"Art. 12. A Juiz de Fora Previdência -JFPREV é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Diretor-Presidente da Juiz de Fora Previdência - JFPREV;
b) Diretor de Gestão Previdenciária - DGP.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Contabilidade e Finanças - DCOF;
b) Departamento de Benefícios Previdenciários - DBP;
c) Departamento de Pessoal e Remuneração - DPR;
d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
e) Assessoria Jurídica Local - AJL;
f) Assessoria de Comunicação - AC;
g) Unidade de Controle Interno;
h) Comitê de Investimento - CINVEST;
i) Escola de Previdência - ESPREV;
j) Diretoria Executiva.
IV - Ouvidoria Setorial:
a) Ouvidoria da Previdência - OUVPREV.
(...)
Art. 17. Ao Departamento de Contabilidade e Finanças compete:
(...)
XIX - acompanhar, controlar e executar as rotinas administrativas relativas à arrecadação das contribuições previdenciárias a cargo dos entes patronais, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
XX - cumprir as rotinas administrativas relacionadas ao parcelamento de débitos previdenciários;
XXI - produzir as informações relacionadas à cobrança das contribuições previdenciárias dos entes patronais junto aos órgãos competentes da Administração Municipal;
XXII - controlar e enviar cobrança das contribuições previdenciárias em atraso dos servidores cedidos, afastados e licenciados, com prejuízo de vencimentos e situações congêneres nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais;
XXIII - proceder à negociação e cobrança dos débitos gerados por servidores em afastamentos temporários sem ônus, que não recolheram contribuições no período de afastamento;
XXIV - recuperar créditos devidos à Autarquia, decorrentes de proventos de aposentadorias e de pensões por morte;
XXV - realizar a prospecção, elaboração e transmissão dos conteúdos e informações dos demonstrativos exigidos pelo órgão federal de orientação, supervisão, fiscalização e acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social para efeito de cumprimento dos requisitos do Certificado de Regularidade Previdenciária;
XXVI - prestar os esclarecimentos, retificar e complementar os conteúdos e as informações dos demonstrativos a que se refere a alínea anterior para efeito de cumprimento dos requisitos do Certificado de Regularidade Previdenciária;
XXVII - adotar as medidas para implementação de gestão integrada dos ativos e passivos do regime;
XXVIII - planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das operações inerentes a execução da Política Anual de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social;
XXIX - coordenar as análises de mercado, o planejamento financeiro e as aplicações e resgates dos ativos financeiros mobiliários do regime;
XXX - preparar e conduzir a reunião do Comitê de Investimentos e apresentar proposta de investimento e de financiamento a ser submetida à aprovação dos membros do colegiado;
XXXI - fornecer aos órgãos da Juiz de Fora Previdência - JFPREV informações de investimentos e de financiamentos que lhe forem solicitadas;
XXXII - produzir as informações a serem divulgadas ao público em geral sobre os investimentos do regime, observados os critérios de transparência previstas na legislação em vigor;
XXXIII - elaborar a Política Anual de investimentos, em conformidade com a legislação em vigor, para debate e aprovação pelo Comitê de Investimentos e Conselho de Administração;
XXXIV - coordenar o acompanhamento e as análises do mercado financeiro e de seus indicadores com a finalidade de maximizar a rentabilidade dos recursos financeiros aplicados no mercado em conformidade com a Política Anual de Investimentos;
XXXV - coordenar análises do ambiente econômico, político e social doméstico e internacional visando à elaboração de cenários para subsidiar as decisões de investimentos do Regime Próprio de Previdência Social; e
XXXVI - desempenhar outras atividades correlatas a sua competência.
(...)
Art. 19. (…)
(…)
XVI - implementar em parceria com a Secretaria de Recursos Humanos -SRH o Programa de Readaptação/Reabilitação Profissional;
(...)
XXI - atender as demandas apresentadas pelos órgãos de fiscalização interna ou externa relativas aos aposentados e pensionistas;
XXII - orientar sobre a legislação de pessoal dentro da temática de suas atribuições, com o auxílio da AJL da Autarquia.
(...)
Art. 44. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, Pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria da Fazenda -SF.
(...)
Art. 45. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA." |