Altera dispositivos da Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município - PGM.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 09/03/2023 página 00
RESOLUÇÃO Nº 2 - PGM
Altera dispositivos da Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município - PGM.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 8º, do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, que institui o Sistema Jurídico Municipal e regulamenta as atribuições da Procuradoria-geral do Município - PGM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea "b", do inc. III, do art. 4º, da Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019, fica acrescido do subitem 3:
"Art. 4° (…)
(...)
III - (…)
(...)
b) (…)
(...)
3. Supervisão II de Apoio Administrativo Tributário - SAATR."
Art. 2º O art. 32, da Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019, passa a vigorar acrescido do inc. III, com a seguinte redação:
"Art. 32. (…)
(...)
III - Supervisão II de Apoio Administrativo Tributário - SAATR."
Art. 3º Ficam acrescido o Título III e o art. 34-A à Resolução nº 145 - PGM, de 02 de setembro de 2019, com a seguinte redação:
"TÍTULO III
SUPERVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - SAATR
Art. 34- A. À Supervisão de Apoio Administrativo Tributário compete:
I - apoiar os Procuradores e a Gerência do Departamento de Receitas Municipais nas demandas de caráter administrativo necessárias ao adequado exercício de suas atribuições, incluindo, em especial, aquelas relacionadas à operacionalização da Transação Tributária no Município;
II - controlar e gerir o fluxo de processos judiciais e administrativos no âmbito do Departamento, promovendo o traslado de expediente entre os sistemas eletrônicos utilizados no âmbito do Município e da PGM;
III - coordenar, orientar e supervisionar os procedimentos administrativos para obtenção de informações, documentos e subsídios necessários à instrução dos processos judiciais, em relação ao cumprimento de ordens judiciais, inclusive no que toca a bloqueios e cálculos financeiros;
IV - auxiliar na interlocução entre a Procuradoria e outros órgãos e setores da Administração Municipal, com o objetivo de obter documentos e informações oficiais necessários à atuação dos Procuradores em processos judiciais;
V - organização e controle da frequência dos estagiários e do plantão para protocolo de peças processuais físicas e carga de processos judiciais;
VI - promover o registro, classificação e triagem das ações judiciais de responsabilidade do Departamento, mantendo o controle da distribuição interna dos processos entre os Procuradores Municipais;
VII - realizar o atendimento ao público no âmbito da atividade do DEPREM, incluindo os contatos realizados por meio telefônico;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIV - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Gerente do Departamento."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de março de 2023.
a) MARCUS MOTTA MONTEIRO DE CARVALHO - Procurador-Geral do Município
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