Art. 1º O subitem 1.7 do item 1 da alínea "a" do inciso III do art. 2º; o inciso VII do art. 4º e o art. 11, da Resolução nº 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° (…)
(...)
III - (...)
a) (…)
1. (…)
(...)
1.7. Supervisão II de Cadastro Rural e Manutenção do Módulo Imobiliário de Edificados - SCRMMIE.
(...)
Art. 4° (…)
(…)
VII - Supervisão II de Cadastro Rural e Manutenção do Módulo Imobiliário de Edificados - SCRMMIE;
(...)
Art. 11. À Supervisão de Cadastro Rural e Manutenção do Módulo Imobiliário de Edificados compete:
I - realizar atualizações no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR do INCRA;
II - prestar informações de acordo com as demandas encaminhadas pela Supervisão de Atualização e Manutenção do Módulo Imobiliário;
III - promover integração técnico-administrativa com o INCRA, através de visitas periódicas a eventos de interesse mútuo;
IV - informar à Supervisão de Atualização e Manutenção do Módulo Imobiliário as situações em que granjeamentos deixarem de ser rurais e passarem a ser urbanos;
V - receber declarações para cadastro de imóvel rural - DP dos proprietários de imóveis rurais do município e região, sempre que ocorrerem alterações no seu imóvel, seja pela compra, venda, permuta, doação e outros, ou nas condições de utilização e exploração;
VI - emitir Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, de acordo com as Diretrizes técnicas do INCRA;
VII - emitir segunda via do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, desde que esta solicitação seja feita pelo proprietário do imóvel rural cadastrado ou por representante legal, devendo ser preenchido formulário específico para esta finalidade;
VIII - acessar o Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR do INCRA para consultas;
IX - realizar transcrição/digitação para Declaração para Cadastro de Imóvel Rural - DP;
X - manter rígido controle de segurança da senha fornecida pelo INCRA;
XI - comunicar ao INCRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão com o Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, em especial a segurança das informações;
XII - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de segurança das informações vigentes no INCRA;
XIII - efetuar pesquisa por nome e CPF cujos registros constem no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR;
XIV - zelar e fazer uso legal da informação obtida através do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR;
XV - criar, registrar, atualizar e definir o número de inscrição cadastral referente a cada unidade autônoma, de acordo com as demandas encaminhadas pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR e pela Secretaria da Fazenda - SF;
XVI - calcular áreas equivalentes e reais de imóveis regularizados, desde que não se trate de imóveis passíveis de instituição de condomínio ou incorporação, de acordo com a legislação vigente, os quais serão solicitados os respectivos quadros de áreas e frações;
XVII - calcular área equivalente e ato de concessão de imóveis irregulares;
XVIII - realizar atualizações no Sistema Fazendário, através do Módulo Imobiliário, de acordo com as demandas identificadas de:
a) inclusão no Imobiliário;
b) alteração do Imobiliário;
c) alteração de endereço para correspondência;
d) alteração do cadastro individual;
e) alteração de titularidade do imóvel.
XIX - manter a base cadastral de imóveis no Município atualizada, através de informações de projetos aprovados, estabelecimentos licenciados, obras diversas licenciadas, enfim, todas as informações referentes a novos registros ou alterações que devam constar na base através de documentos recebidos de setores externos e internos da Secretaria;
XX - organizar os dados para inserção na base cadastral de forma sistemática relacional ou parametrizados;
XXI - solicitar atualização no Sistema de Geoprocessamento à Supervisão de Informações Cadastrais Georreferenciadas, após a identificação de inconsistências, no Mapa Urbano Básico;
XXII - elaborar revisão de ofício com informações das alterações e exercícios atendidos para aprovação e lançamento;
XXIII - cadastrar, atualizar e/ou corrigir todos os dados cadastrais afetos aos boletins de cadastro imobiliário, que não demandem vistoria;
XXIV - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela Supervisão, através da Plataforma Prefeitura Ágil;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXI - exercer outras atividades correlatas."
Art. 2º O item 8 do inciso III do art. 2° da Resolução nº 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, fica acrescido do subitem 8.5, com a seguinte redação:
"Art. 2° (…)
(…)
III - (…)
a) (…)
1. (…)
(…)
8. (...)
(...)
8.5. Supervisão de Acompanhamento de Prestação de Contas de Convênios, Parcerias e Emendas Parlamentares - SAPEC."
Art. 3º O art 7° da Resolução nº 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, fica acrescido do inciso XXIX, com a seguinte redação:
"Art. 7° (…)
(…)
XXIX - fiscalizar, lançar de ofício e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)."
Art. 4º O art 40 da Resolução nº 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 40. (…)
(…)
V - Supervisão II de Acompanhamento de Prestação de Contas de Convênios, Parcerias e Emendas Parlamentares - SAPEC."
Art. 5º A Resolução nº 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, fica acrescida do art. 43-D, com a seguinte redação:
"Art. 43-D. À Supervisão de Acompanhamento de Prestação de Contas de Convênios, Parcerias e Emendas Parlamentares compete:
I - receber as prestações de contas encaminhadas pelas Instituições referentes aos termos de colaboração, termo de fomento, emendas parlamentares dentre outros relacionados a esta supervisão;
II - analisar os comprovantes de despesas apresentados pela Instituição, verificando se a execução da parceria está de acordo com os termos pactuados e com as legislações vigentes;
III- elaborar pareceres técnicos, parcial e final, referentes às prestações de contas encaminhados pelas Instituições dos diversos instrumentos celebrados pelo Município;
IV - verificar se os recursos das emendas parlamentares, dos convênios e parcerias da Proteção Especial estão sendo aplicados de acordo com a finalidade prevista, em consonância com os planos de serviços e planos de ações dos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Assistência Social;
V - acompanhar e sugerir ações visando o aperfeiçoamento da execução dos planos de trabalho dos diversos termos celebrados entre o Município e as Instituições em conjunto com o Departamento de Regulação e Acompanhamento de Parcerias da Secretaria de Assistência Social;
VI - prestar informações, orientações e esclarecimentos aos diversos órgãos de controle internos e externos dos entes da federação referente às prestações de contas dos diversos termos de parcerias, celebrados entre o Município e as Instituições;
VII - definir em conjunto com a Gerência do Departamento de Controle de Contratos e Financiamento - DCCF e com a Controladoria Geral do Município - CGM a padronização dos processos de trabalho;
VIII- propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XI- monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XIV - exercer outras atividades correlatas."
Art. 6° Ficam revogados os incisos XXII, XXIII, XXIV, XXV do art. 12, da Resolução nº 1 - SF, de 09 de setembro de 2022.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |