Art. 6º À Supervisão de Contabilidade, Execução Orçamentária e Financeira compete:
I - elaborar a proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA da Autarquia Previdenciária;
II - executar a contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais da Autarquia Previdenciária, de acordo com as normas e instruções do Órgão Central de Contabilidade;
III - efetuar a contabilização dos recursos da Autarquia Previdenciária em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP;
IV - promover o controle da escrituração contábil da Autarquia Previdenciária;
V - registrar contabilmente os bens patrimoniais da Autarquia Previdenciária acompanhando as suas variações;
VI - elaborar as regras de escrituração contábil observando as normas gerais de contabilidade aplicadas ao setor público e aos Regimes Próprios de Previdência Social;
VII - efetuar as regras de escrituração contábil de forma a permitir a evidenciação patrimonial e suas mutações;
VIII - efetuar sistematicamente a conciliação de saldos contábeis;
IX - efetuar a conciliação por conta bancária;
X - elaborar os demonstrativos contábeis em conformidade com as normas vigentes;
XI - elaborar planilha de cálculo para pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
XII - contabilizar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos entes patronais da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo do Município;
XIII - contabilizar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Direta, Autárquica, Fundacional e do Poder Legislativo do Município;
XIV - contabilizar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos entes patronais e dos servidores ativos cedidos;
XV - efetuar o registro contábil das receitas decorrentes de bens e de valores com destinação previdenciária;
XVI - efetuar o registro contábil das receitas provenientes da rentabilidade de ativos de qualquer natureza destinado à Autarquia Previdenciária, de acordo com a legislação aplicável à espécie;
XVII - efetuar o registro contábil das aplicações, atualizações e resgates de investimentos;
XVIII - acompanhar e efetuar o registro contábil das receitas de multas e juros provenientes das contribuições previdenciárias recebidas em atraso;
XIX - acompanhar e efetuar o registro contábil do parcelamento de dívida previdenciária dos entes patronais;
XX - efetuar os pagamentos diários de acordo com o Fluxo Financeiro, conforme cronograma de despesa fixa, variável e os realizados por meio de débito em conta;
XXI - gerenciar as transferências entre contas bancárias e contábeis, controlando a disponibilidade financeira nas contas de movimento para realização dos pagamentos;
XXII - solicitar a autorização de pagamento junto ao Gerente do DCOF e ao Diretor-Presidente ou aos substitutos, por meio da assinatura nos documentos de pagamentos;
XXIII - efetuar a conferência da documentação de pagamento e das transferências bancárias, após execução no sistema;
XXIV - encaminhar os documentos de pagamentos e de transferências para as instituições financeiras;
XXV - acompanhar a execução da movimentação financeira dos documentos de pagamento enviados à instituição financeira, por meio do site do banco, visando à correção de eventuais falhas no mesmo dia do envio do referido documento;
XXVI - acompanhar e controlar os arquivos de remessa e retorno dos pagamentos efetuados através de meio eletrônico;
XXVII - efetuar o levantamento diário dos pagamentos e transferências bancárias às instituições financeiras;
XXVIII - conferir os documentos de pagamentos recebidos das instituições financeiras devidamente quitados de forma eletrônica;
XXIX - acompanhar e controlar as retenções de impostos e as consignações efetuadas na folha de pagamento dos servidores da Autarquia Previdenciária e dos aposentados e pensionistas, bem como as retenções de impostos na fonte de fornecedores;
XXX - efetuar a transferência para o Tesouro Municipal do Imposto de Renda Retido na Fonte, bem como do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
XXXI - elaborar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF para envio à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
XXXII - efetuar o controle dos restos a pagar processados e não processados;
XXXIII - acompanhar as regras de envio das Informações e Dados Contábeis, Orçamentários e Fiscais da Autarquia Previdenciária, informados na estrutura de padronização da Matriz de Saldo Contábil - MSC, que são consolidados pelo órgão central de contabilidade e enviados à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI;
XXXIV - elaborar e encaminhar o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR, por meio do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV;
XXXV - acompanhar as compras, editais e licitações no âmbito da Autarquia Previdenciária para envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, por meio do Sistema de Informações de Contas dos Municípios - SICOM;
XXXVI - acompanhar a formalização e execução dos contratos, convênios e termos congêneres, bem como o envio dos dados ao TCEMG por meio do SICOM;
XXXVII - organizar e analisar as informações de almoxarifado e patrimônio para envio das mesmas ao TCEMG;
XXXVIII - organizar e encaminhar os dados e informações do Módulo Acompanhamento Mensal ao TCEMG por meio do SICOM;
XXXIX - elaborar e encaminhar as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP e demais relatórios complementares por meio do SICOM;
XL - elaborar encaminhar as Notas Explicativas das DCASP por meio do SICOM;
XLI - encaminhar o Relatório de Controle Interno por meio do SICOM;
XLII - elaborar e encaminhar à Receita Federal do Brasil a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF;
XLIII - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias, solicitando, quando necessário, abertura de créditos adicionais e cotas financeiras;
XLIV - elaborar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000;
XLV - preparar a documentação necessária para o empenho da despesa, após a verificação da conformidade dos valores definidos para contratação junto ao setor de licitação;
XLVI - preparar documentação necessária para liquidação da despesa, após a certificação do recebimento das compras ou contratação pelo responsável do setor requisitante;
XLVII - processar os empenhos e as respectivas liquidações das despesas, após análise da conformidade e da base legal;
XLVIII - acompanhar e monitorar os saldos dos empenhos, providenciando, quando necessário, reforços ou cancelamentos;
XLIX - providenciar retenção dos impostos devidos de acordo com a legislação pertinente;
L - elaborar relatório das despesas com pessoal, com a finalidade de efetuar as Notas de Liquidações e Programação de Desembolso das consignações, identificando os valores brutos e líquidos da folha de pagamento;
LI - elaborar relatórios de despesa com pessoal, com a finalidade de efetuar a liquidação das obrigações patronais e a contabilização das retenções, tendo como base as informações da folha de pagamento fornecida pelo setor responsável;
LII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo à Diretoria Executiva os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
LIII - propor, em conjunto com a Diretoria Executiva, medidas de aprimoramento das atividades;
LIV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Executiva;
LV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão; e
LVI - desempenhar outras atividades correlatas relacionadas à sua área de atuação. |