Adiciona artigos ao Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os Preços Públicos no Município de Juiz de Fora/MG.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
"Art. 9º-A. Os empreendimentos de economia solidária, definidos conforme a Lei nº 14.355, de 10 de janeiro de 2022, e identificados no Cadastro Municipal dos Empreendimentos da Economia Popular Solidária - CMEPS, ficam isentos do pagamento de preços públicos.
Art. 9-B. O acesso e a realização de operações especiais de carga e/ou descarga em vias públicas sujeitas à autorização prévia da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), poderão ser remuneradas por preço público, na forma do Decreto 15.748,de 16 defevereirode 2023."
Art. 2º Fica substituída a tabela IV do Anexo Único do Decreto nº 15.646, de 13 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Tabela de preços públicosreferentes às permissões de uso do solo público
Permissões, cessões, concessões e autorizações de uso de imóvel público (valor mínimo) - imóvel público edificado
R$213,68
ou 1% sobre a avaliação (o que for maior)
Permissões, cessões, concessões e autorizações de uso de imóvel público (valor mínimo) - imóvel público não edificado
R$213,68
ou 0,5% sobre a avaliação (o que for maior)"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de abril de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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