Norma:Resolução de Secretário 00004 / 2023
Data:23/05/2023
Ementa:Altera dispositivos da Resolução nº 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 24/05/2023 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 849/2021


RESOLUÇÃO Nº 4 - SF
 
Altera dispositivos da Resolução nº 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.
 
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º O subitem 1.7 do item 1 da alínea "a" do inciso III do art. 2º; o inciso VII do art. 4º e o art. 11, da Resolução nº 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° (…)

(...)

III - (...)

a) (…)

1. (…)

(...)

1.7. Supervisão II de Cadastro Rural e Manutenção do Módulo Imobiliário de Edificados  -  SCRMMIE.

(...)

Art. 4° (…)

(…)

VII - Supervisão II de Cadastro Rural e Manutenção do Módulo Imobiliário de Edificados  - SCRMMIE;

(...)

Art. 11.  À Supervisão de Cadastro Rural e Manutenção do Módulo Imobiliário de Edificados compete:

I - realizar atualizações no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR do INCRA;

II - prestar informações de acordo com as demandas encaminhadas pela Supervisão de Atualização e Manutenção do Módulo Imobiliário;

III - promover integração técnico-administrativa com o INCRA, através de visitas periódicas a eventos de interesse mútuo;

IV - informar à Supervisão de Atualização e Manutenção do Módulo Imobiliário as situações em que granjeamentos deixarem de ser rurais e passarem a ser urbanos;

V - receber declarações para cadastro de imóvel rural - DP dos proprietários de imóveis rurais do município e região, sempre que ocorrerem alterações no seu imóvel, seja pela compra, venda, permuta, doação e outros, ou nas condições de utilização e exploração;

VI - emitir Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, de acordo com as Diretrizes técnicas do INCRA;

VII - emitir segunda via do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, desde que esta solicitação seja feita pelo proprietário do imóvel rural cadastrado ou por representante legal, devendo ser preenchido formulário específico para esta finalidade;

VIII - acessar o Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR do INCRA para consultas;

IX - realizar transcrição/digitação para Declaração para Cadastro de Imóvel Rural - DP;

X - manter rígido controle de segurança da senha fornecida pelo INCRA;

XI - comunicar ao INCRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão com o Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, em especial a segurança das informações;

XII - cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de segurança das informações vigentes no INCRA;

XIII - efetuar pesquisa por nome e CPF cujos registros constem no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR;

XIV - zelar e fazer uso legal da informação obtida através do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR;

XV - criar, registrar, atualizar e definir o número de inscrição cadastral referente a cada  unidade autônoma, de acordo com as demandas encaminhadas pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR e pela Secretaria da Fazenda - SF;

XVI - calcular áreas equivalentes e reais de imóveis regularizados, desde que não se trate de imóveis passíveis  de instituição de condomínio ou incorporação, de acordo com a legislação vigente, os quais serão solicitados os respectivos quadros de áreas e frações;

XVII - calcular área equivalente e ato de concessão de imóveis irregulares;

XVIII - realizar atualizações no Sistema Fazendário, através do Módulo Imobiliário, de acordo com as demandas identificadas de:

a) inclusão no Imobiliário;

b) alteração do Imobiliário;

c) alteração de endereço para correspondência;

d) alteração do cadastro individual;

e) alteração de titularidade do imóvel.

XIX - manter a base cadastral de imóveis no Município atualizada, através de informações de projetos aprovados, estabelecimentos licenciados, obras diversas licenciadas, enfim, todas as informações referentes a novos registros ou alterações que devam constar na base através de documentos recebidos de setores externos e internos da Secretaria;

XX - organizar os dados para inserção na base cadastral de forma sistemática relacional ou parametrizados;

XXI - solicitar atualização no Sistema de Geoprocessamento à Supervisão de Informações Cadastrais Georreferenciadas, após a identificação de inconsistências, no Mapa Urbano Básico;

XXII - elaborar revisão de ofício com informações das alterações e exercícios atendidos para aprovação e lançamento;

XXIII - cadastrar, atualizar e/ou corrigir todos os dados cadastrais afetos aos boletins de cadastro imobiliário, que não demandem vistoria;

XXIV - acompanhar, encaminhar, responder e/ou arquivar devidamente todas as solicitações dos setores do Município recebidas pela Supervisão, através da Plataforma Prefeitura Ágil;

XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIX -  definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XXXI - exercer outras atividades correlatas."

Art. 2º O item 8 do inciso III do art. 2° da Resolução nº 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, fica acrescido do subitem 8.5, com a seguinte redação:

"Art. 2° (…)

(…)

III - (…)

a) (…)

1. (…)

(…)

8. (...)

(...)

8.5. Supervisão de Acompanhamento de Prestação de Contas de Convênios, Parcerias e Emendas Parlamentares - SAPEC."

Art. 3º O art 7° da Resolução nº 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, fica acrescido do inciso XXIX, com a seguinte redação:

"Art. 7° (…)

(…)

XXIX - fiscalizar, lançar de ofício e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)."

Art. 4º O art 40 da Resolução nº 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 40. (…)

(…)

V - Supervisão II de Acompanhamento de Prestação de Contas de Convênios, Parcerias e Emendas Parlamentares - SAPEC."

Art. 5º A Resolução nº 1 - SF, de 09 de setembro de 2022, fica acrescida do art. 43-D, com a seguinte redação:

"Art. 43-D.  À Supervisão de Acompanhamento de Prestação de Contas de Convênios, Parcerias e Emendas Parlamentares compete:

I - receber as prestações de contas encaminhadas pelas Instituições referentes aos termos de colaboração, termo de fomento, emendas parlamentares dentre outros relacionados a esta supervisão;

II - analisar os comprovantes de despesas apresentados pela Instituição, verificando se a execução da parceria está de acordo com os termos pactuados e com as legislações vigentes;

III- elaborar pareceres técnicos, parcial e final, referentes às prestações de contas encaminhados pelas Instituições dos diversos instrumentos celebrados pelo Município;

IV - verificar se os recursos das emendas parlamentares, dos convênios e parcerias da Proteção Especial estão sendo aplicados de acordo com a finalidade prevista, em consonância com os planos de serviços e planos de ações dos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Assistência Social;

V - acompanhar e sugerir ações visando o aperfeiçoamento da execução dos planos de trabalho dos diversos termos celebrados entre o Município e as Instituições em conjunto com o Departamento de Regulação e Acompanhamento de Parcerias da Secretaria de Assistência Social;

VI - prestar informações, orientações e esclarecimentos aos diversos órgãos de controle internos e externos dos entes da federação referente às prestações de contas dos diversos termos de parcerias, celebrados entre o Município e as Instituições;

VII - definir em conjunto com a Gerência do Departamento de Controle de Contratos e Financiamento - DCCF e com a Controladoria Geral do Município - CGM a padronização dos processos de trabalho;

VIII- propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XI- monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;

XIV - exercer outras atividades correlatas."

Art. 6° Ficam revogados os incisos XXII, XXIII, XXIV, XXV do art. 12, da Resolução nº 1 - SF, de 09 de setembro de 2022.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de maio de 2023.
 
 
a) FERNANDA FINOTTI CORDEIRO - Secretária da Fazenda


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