"Art. 2º O formulário de Autodeclaração de Imunidade Tributária (ADIT) deverá ser protocolizado pelo interessado através do Prefeitura Ágil (https://www.pjf.mg.gov.br/agil/), acompanhado dos seguintes documentos:
(...)
II - imunidade para órgãos governamentais:
a) cópia do Estatuto Social ou da Lei de sua criação;
b) cópia da publicação oficial de nomeação do servidor responsável pelo orgão;
c) cópia do título de propriedade do imóvel registrado em Cartório de Registro de Imóveis e atualizado até 30 (trinta) dias antes da data de protocolização do requerimento, para o caso de IPTU.
III - autarquias e fundações públicas:
a) cópia do Estatuto Social ou da Lei de sua criação;
b) cópia da ata da Assembleia que nomeou a última diretoria;
c) cópia do título de propriedade do imóvel registrado em Cartório de Registro de Imóveis e atualizado até 30 (trinta) dias antes da data de protocolização do requerimento, para o caso de IPTU.
d) declaração assinada pelo presidente ou representante da entidade, afirmando que o patrimônio a renda e os serviços estão relacionados com as finalidades essenciais da entidade, conforme dispõe o art. 150, § 2º, da Constituição Federal.
IV - imunidade para partido político e suas fundações:
a) cópia do Estatuto da entidade;
b) cópia da Ata de Assembleia que nomeou a última diretoria;
c) cópia do título de propriedade do imóvel registrado em Cartório de Registro de Imóveis e atualizado até 30 (trinta) dias antes da data de protocolização do requerimento, para o caso de IPTU;
d) declaração assinada pelo presidente ou representante da entidade, que não distribui qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título; que seus recursos são integralmente aplicados no país e na manutenção de seus objetivos institucionais e que mantém escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão, conforme o art. 14, do Código Tributário Nacional;
e) declaração assinada pelo presidente ou representante da entidade, afirmando que o patrimônio a renda e os serviços estão relacionados com as finalidades essenciais da entidade, conforme dispõe o art. 150, § 4º, da Constituição Federal.
V - imunidade para templos de qualquer culto, em caso de propriedade:
a) cópia do Estatuto da entidade ou documento equivalente;
b) cópia da Ata de Assembleia que nomeou a última diretoria;
c) cópia do título de propriedade do imóvel registrado em Cartório de Registro de Imóveis e atualizado até 30 (trinta) dias antes da data de protocolização do requerimento, para o caso de IPTU;
d) declaração assinada pelo presidente ou representante da entidade, afirmando que o patrimônio a renda e os serviços estão relacionados com as finalidades essenciais da entidade, conforme dispõe o art. 150, § 4º, da Constituição Federal.
VI - imunidade para templos de qualquer culto, em caso de locação:
a) cópia do Estatuto da entidade ou documento equivalente;
b) cópia da Ata de Assembleia que nomeou a última diretoria;
c) cópia do título de propriedade do imóvel registrado em Cartório de Registro de Imóveis e atualizado até 30 (trinta) dias antes da data de protocolização do requerimento, para o caso de IPTU;
d) declaração assinada pelo presidente ou representante da entidade, afirmando que o patrimônio a renda e os serviços estão relacionados com as finalidades essenciais da entidade, conforme dispõe o art. 150, § 4º, da Constituição Federal;
e) contrato de locação, em que conste o período de vigência contratual;
f) duas fotografias atuais do imóvel objeto de locação, sendo uma da fachada e a outra do interior;
g) Declaração do horário de funcionamento e atividades ofertadas pelo templo, no local cuja imunidade se pretende;
h) comprovantes de pagamentos dos alugueis referentes aos três meses antecedentes ao requerimento, em caso de contrato de locação por prazo indeterminado.
(...)
§ 3ºPoderão apresentar a ADIT, a qualquer tempo, as pessoas jurídicas que ainda não tenham a decisão de conformidade da autodeclaração de imunidade tributária." |