Norma: | Decreto do Executivo 15946 / 2023 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 16/06/2023 | ||||||||
Ementa: | Altera o Decreto Municipal nº 15.486, de 30 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes e autorizações para intervenções em logradouros públicos de Juiz de Fora. | ||||||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 17/06/2023 página 00 | ||||||||
Referências: | Processo Eletrônico nº 21.566/2022 | ||||||||
Anexos: |
|
||||||||
DECRETO Nº 15.946, de 16 de junho de 2023. | |||||||||
Altera o Decreto Municipal nº 15.486, de 30 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes e autorizações para intervenções em logradouros públicos de Juiz de Fora. | |||||||||
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, | |||||||||
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 11.944, de 08 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da recomposição das vias e logradouros públicos municipais, após realização de obras ou serviços, no prazo que menciona e dá outras providências; | |||||||||
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 11.197, de 03 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas Municipal, | |||||||||
DECRETA: | |||||||||
Art. 1º As instalações das redes de que trata o art.1º do Decreto nº 15.486/2022 serão autorizadas de acordo com a intensidade de fluxo na via a ser interditada, dias da semana e o tipo de bloqueio da pista - parcial ou total -, conforme indicado no ANEXO I, deste Decreto: | |||||||||
§ 1º Para as obras que demandarem intervenção fora dos horários autorizados, ou que superarem os períodos determinados no ANEXO I, o requerente deverá apresentar justificativa técnica, para apreciação da Secretaria de Mobilidade Urbana, que poderá autorizar intervenção em horário especial. | |||||||||
§ 2º Fica autorizado intervenções em dias e horários especiais a Administração Pública, em razão do interesse público. | |||||||||
§ 3º A disposição prevista no caput não se aplica às obras emergenciais de qualquer natureza, que se enquadram no Art. 12º do Decreto 15.486/2022. | |||||||||
Art. 2º O § 1º, do art. 4º do Decreto nº 15.486/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: | |||||||||
"Art. 4º (...) § 1° O alvará será emitido com validade de acordo com o cronograma de execução apresentado e aprovado, em concordância aos horários autorizados para intervenção, necessidade de sinalização com distanciamento de segurança, informação do executor dos serviços, ciência de que o trecho deve se manter em perfeito estado e nivelado no prazo mínimo de 6 (seis) meses, para logradouros não calçados e não pavimentados, e de 18 (dezoito) meses para os demais, e cópia do Termo de Compromisso firmado. Nesta etapa, será solicitada a assinatura da autorizatária e, nos casos em que o serviço for terceirizado, assinatura da sociedade empresária encarregada da execução do serviço." | |||||||||
Art. 3º O § 3º do art. 4º do Decreto nº 15.486/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: | |||||||||
"Art. 4º (...) (...) § 3° O serviço de recomposição asfáltica poderá ser realizado pelo Executivo, desde que expresso no Termo de Compromisso e mediante pagamento integral de Documento de Arrecadação Municipal com o valor orçado e emitido pela Supervisão de Infraestrutura Urbana - SIUR. " | |||||||||
Art. 4º Fica acrescido o § 5º ao art. 4º do Decreto n° 15.486/2022, com a seguinte redação: | |||||||||
"Art. 4º (...) (...) § 5º O serviço de recomposição da sinalização horizontal deverá ser realizado pelo Executivo, mediante pagamento integral de Documento de Arrecadação Municipal com o valor orçado e emitido pela Supervisão de Infraestrutura Urbana - SIUR." | |||||||||
Art. 5º O caput do art. 11º do Decreto nº 15.486/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: | |||||||||
"Art. 11. As ligações edilícias ficam dispensadas destas exigências desde que não gerem obstrução na via, devendo os responsáveis comunicarem à SESMAUR, com antecedência mínima de 7 dias, os locais de ligação que gerarem corte no pavimento." | |||||||||
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | |||||||||
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de junho de 2023. | |||||||||
| |||||||||
| |||||||||
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||