Norma:Resolução de Secretário 00002 / 2023
Data:23/05/2023
Ementa:Altera dispositivos da Resolução nº 179 - SAS, de 31 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Assistência Social - SAS.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 24/05/2023 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 18.501/2022


RESOLUÇÃO Nº 2 - SAS
 
Altera dispositivos da Resolução nº 179 - SAS, de 31 de março de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Assistência Social - SAS.
 
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.344, de 19 de fevereiro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Os itens 1 e 7, da alínea “a” do inc. II, do art. 2º, os incs. I e VII, do art. 3º, o parágrafo único do art. 3º, o Título II, da Subseção I, da Seção I, do Capítulo II e o art. 5º da Resolução nº 179 - SAS, de 31 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

“Art. 2º  (…)

(...)

II - (…)

a)  (...)

1.  Supervisão II de Monitoramento Profissional e Apoio Administrativo - SMPAA;

(…)

7.  Supervisão II de Instrumentos de Planejamento, Acompanhamento de Convênios, Parcerias, Emendas Parlamentares e Fundos - SPACPEF.

(...)

Art. 3º  (…)

I - Supervisão II de Monitoramento Profissional e Apoio Administrativo - SMPAA;

(…)

VII - Supervisão II de Instrumentos de Planejamento, Acompanhamento de Convênios, Parcerias, Emendas Parlamentares e Fundos - SPACPEF.

Parágrafo único.  As Supervisões padrão do DEIN/SAS seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com o acréscimo da Supervisão de Instrumentos de Planejamento, Acompanhamento de Convênios, Parcerias, Emendas Parlamentares e Fundos - SPACPEF, exclusiva da SAS, cujas atividades serão exercidas com o apoio da Secretaria da Fazenda - SF, estando as respectivas atribuições descritas nesta Resolução.

(...)

TÍTULO II
Supervisão de Instrumentos de Planejamento, Acompanhamento de Convênios, Parcerias, Emendas Parlamentares e Fundos - SPACPEF.

Art. 5º À Supervisão de Instrumentos de Planejamento Acompanhamento de Convênios, Parcerias, Emendas Parlamentares e Fundos compete:

I - propor e estabelecer os procedimentos para o acompanhamento e avaliação das ações do Fundo Municipal de Assistência Social gerido pela Secretaria de Assistência Social;

II - avaliar as diretrizes e as condições gerais de operacionalização dos gastos dos recursos dos fundos geridos pela Secretaria de Assistência Social;

III - acompanhar as medidas adotadas pelo ordenador de despesa dos fundos geridos pela Secretaria de Assistência Social;

IV - acompanhar a aplicação de recursos dos fundos vinculados à Secretaria de Assistência Social;

V - verificar se os recursos dos fundos dos Convênios e Parcerias dos Blocos de Financiamentos do Fundo Municipal de Assistência Social estão sendo aplicados de acordo com a finalidade prevista, em consonância com os planos de serviços e planos de ações do Conselho Municipal de Assistência Social vinculados à Secretaria de Assistência Social;

VI - conhecer e zelar para que as normativas que disciplinam a aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS sejam cumpridas;

VII - orientar a que se destinam os recursos recebidos pelo Município na forma de piso e eventuais saldos, atentando para as possibilidades de sua aplicação de forma coerente ao estabelecido pela legislação vigente;

VIII - conhecer e analisar, anualmente, a aplicação dos recursos repassados para o fundo e manifestar-se no Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira;

IX - analisar e auxiliar, em conjunto com as Subsecretarias da Secretaria de Assistência Social, acerca do uso dos recursos reprogramados;

X -auxiliar na elaboração, em conjunto com as Subsecretarias da Assistência Social, os instrumentos de planejamento tais como: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Municipal de Assistência Social;

XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução do Fundo, assim como  realizar lançamentos nos diversos sistemas de controle;

XII - propor e estabelecer os procedimentos para o acompanhamento e avaliação das ações das diversas emendas parlamentares geridas pela Secretaria de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria de Governo e demais Gerências da Secretaria de Assistência Social;

XIII - avaliar as diretrizes e as condições gerais de operacionalização dos gastos dos recursos das diversas emendas parlamentares geridos pela Secretaria de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria de Governo;

XIV - acompanhar as medidas adotadas pelo ordenador de despesa das diversas emendas parlamentares geridas pela Secretaria de Assistência Social;

XV - acompanhar a aplicação dos recursos das diversas emendas parlamentares geridos pela Secretaria de Assistência Social;

XVI - elaborar, em conjunto os respectivos Departamentos da Secretaria de Assistência Social, as prestações de contas das emendas parlamentares no Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira;

XVII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução das emendas parlamentares, assim como realizar lançamentos nos diversos sistemas de controle;

XVIII - acompanhar a vigência das emendas e das diversas parcerias relacionadas à Supervisão, firmadas pela Secretaria de Assistência Social;

XIX - realizar todos os trâmites iniciais e acompanhamento referentes ao recebimento das emendas parlamentares dos 03 (três) entes da federação, desde o pedido de abertura do processo administrativo até o envio ao Departamento de Regulação e Acompanhamento de Parcerias, para a realização dos trâmites referente à elaboração do plano de trabalho a ser executado;

XX - analisar as propostas das emendas parlamentares, dos planos de trabalho de convênios, dentre outras parcerias e/ou instrumentos jurídicos pactuados com o Município, encaminhadas pelas Gerências da Secretaria de Assistência Social;

XXI - receber as prestações de contas encaminhadas pelas Instituições referentes aos termos de colaboração, termos de fomento, emendas parlamentares, dentre outros relacionados a esta Supervisão e encaminhar para o Gerência do Departamento de Controle de Contratos e Financiamento - DCC, da Secretaria da Fazenda;

XXII - acompanhar e sugerir ações visando ao aperfeiçoamento da execução dos planos de trabalho dos diversos termos celebrados entre o Município e as Instituições;

XXIII - realizar interlocução junto à Secretaria do Governo sobre o andamento da emendas parlamentares, através de emissão de relatórios gerenciais;

XXIV - prestar informações, orientações e esclarecimentos aos diversos órgãos de controle interno e externo dos entes da federação, referentes às prestações de contas dos diversos termos de parcerias, celebrados entre o Município e as Instituições;

XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Execução Instrumental - DEIN, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVI- coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XXVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;

XXXI - exercer outras atividades correlatas.”

 
Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 179 - SAS, de 31 de março de 2021:
 
I -  o item 2, da alínea “a”, do inc. II, do art. 2º; e
 
II -  o inc. II, do art. 3º.
 
Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de maio de 2023.
 
 
a) MALU SALIM MIRANDA MACHADO - Secretária de Assistência Social


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