“Art. 2º (…)
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II - (…)
a) (...)
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional e Apoio Administrativo - SMPAA;
(…)
7. Supervisão II de Instrumentos de Planejamento, Acompanhamento de Convênios, Parcerias, Emendas Parlamentares e Fundos - SPACPEF.
(...)
Art. 3º (…)
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional e Apoio Administrativo - SMPAA;
(…)
VII - Supervisão II de Instrumentos de Planejamento, Acompanhamento de Convênios, Parcerias, Emendas Parlamentares e Fundos - SPACPEF.
Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SAS seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com o acréscimo da Supervisão de Instrumentos de Planejamento, Acompanhamento de Convênios, Parcerias, Emendas Parlamentares e Fundos - SPACPEF, exclusiva da SAS, cujas atividades serão exercidas com o apoio da Secretaria da Fazenda - SF, estando as respectivas atribuições descritas nesta Resolução.
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TÍTULO II
Supervisão de Instrumentos de Planejamento, Acompanhamento de Convênios, Parcerias, Emendas Parlamentares e Fundos - SPACPEF.
Art. 5º À Supervisão de Instrumentos de Planejamento Acompanhamento de Convênios, Parcerias, Emendas Parlamentares e Fundos compete:
I - propor e estabelecer os procedimentos para o acompanhamento e avaliação das ações do Fundo Municipal de Assistência Social gerido pela Secretaria de Assistência Social;
II - avaliar as diretrizes e as condições gerais de operacionalização dos gastos dos recursos dos fundos geridos pela Secretaria de Assistência Social;
III - acompanhar as medidas adotadas pelo ordenador de despesa dos fundos geridos pela Secretaria de Assistência Social;
IV - acompanhar a aplicação de recursos dos fundos vinculados à Secretaria de Assistência Social;
V - verificar se os recursos dos fundos dos Convênios e Parcerias dos Blocos de Financiamentos do Fundo Municipal de Assistência Social estão sendo aplicados de acordo com a finalidade prevista, em consonância com os planos de serviços e planos de ações do Conselho Municipal de Assistência Social vinculados à Secretaria de Assistência Social;
VI - conhecer e zelar para que as normativas que disciplinam a aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS sejam cumpridas;
VII - orientar a que se destinam os recursos recebidos pelo Município na forma de piso e eventuais saldos, atentando para as possibilidades de sua aplicação de forma coerente ao estabelecido pela legislação vigente;
VIII - conhecer e analisar, anualmente, a aplicação dos recursos repassados para o fundo e manifestar-se no Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira;
IX - analisar e auxiliar, em conjunto com as Subsecretarias da Secretaria de Assistência Social, acerca do uso dos recursos reprogramados;
X -auxiliar na elaboração, em conjunto com as Subsecretarias da Assistência Social, os instrumentos de planejamento tais como: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Municipal de Assistência Social;
XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução do Fundo, assim como realizar lançamentos nos diversos sistemas de controle;
XII - propor e estabelecer os procedimentos para o acompanhamento e avaliação das ações das diversas emendas parlamentares geridas pela Secretaria de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria de Governo e demais Gerências da Secretaria de Assistência Social;
XIII - avaliar as diretrizes e as condições gerais de operacionalização dos gastos dos recursos das diversas emendas parlamentares geridos pela Secretaria de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria de Governo;
XIV - acompanhar as medidas adotadas pelo ordenador de despesa das diversas emendas parlamentares geridas pela Secretaria de Assistência Social;
XV - acompanhar a aplicação dos recursos das diversas emendas parlamentares geridos pela Secretaria de Assistência Social;
XVI - elaborar, em conjunto os respectivos Departamentos da Secretaria de Assistência Social, as prestações de contas das emendas parlamentares no Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira;
XVII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução das emendas parlamentares, assim como realizar lançamentos nos diversos sistemas de controle;
XVIII - acompanhar a vigência das emendas e das diversas parcerias relacionadas à Supervisão, firmadas pela Secretaria de Assistência Social;
XIX - realizar todos os trâmites iniciais e acompanhamento referentes ao recebimento das emendas parlamentares dos 03 (três) entes da federação, desde o pedido de abertura do processo administrativo até o envio ao Departamento de Regulação e Acompanhamento de Parcerias, para a realização dos trâmites referente à elaboração do plano de trabalho a ser executado;
XX - analisar as propostas das emendas parlamentares, dos planos de trabalho de convênios, dentre outras parcerias e/ou instrumentos jurídicos pactuados com o Município, encaminhadas pelas Gerências da Secretaria de Assistência Social;
XXI - receber as prestações de contas encaminhadas pelas Instituições referentes aos termos de colaboração, termos de fomento, emendas parlamentares, dentre outros relacionados a esta Supervisão e encaminhar para o Gerência do Departamento de Controle de Contratos e Financiamento - DCC, da Secretaria da Fazenda;
XXII - acompanhar e sugerir ações visando ao aperfeiçoamento da execução dos planos de trabalho dos diversos termos celebrados entre o Município e as Instituições;
XXIII - realizar interlocução junto à Secretaria do Governo sobre o andamento da emendas parlamentares, através de emissão de relatórios gerenciais;
XXIV - prestar informações, orientações e esclarecimentos aos diversos órgãos de controle interno e externo dos entes da federação, referentes às prestações de contas dos diversos termos de parcerias, celebrados entre o Município e as Instituições;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Execução Instrumental - DEIN, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI- coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XXVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXI - exercer outras atividades correlatas.” |