros e documentos relacionados às atividades e eventos realizados pelo departamento, para fins de verificação, comprovação de certificação e memória, bem como dos trabalhos de conclusão do processo de promoção automática por mérito;

VIII - identificar necessidades e requisitar suprimento de materiais, equipamentos e serviços e de acervo bibliográfico, audiovisuais e de publicações impressas e virtuais para a manutenção do Departamento e para a realização de suas atividades;

IX - firmar documentos, declarações, certidões e certificados baseados em informações de registros formais relativas às ações de competência do Departamento;

X - informar aos titulares dos órgãos da Administração Municipal, de ofício ou sob demanda, sobre alterações ocorridas quando da participação dos servidores, em cursos, treinamentos, palestras, ou outros eventos promovidos pelo Departamento;

XI - supervisionar as atividades de apoio administrativo, registro e controle de atividades docentes e discentes e as demais atribuições do Departamento;

XII - implementar pesquisas de avaliação de qualidade e de resultados entre os participantes de eventos realizados pela Secretaria de Recursos Humanos;

XIII- avaliar as propostas de eventos de capacitação que venham a qualificar segmentos da sociedade civil organizada ou parceiros que colaborem com a implementação das ações estratégicas definidas pela Administração Municipal;

XIV - propor projetos que visem intercâmbio técnico com entidades afins, obtenção de recursos através de contratos e convênios com entidades públicas e privadas, junto às instituições financiadoras, para as atividades de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais;

XV - propor e implementar metodologias, em conjunto com o DDS, que promovam o constante aprimoramento dos eventos de capacitação;

XVI - elaborar anualmente o plano de ação e a proposta orçamentária do Departamento de Escola de Governo Municipal, submetendo-os ao Secretário da SRH;

XVII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes;

XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo;

XXI - exercer outras atividades correlatas. "

 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de janeiro de 2023.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa em substituição.




ANEXO ÚNICO


QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS - SRH
 
CARGO QUANTIDADE
Secretário de Recursos Humanos 01
Subsecretário de Pessoas 01
Gerente do Departamento de Execução Instrumental 01
Gerente do Departamento de Seleção, Admissão e Atendimento de Pessoas 01
Gerente do Departamento de Ambiência Organizacional 01
Gerente do Departamento de Monitoramento Profissional 01
Gerente do Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoal 01
Gerente do Departamento de Desenvolvimento do Servidor 01
Gerente do Departamento de Escola de Governo Municipal 01


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