Norma: | Decreto do Executivo 15707 / 2023 | |||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 25/01/2023 | |||||||||||||||||||
Ementa: | Altera o Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, que Institui o Sistema Jurídico Municipal e regulamenta as atribuições da Procuradoria-geral do Município - PGM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | |||||||||||||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 26/01/2023 página 00 | |||||||||||||||||||
Referências: | Proc. Eletrônico nº 940/2023 | |||||||||||||||||||
Anexos: |
|
|||||||||||||||||||
DECRETO Nº 15.707, de 25 de janeiro de 2023. | ||||||||||||||||||||
Altera o Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, que Institui o Sistema Jurídico Municipal e regulamenta as atribuições da Procuradoria-geral do Município - PGM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, | ||||||||||||||||||||
DECRETA: | ||||||||||||||||||||
Art. 1º A alínea "a", do inc. II, do art. 4º, a Subseção I, da Seção II, o art. 20, o art. 37 e o parágrafo único do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: | ||||||||||||||||||||
"Art. 4º (…) I - (…) II - (…) a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI. (...) Seção II Nível de Execução Instrumental Subseção I Unidade de Execução Instrumental - UNEI Art. 20. À Unidade de Execução Instrumental - UNEI compete prestar serviços de apoio no âmbito da PGM, no que concerne a questões administrativas afetas a pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação, informática e infraestrutura, de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das unidades administrativas da administração direta. (...) Art. 37. Os serviços de apoio referentes a pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais reger-se-ão por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH e pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA. Parágrafo único. Os titulares das Unidades Gestoras indicadas no caput, para cumprimento do disposto neste artigo, designarão os servidores que integrarão a Unidade de Execução Instrumental, para atender às demandas da Procuradoria-geral do Município - PGM." | ||||||||||||||||||||
Art. 2º O quadro de lotação dos cargos em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Procuradoria-geral do Município - PGM passa a vigorar com as alterações contantes do anexo único deste Decreto. | ||||||||||||||||||||
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||||||||||
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2023. | ||||||||||||||||||||
| ||||||||||||||||||||
| ||||||||||||||||||||
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | ||||||||||||||||||||