Altera dispositivos da Resolução nº 2 - STDA, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 09/03/2023 página 00
RESOLUÇÃO Nº 3 - STDA
Altera dispositivos da Resolução nº 2 - STDA, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA.
O SECRETÁRIO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E ADMINISTRATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 15.610, de 24 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta 01 (uma) Supervisão II de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros, passando o subitem 1.5, da alínea "d", do inc. III, do art. 2º, o inc. V, do art. 61, e o caput do art. 66, da Resolução nº 2 - STDA, de 25 de novembro de 2022, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (…)
(…)
III - (…)
(...)
d) (…)
(...)
1.5. Supervisão II de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros - SAACPR.
(...)
Art. 61. (…)
(...)
V - Supervisão II de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros - SAACPR.
(...)
Art. 66. À Supervisão de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros compete:"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de março de 2023.
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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