"SUBSEÇÃO V
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA
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TÍTULO III
SUPERVISÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PROCESSOS DE TRABALHO - SEOP
Art. 33-A. À Supervisão da Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho compete:
I - orientar as Unidades Administrativas quanto às normas legais e diretrizes técnicas a serem observadas na definição ou reorganização da estrutura organizacional;
II - estabelecer as diretivas quanto ao mapeamento e redesenho dos processos de trabalho, orientando aos servidores das Unidades Administrativas a adoção das metodologias adequadas;
III - analisar e validar as propostas encaminhadas pelas Unidades Administrativas que visem às alterações e aos ajustes na estrutura organizacional, antes da formalização dos atos normativos respectivos;
IV - propor e providenciar as alterações legais necessárias para os ajustes na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, incluindo a criação ou extinção de cargos ou funções relacionados aos níveis que compõem as Unidades Administrativas;
V - submeter ao titular da Secretaria de Recursos Humanos as propostas de alteração na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, quando indicada a necessidade de adaptação ou de introdução de novas competências institucionais;
VI - elaborar as minutas dos Decretos e as Resoluções referentes aos Regulamentos e Regimentos Internos das Unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora;
VII - criar, padronizar e divulgar os organogramas das Unidades Administrativas, conforme a legislação municipal que dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo Municipal;
VIII - definir e padronizar as siglas pelas quais deverão ser designadas as Unidades Administrativas da Prefeitura de Juiz de Fora, a partir dos Decretos e Regimentos Internos, divulgando-as aos setores interessados;
IX - contribuir para a capacitação dos servidores no que concerne à estrutura, organização e às atribuições das Secretarias ou órgãos equiparados, que compõem o Poder Executivo Municipal;
X - definir, com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, o software a ser utilizado para o mapeamento dos fluxos de trabalho, orientando quanto à utilização do mesmo;
XI - validar, com os executores, as propostas de redesenho de processos de trabalho, que contenham novas práticas, que possam determinar ajustes nos procedimentos operacionais padrão, nas competências institucionais ou na estrutura organizacional das Unidades Administrativas;
XII - identificar, nos levantamentos de processos de trabalho, situações que denotem necessidade de capacitação, de ajustes no quadro funcional ou nos perfis das equipes de trabalho das Unidades Administrativas;
XIII - identificar a necessidade de remodelagem de processos de trabalho, quando forem apontadas falhas ou inexistência de procedimentos definidos;
XIV - adotar procedimento para a guarda das informações e dados gerados nos mapeamentos dos processos de trabalho do Poder Executivo Municipal, gerando backups e zelando pela integridade dos dados;
XV - converter material e arquivos gerados no sistema de mapeamento de processos em arquivo de fácil visualização, para a disponibilização e utilização pelos usuários internos;
XVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;
XXII - exercer outras atividades correlatas." |