Altera o Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 26/05/2023 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 6.874/2022
DECRETO Nº 15.905, de 25 de maio de 2023.
Altera o Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que "Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Os incs. XI e XIII, do art. 6º, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (…)
(…)
XI - gerir e coordenar o processo sistemático de planejar, otimizar e normatizar a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, incluindo a criação, extinção e distribuição dos cargos e funções que compõem os níveis e órgãos das unidades administrativas, de acordo com as diretrizes definidas na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019;
(…)
XIII - assinar os atos de pessoal, documentos e normas, inclusive os termos de posse dos servidores, cujo objeto seja afeto Secretaria de Recursos Humanos, em conjunto com a Prefeita ou outros Secretários, quando for o caso;
(...)"
Art. 2º O inc. XXIII, do art. 10, o inc. XXIII, do art. 11, o inc. XXVI, do art. 12, o inc. XVIII, do art. 13, o inc. XXV, do art. 15 e o inc. XX, do art. 16, todos do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários, para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo, com a orientação dos órgãos competentes."
Art. 3º O art. 6º, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2019, fica acrescido dos seguintes incs. XI-A, XI-B, XI-C e XIII-A:
"Art. 6º (…)
(…)
XI-A. definir e orientar os procedimentos para as alterações e ajustes na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, analisando e validando as propostas encaminhadas pelas Unidades Administrativas, que devem estar de acordo com as competências institucionais definidas em legislação específica;
XI-B. aprovar e oficializar os organogramas e as siglas denominadoras dos níveis e órgãos que compõem a estrutura organizacional das Unidades Administrativas;
XI-C. orientar estudos e propor estratégias e linhas de ação de desenvolvimento organizacional voltadas para a melhoria da gestão, normatização de processos, adequação de modelos de organização e divisão do trabalho nas Unidades Administrativas do Poder Executivo Municipal;
(…)
XIII-A. assinar, em conjunto com a Prefeita, os Decretos regulamentadores da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal;
(...)"
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de maio de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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