Norma:Decreto do Executivo 15707 / 2023
Data:25/01/2023
Ementa:Altera o Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, que Institui o Sistema Jurídico Municipal e regulamenta as atribuições da Procuradoria-geral do Município - PGM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 26/01/2023 página 00
Referências:Proc. Eletrônico nº 940/2023
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 15707.pdf 13/02/2023 84.7 KB


DECRETO Nº 15.707, de 25 de janeiro de 2023.
 
Altera o Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, que Institui o Sistema Jurídico Municipal e regulamenta as atribuições da Procuradoria-geral do Município - PGM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  A alínea "a", do inc. II, do art. 4º, a Subseção I, da Seção II, o art. 20, o art. 37 e o  parágrafo único do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 4º (…)

I - (…)

II - (…)

a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI.

(...)


Seção II

Nível de Execução Instrumental

Subseção I

Unidade de Execução Instrumental - UNEI


Art. 20. À Unidade de Execução Instrumental - UNEI compete prestar serviços de apoio no âmbito da PGM, no que concerne a questões administrativas afetas a pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação, informática e infraestrutura, de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das unidades administrativas da administração direta.

(...)

Art. 37. Os serviços de apoio referentes a pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais reger-se-ão por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH e pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA.

Parágrafo único. Os titulares das Unidades Gestoras indicadas no caput, para cumprimento do disposto neste artigo, designarão os servidores que integrarão a Unidade de Execução Instrumental, para atender às demandas da Procuradoria-geral do Município - PGM."

 
Art. 2º  O quadro de lotação dos cargos em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Procuradoria-geral do Município - PGM passa a vigorar com as alterações contantes do anexo único deste Decreto.
 
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2023.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa




ANEXO ÚNICO


QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
 
CARGO QUANTIDADE REQUISITO
Procurador-geral
 
01 Curso Superior completo de Direito; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por período não inferior a 5 anos, com comprovado exercício profissional nas áreas do Direito Público. Livre provimento / Recrutamento amplo.
 
Procurador-geral Adjunto
 
01 Curso Superior completo de Direito; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por período não inferior a 5 anos. Livre provimento / Recrutamento restrito: privativo de servidor efetivo, estável, integrante da carreira de Procurador Municipal.
 
Gerente do Departamento de Procuradoria de Receita Municipal 01 Curso superior completo de Direito; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB. Livre provimento / Recrutamento amplo.
Gerente do Departamento de Procuradoria Consultiva 01
Gerente do Departamento de Procuradoria de Contencioso 01


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