"Art. 4º (…)
I - (...)
II - (...)
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI:
1. Supervisão II de Controle e Trâmite de Processos e Apoio Administrativo - SCTPA;
2. Supervisão II de Monitoramento Profissional e Controle de Patrimônio - SMPP;
3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF.
(...)
Seção II
Nível de Execução Instrumental
Subseção I
Unidade de Execução Instrumental - UNEI
Art. 21. À Unidade de Execução Instrumental - UNEI compete prestar serviços de apoio no âmbito da PGM, no que concerne a questões administrativas afetas a pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação, informática e infraestrutura, de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das unidades administrativas da administração direta.
Art. 22. A Unidade de Execução Instrumental - UNEI, será composta pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Controle e Trâmite de Processos e Apoio Administrativo - SCTPA;
II - Supervisão II de Monitoramento Profissional e Controle de Patrimônio - SMPP;
III - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF.
Parágrafo único. As Supervisões seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019." |