Norma:Lei Complementar 00199 / 2023
Data:29/06/2023
Ementa:Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013. Projeto nº 19/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/06/2023 página 00
Referências:Memorando nº 60.435/2023


LEI COMPLEMENTAR Nº 199, de 29 de junho de 2023.
 
Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.

Projeto nº 19/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º  A categoria "Bebidas" passa a ser incluída na Zona Industrial - Grupo 1 (I1).
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de junho de 2023.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição


20/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br