Norma:Decreto do Executivo 15771 / 2023
Data:06/03/2023
Ementa:Dispõe sobre a criação do Centro Público de Economia Popular Solidária e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 07/03/2023 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 2.450/2023


DECRETO Nº 15.771, de 06 de março de 2023.
 
Dispõe sobre a criação do Centro Público de Economia Popular Solidária e dá outras providências.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, XIII da Lei Municipal nº 14.355, de 10 de janeiro de 2022,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O presente Decreto tem por finalidade regulamentar a criação e o funcionamento do Centro Público de Economia Popular Solidária - CPEPS, previsto no art. 8º, XIII da Lei Municipal nº 14.355, de 10 de janeiro de 2022.
 
Art. 2º  O CPEPS é um equipamento público com espaço multifuncional, plural, de estruturação coletiva e solidária, em que os Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) podem manifestar suas ideias, promovendo assim, a valorização do ser humano, das relações interpessoais, da cooperação e da solidariedade.
 
Art. 3º  O CPEPS tem por objetivo:
 
I -  fortalecer os processos de organização, formação e gestão das iniciativas coletivas e autogestionárias de trabalhadores organizados sob os princípios da economia popular solidária no Município de Juiz de Fora, garantindo o seu fortalecimento e desenvolvimento;
 
II -  aproximar os grupos informais, associações, cooperativas e redes, incentivando a troca de saberes e experiências entre seus integrantes e entre eles e a população;
 
III -  dar visibilidade à Economia Solidária e seus princípios;
 
IV -  criar novos espaços de sociabilidade e formação no Município;
 
V -  contribuir para a lógica de um desenvolvimento sustentável, inclusivo e local, apresentando a economia solidária como forma de geração de trabalho e renda, voltada à promoção da cidadania, da agroecologia, com o reforço à identidade e subjetividade de trabalhadores e coletivos, de processos dinâmicos e atinentes à realidade da cidade.
 
Art. 4º  O espaço do CPEPS de Juiz de Fora é um local estruturado para oportunizar a geração de renda a grupos informais, associações, cooperativas e redes compostas por trabalhadores e trabalhadoras que vivenciam situações de desemprego, trabalho precário e exclusão social, através da realização de ações de formação, capacitação, assistência técnica, troca de saberes, rodas de diálogo, apoio à comercialização e acesso ao crédito, ao encontro e ao exercício do direito à reunião que contribuam para a disseminação e valorização da economia popular solidária, do trabalho coletivo, da autogestão, da cooperação, da solidariedade, do cuidado com os ecossistemas, da valorização do ser humano, e da cultura, com o estabelecimento de relações igualitárias entre diferentese que estejam em consonância com a Lei Municipal nº 14.355, de 10 de janeiro de 2022.
 
Art. 5º  O CPEPS é vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e da Competitividade - SEDIC, a quem compete:
 
I -  assegurar a disponibilização de espaço físico e infraestrutura adequada para o desenvolvimento de atividades que promovam a formação e organização de trabalhadores e trabalhadoras dos empreendimentos de economia popular solidária;
 
II -  dispor de espaço físico e infraestrutura para a realização de reuniões, oficinas, seminários e outros eventos voltados à economia popular solidária;
 
III -  fomentar e apoiar, em suas dependências, o desenvolvimento das várias iniciativas e projetos voltados ao fortalecimento da economia solidária, sejam governamentais ou não governamentais, promovendo a sua integração;
 
IV -  promover intercâmbio de empreendimentos econômicos solidários em nível local, regional e nacional;
 
V -  abrigar e estimular a elaboração de atividades culturais que objetivem o desenvolvimento da economia popular solidária;
 
VI -  disponibilizar espaço físico e infraestrutura para o desenvolvimento de atividades voltadas ao mapeamento e divulgação da economia solidária;
 
VII -  viabilizar nas suas dependências atividades de incubação de empreendimentos econômicos solidários;
 
VIII -  estimular a criação de redes e cadeias de comercialização dos produtos e serviços originados na economia popular solidária;
 
IX -  assegurar a constituição de quadro técnico e infraestrutura na Prefeitura de Juiz de Fora com condições de fomentar a expansão da economia popular solidária;
 
X -  apresentar a economia solidária como alternativa de geração de trabalho e renda às pessoas em situação de vulnerabilidade social, prestando atendimento e orientação aos cidadãos interessados;
 
XI -  realizar simpósios, seminários, conferências, palestras e atividades que promovam e divulguem as ações em defesa da economia solidária e dos direitos humanos;
 
XII -  apoiar as Secretarias, órgãos e entes públicos municipais na criação de programas de educação, geração de renda e realização de cursos de economia solidária;
 
XIII -  apoiar a elaboração de materiais educativos para serem acessados pelos grupos organizados e população em geral a fim de fomentar, promover e facilitar a troca e circulação de conhecimentos e difundir iniciativas, experiências e projetos de economia solidária;
 
XIV -  estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades privadas visando ao desenvolvimento da economia solidária no Município;
 
XV -  contribuir para elaboração e execução de políticas de economia solidária em nível local;
 
XVI -  exercer outras atividades correlatas, necessárias à consecução de suas finalidades.
 
Art. 6º  O CPEPS funcionará no imóvel localizado na Avenida Francisco Bernardino, nº 30, Centro, Juiz de Fora - Minas Gerais, e será gerido de forma compartilhada entre a SEDIC e um Comitê Gestor composto por representantes dos empreendimentos econômicos solidários, a serem indicados pelo Conselho Municipal de Economia Popular Solidária - COMEPS.
 
Art. 7º  O CPEPS será administrado por um Conselho Gestor, ficando sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento e manutenção de sua estrutura.
 
Art. 8º  O Conselho Gestor será formado por 1 (um) titular e 1 (um) suplente dos empreendimentos reconhecidos e aprovados pelo COMEPS e que estejam em conformidade com o regulado pela Lei Municipal nº 14.355/2022.
 
§ 1º  Cada empreendimento cadastrado no Programa Municipal de Apoio e Fomento à Economia Popular Solidária deve indicar os representantes, pertencentes ao seu grupo, para compor o Conselho Gestor, o qual será aprovado pelo Conselho Municipal de Economia Popular Solidária - COMEPS, para um mandato de um ano, sendo permitido a recondução.
 
§ 2º  O Conselho Gestor terá número de vagas igual ao número de empreendimentos participantes no Programa Municipal de Apoio e Fomento à Economia Popular Solidária.
 
§ 3º  Em caso de substituição de representante no Conselho Gestor, o empreendimento deve informar por escrito ao COMEPS.
 
§ 4º  O Conselho Gestor poderá ser destituído pelo COMEPS, caso este conclua que o mesmo não cumpre mais o papel a que se propôs.
 
Art. 9º  Cabe ao Conselho Gestor do CPEPS:
 
I -  contatar os participantes do espaço para reuniões ordinárias e extraordinárias;
 
II -  decidir sobre o acolhimento de novos parceiros a agregarem-se ao CPEPS, respeitando as finalidades e diretrizes do projeto;
 
III -  deliberar sobre questões adversas e de convivência;
 
IV -  decidir sobre atividades e eventos a serem realizados no CPEPS;
 
V -  discutir e definir o planejamento anual de atividades do CPEPS;
 
VI -  criar ou modificar regras quando houver demanda no caso concreto;
 
VII -  recusar produtos, juntamente com o Comitê Certificador, com defeitos, má qualidade, cópias e itens não cadastrados no Programa Municipal de Apoio e Fomento à Economia Popular Solidária;
 
VIII -  deliberar sobre questões omissas inerentes ao CPEPS.
 
§ 1º  As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, com quorum mínimo de 80% (oitenta por cento) dos empreendimentos.
 
§ 2º  As definições ou modificações previstas no “caput” deste artigo devem ter anuência prévia do COMEPS.
 
Art. 10.  O CPEPS terá como diretriz metodológica a pedagogia da autogestão para promover autonomia e inteligência coletiva dos empreendimentos associados, nos quais método e prática determinam o trabalho e os resultados esperados.
 
Art. 11.  As ações do CPEPS dar-se-ão prioritariamente nas seguintes áreas:
 
I -  formação, experimentação técnico-profissional e incubação;
 
II -  apoio à capacitação técnica, tecnológica e profissional;
 
III -  apoio à constituição de espaços de intercâmbio e de redes solidárias de produção, consumo, comercialização, conhecimento e informação;
 
IV -  apoio à pesquisa, inovação, desenvolvimento e transferência de tecnologias apropriadas à finalidade do negócio;
 
V -  assessoria técnica, nas áreas de associativismo, cooperativismo, gestão financeira, contábil, econômica, jurídica, organização da produção, desenvolvimento de produtos, de projetos, comercialização, cidadania, gestão coletiva/autogestão, relações interpessoais, formação de redes e cadeias produtivas;
 
VI -  apoio a realização de atividades artístico-culturais que reforcem os valores da cooperação, solidariedade e autogestão;
 
VII -  apoio ao acesso às políticas de investimento social e às linhas de crédito, preferencialmente por meio das finanças solidárias (fundos rotativos solidários e bancos comunitários de desenvolvimento e cooperativas de crédito).
 
Art. 12.  O Conselho Gestor deverá elaborar o Regimento Interno que definirá suas normas de funcionamento, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua constituição.
 
Art. 13.  As deliberações do Conselho Gestor com relação a alterações deste Regimento Interno deverão contar com a aprovação da maioria absoluta de votos de seus membros efetivos e poderá ser alterado a qualquer tempo respeitando os procedimentos regimentais.
 
Art. 14.  Os casos omissos, não previstos e as dúvidas levantadas quanto à aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pelo COMEPS.
 
Art. 15.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de março de 2023.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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