Norma: | Decreto do Executivo 15904 / 2023 | |||||||||||||||||||||
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Data: | 25/05/2023 | |||||||||||||||||||||
Ementa: | Altera o Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, que “Institui o Sistema Jurídico Municipal e regulamenta as atribuições da Procuradoria-geral do Município - PGM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências”. | |||||||||||||||||||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | |||||||||||||||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 26/05/2023 página 00 | |||||||||||||||||||||
Referências: | Processo Eletrônico nº 940/2023 | |||||||||||||||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 15.904, de 25 de maio de 2023. | ||||||||||||||||||||||
Altera o Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, que “Institui o Sistema Jurídico Municipal e regulamenta as atribuições da Procuradoria-geral do Município - PGM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências”. | ||||||||||||||||||||||
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, | ||||||||||||||||||||||
DECRETA: | ||||||||||||||||||||||
Art. 1º O inc. III, do art. 4º, do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, fica acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação: | ||||||||||||||||||||||
“Art. 4º (...) (...) III - (...) (...) e) Departamento de Procuradoria de Licitações - DEPLIC.” | ||||||||||||||||||||||
Art. 2º A alínea “b”, do inc. IV, do art. 24 e a alínea “b”, do inc. IV, do art. 27, ambas do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: | ||||||||||||||||||||||
“Art. 24. (...) (...) IV - (...) a) minutas de editais de chamamento público e instrumentos congêneres não regidos pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; b) minutas de termos aditivos; (…) Art. 27. (...) (...) IV - (...) a) minutas de editais de chamamento público e instrumentos congêneres não regidos pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; b) minutas de termos aditivos; (...)” | ||||||||||||||||||||||
Art. 3º O Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, fica acrescido do art.25-A, com a seguinte redação: | ||||||||||||||||||||||
“Art. 25-A. Compete ao Departamento de Procuradoria de Licitações, observada a esfera de atuação do órgão central do Sistema Jurídico Municipal: I - prestar assessoria jurídica aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional nos assuntos relacionados a licitações, contratações diretas por dispensa e inexigibilidade, celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como nos procedimentos auxiliares, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; II - emitir pareceres em processos de licitação, nas hipóteses do art. 53, §§ 1º e 4º da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 e prestar assessoria jurídica durante toda a fase preparatória e na fase externa até a homologação do certame; III - sugerir ao Procurador-geral do Município - PGM a uniformização de pareceres ou entendimentos, bem como a padronização de atos e procedimentos no âmbito do Sistema Jurídico Municipal, apontando todos os argumentos e elementos de informação que o justifiquem; IV - prestar assessoria jurídica aos Agentes de Contratação e à Comissão de Contratação; V - manter registro das atividades desenvolvidas, em especial, com o teor e o resumo do encaminhamento dado aos respectivos processos ou expedientes; VI - propor ao Procurador-geral do Município - PGM, fundamentadamente, a alteração de pareceres normativos e de minutas padronizadas, observado o § 8º, do art. 5º, deste Decreto; VIII - encaminhar para o Departamento de Procuradoria de Contencioso os casos em que exaurida a atuação administrativa for recomendável providência judicial; IX- coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as respectivas unidades descentralizadas no âmbito de suas atribuições; X- emitir relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, sempre que solicitado pelo titular do órgão onde exerça suas atribuições ou pelo Procurador Geral do Município, observando os critérios estabelecidos em ato normativo próprio; e XI - exercer as atribuições que lhes foram designadas pelo Procurador-geral em ato de delegação de competência previsto nos arts. 55 e 56, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.” | ||||||||||||||||||||||
Art. 4º Ficam revogadas: | ||||||||||||||||||||||
I - A alínea “c”, do inc. IV, do art. 24 do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019; | ||||||||||||||||||||||
II - A alínea “d”, do inc. IV do art. 24 do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019; | ||||||||||||||||||||||
III - A alínea “c”, do inc. IV, do art. 27, do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019; | ||||||||||||||||||||||
IV - A alínea “d”, do inc. IV, do art. 24 do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019. | ||||||||||||||||||||||
Art. 5º O Anexo Único do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto. | ||||||||||||||||||||||
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | ||||||||||||||||||||||
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de maio de 2023. | ||||||||||||||||||||||
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