Norma:Resolução de Secretário 00001 / 2023
Data:25/01/2023
Ementa:Altera dispositivos da Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-geral do Município - PGM
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 26/01/2023 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 940/2023


RESOLUÇÃO Nº 1 - PGM
 
Altera dispositivos da Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-geral do Município - PGM
 
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, que institui o Sistema Jurídico Municipal e regulamenta as atribuições da Procuradoria-geral do Município - PGM,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  A alínea "a", do inc. II, do art. 4º, a Subseção I da Seção II, o art. 21, o art. 22 com o parágrafo único, da Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 4º (…)

I - (...)

II - (...)

a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI:

1. Supervisão II de Controle e Trâmite de Processos e Apoio Administrativo - SCTPA;

2. Supervisão II de Monitoramento Profissional e Controle de Patrimônio - SMPP;

3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF.

(...)

 

Seção II

Nível de Execução Instrumental

Subseção I

Unidade de Execução Instrumental - UNEI


Art. 21. À Unidade de Execução Instrumental - UNEI compete prestar serviços de apoio no âmbito da PGM, no que concerne a questões administrativas afetas a pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação, informática e infraestrutura, de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das unidades administrativas da administração direta.

Art. 22. A Unidade de Execução Instrumental - UNEI, será composta pelas seguintes supervisões:

I - Supervisão II de Controle e Trâmite de Processos e Apoio Administrativo - SCTPA;

II - Supervisão II de Monitoramento Profissional e Controle de Patrimônio - SMPP;

III - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF.

Parágrafo único. As Supervisões seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019."

 
Art. 2º  A Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019, fica acrescida do seguinte artigo:
 

"Art. 22-A. Além das atividades de competência das supervisões definidas no artigo anterior, à Unidade de Execução Instrumental - UNEI compete:

I - acompanhar toda a tramitação das despesas judiciais referentes a perícias no âmbito da Procuradoria-geral do Município - PGM;

II - buscar informações junto às Gerências, que tenham relação com o objeto de ação judicial em que seja o Município interessado, para o fim de instruir adequadamente o respectivo processo administrativo nos casos de perícias;

III - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa referente perícia a partir da conformidade da documentação apresentada pelo Procurador Municipal, nos termos do que dispõe Ordem de Serviço emitida pelo Procurador-geral;

IV - acompanhar e controlar os pagamentos relativos às despesas judiciais referentes a perícias, promovendo a juntada de cópia da ordem bancária - OB, extraída do SIAFEM, contendo a respectiva data da realização do pagamento da despesa;

V - quando o pagamento da despesa de perícia ocorrer por meio de guia judicial, emitir o comprovante de pagamento da guia através do ID, no respectivo site na internet;

VI - encaminhar os processos administrativos objeto das despesas judiciais referentes a perícias, informando aos respectivos Procuradores Municipais sobre a efetivação do pagamento, com a juntada de cópia da ordem bancária - OB, extraída do SIAFEM, contendo a respectiva data da realização do pagamento, bem como do comprovante de pagamento da guia judicial, quando for o caso."

 
Art. 3º  Fica revogado o art. 23, da Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019.
 
Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2023.
 
 
a) MARCUS MOTTA MONTEIRO DE CARVALHO - Procurador-Geral do Município


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