Altera o Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 27/01/2023 página 00
Referências:
Proc. Eletrônico nº 849/2021
DECRETO Nº 15.708, de 26 de janeiro de 2023.
Altera o Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "a", do inc. III, do art. 5°, do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, fica acrescido do item 9 e passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º (…)
(...)
III - (…)
a) (…)
9. Departamento de Assuntos Estratégicos e Execução de Despesas Judiciais - DAJU.”
Art. 2º O Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes Título e artigo:
"TÍTULO IX
Departamento de Assuntos Estratégicos e Execução de Despesas Judiciais - DAJU
Art. 20-A. Ao Departamento de Assuntos Estratégicos e Execução de Despesas Judiciais - DAJU compete, no âmbito da Secretaria da Fazenda:
I - prestar apoio em assuntos que envolvam otimização de receitas;
II - auxiliar no planejamento preparatório para licitações;
III - prestar apoio em assuntos que envolvam gestão de patrimônio;
IV - auxiliar na elaboração de regulação;
V - coordenar, controlar e homologar as questões relativas aos precatórios judiciais e requisições de pequeno valor expedidas contra o Município;
VI - acompanhar a emissão de guias judiciais solicitadas pela Procuradoria-Geral do Município - PGM;
VII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
VIII - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de janeiro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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