Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.
Projeto nº 19/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 30/06/2023 página 00
Referências:
Memorando nº 60.435/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, de 29 de junho de 2023.
Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.
Projeto nº 19/2023, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A categoria "Bebidas" passa a ser incluída na Zona Industrial - Grupo 1 (I1).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de junho de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição
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