Altera dispositivos da Resolução nº 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 27/01/2023 página 00
Referências:
Proc. Eletrônico nº 849/2021
RESOLUÇÃO Nº 3 - SF
Altera dispositivos da Resolução nº 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA em substituição, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea "a", do inc. III, do art. 2°, da Resolução n° 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, fica acrescida do item 9 e dos subitens 9.1 e 9.2:
"Art. 2° (…)
(...)
III - (…)
a) (…)
(...)
9. Departamento de Assuntos Estratégicos e Execução de Despesas Judiciais - DAJU:
9.1. Supervisão de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios - SRPVP;
9.2. Supervisão de Apoio e Acompanhamento das Demandas Arrecadatórias do Contribuinte - SAADAC."
Art. 2º A Resolução n° 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, fica acrescida dos artigos 43-A, 43-B, 43-C, com a seguinte redação:
"Art. 43-A. Ao Departamento de Assuntos Estratégicos e Execução de Despesas Judiciais - DAJU, da Subsecretaria de Usos e Fontes, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios - SRPVP;
II - Supervisão II de Apoio e Acompanhamento das Demandas Arrecadatórias do Contribuinte - SAADAC.
Art. 43-B. À Supervisão de Requisições de Pequeno Valor e Precatórios compete:
I - dar suporte administrativo às atividades do DAJU;
II - acompanhar toda a tramitação das despesas judiciais referentes a Requisições de Pequeno Valor - RPVs e Precatórios, no âmbito da Secretaria da Fazenda - SF, interagindo com a Procuradoria-geral do Município - PGM;
III - cadastrar e controlar os processos administrativos e expedientes do Município, de conformidade com a distribuição efetuada pelo Gerente do DAJU, zelando pela presteza das manifestações e especialmente, no cumprimento dos prazos judiciais;
IV - buscar informações junto às Gerências, que tenham relação com o objeto de ação judicial em que seja o Município interessado, para o fim de instruir adequadamente o respectivo processo administrativo seja nos casos de RPVs ou precatórios;
V - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa referente à RPV e Precatório a partir da conformidade da documentação apresentada pelo Procurador-geral do Municipal da respectiva Gerência da Procuradoria-geral do Município - PGM, nos termos do que dispõe Ordem de Serviço emitida pelo Procurador-geral;
VI - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do parecer do Procurador-geral do Municipal de que deverá ser realizado o pagamento da despesa, nos termos do que dispõe a Ordem de Serviço, emitida pelo Procurador-geral;
VII - realizar a execução da despesa (empenho-liquidação) e enviar para o Departamento de Execução Financeira - DEFI, visando o pagamento dentro do prazo judicial determinado pelos Tribunais;
VIII - acompanhar e controlar os pagamentos relativos às despesas judiciais referentes às RPVs, promovendo a juntada de cópia da ordem bancária - OB, extraída do SIAFEM, contendo a respectiva data da realização do pagamento da despesa;
IX - quando o pagamento da despesa de RPV ocorrer por meio de guia judicial, emitir o comprovante de pagamento da guia através do ID, no respectivo site na internet;
X - encaminhar os processos administrativos objeto das despesas judiciais referentes à RPVs, informando aos respectivos Procuradores Municipais sobre a efetivação do pagamento, com a juntada de cópia da ordem bancária - OB, extraída do SIAFEM, contendo a respectiva data da realização do pagamento, bem como do comprovante de pagamento da guia judicial, quando for o caso;
XI - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos relativos às fontes de recursos das referidas despesas judiciais, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários;
XII - acompanhar e controlar os saldos das dotações orçamentárias e das cotas financeiras relativas à s fontes de recurso das supracitadas despesas judiciais, solicitando remanejamentos, respectivamente, ao Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF, quando necessários;
XIII - processar os empenhos e as liquidações objeto das despesas judiciais, em questão, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos;
XIV - fornecer orientações sobre a aplicação dos recursos referentes às despesas judiciais, bem como acerca dos pagamentos efetivados aos tribunais de justiça;
XV - acompanhar e monitorar o saldo das contas bancárias em nome do Município de Juiz de Fora, geridas pelos Tribunais, cujos créditos são utilizados para a realização dos pagamentos de precatórios, na ordem estabelecida pelos respectivos tribunais, a partir do envio pelo Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF, do extrato mensal emitido pela instituição bancária;
XVI - acompanhar e monitorar os pagamentos realizados pelos Tribunais, através da listagem de municípios devedores de precatórios constante dos sites do TRT-3, do TRF-1 e do TJMG;
XVII - preparar a documentação necessária para empenho e liquidação de regularização contábil, da despesa referente ao pagamento de Precatório a partir da conformidade da documentação (certidão/alvará do tribunal) a ser juntada no respectivo processo administrativo;
XVIII - realizar a execução da despesa (empenho-liquidação) para regularização contábil, nos termos do disposto no alvará/certidão expedida pelo tribunal, que culminou na quitação/pagamento do precatório;
XIX - solicitar junto à Procuradoria-geral do Município - PGM, no mês de agosto de cada exercício, a previsão do montante a ser estimado na LOA, para o exercício subsequente, relativo a ações judiciais que poderão culminar em pagamento de RPVs;
XX - consolidar as informações apresentadas pelos Tribunais (TRT-3, TRF-1 e TJMG) relativas aos precatórios para pagamento no próximo exercício a serem incluídos na LOA, observando as diretrizes estabelecidas pelo órgão municipal responsável pelo planejamento;
XXI - realizar atividades administrativas afetas à execução da despesa de origem judicial demandada pela Procuradoria-geral do Município - PGM, levantando os dados necessários para a execução e gerando as guias judiciais solicitadas para encaminhamento à execução;
XXII - preparar os relatórios solicitados pela Gerência do DAJU, relacionados com as atividades de gestão das execuções de competência desta Supervisão, para fins de controle de fluxos e planejamento de metas;
XXIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos da Supervisão, disponibilizando-os sempre que necessário aos órgãos interessados;
XXIV - elaborar relatório periódico com informações das atividades da supervisão;
XXV - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Secretaria da Fazenda - SF;
XXVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XXVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXI - exercer outras atividades correlatas.
Art. 43-C. À Supervisão de Apoio e Acompanhamento das Demandas Arrecadatórias do Contribuinte compete:
I - analisar e emitir, sob fiscalização e orientação do DRI, pedidos de transferência, compensação e restituição de IPTU/TCRS/CCSIP;
II - prestar apoio técnico-administrativo aos trabalhos do Departamento;
III - preparar estudos e análise dos assuntos relacionados à Secretaria, sempre que solicitado pelo seu superior hierárquico, que dependam de subsídios técnicos, antes da tomada de decisão;
IV - levantar, preparar análise prévia e submeter ao seu superior hierárquico estudos de normas técnicas e legais de interesse da SF, que devem ser encaminhadas à análise jurídica ou adotadas imediatamente;
V - disponibilizar informações aos contribuintes que possam contribuir com a agilidade na solução de suas demandas;
VI - acompanhar o registro das manifestações dos cidadãos, sugerindo maiores esclarecimentos de respostas dos setores da SF sempre que necessário;
VII - efetuar treinamentos e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão e seus desdobramentos;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - prestar apoio e assessoramento ao Gerente do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exijam análise mais complexa;
X - preparar os relatórios solicitados pela Gerência do DAJU, relacionados com as atividades de gestão das execuções de competência desta Supervisão, para fins de controle de fluxos e planejamento de metas;
XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos da Supervisão, disponibilizando-os sempre que necessário aos órgãos interessados;
XII - elaborar relatório periódico com informações das atividades da supervisão;
XIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Secretaria da Fazenda - SF;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da STDA;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIX - exercer outras atividades correlatas."
Art. 3º O inc. XIV, do art. 43, da Resolução n° 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.43. (…)
(…)
XIV - proceder à avaliação com base em Normas Técnicas (NBR) e critérios de Engenharia de Avaliações, elaborando laudos de avaliação para desapropriações, aquisições, alienações e baixa de patrimônio imóvel, responsabilizando-se tecnicamente por eles;"
Art. 4º Ficam revogados o subitem 8.1, do item 8, da alínea "a" do inc. III do art. 2°, o inc. I do art. 40 e o art. 41, da Resolução n° 1 - SF, de 09 de setembro de 2022.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de janeiro de 2023.
a) MATHEUS JACOMETTI MASSON - Secretário de Fazenda - em substituição
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