Norma:Lei Complementar 00202 / 2023
Data:26/07/2023
Ementa:Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 20/2023, de autoria do Vereador Zé Márcio.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 27/07/2023 página 00
Referências:Memorando nº 71.098/2023


LEI COMPLEMENTAR Nº 202, de 26 de julho de 2023.
 
Altera a Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 20/2023, de autoria do Vereador Zé Márcio.
 
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
 
Art. 1º  Fica autorizada a atividade de quadras esportivas para prática de esporte, lazer e convivência das pessoas, independente do porte, em ZR-2 (Zona Residencial 2) e ZR-3 (Zona Residencial 3).
 
Parágrafo único.  Devem ser observados os parâmetros legais existentes quanto à emissão de ruídos.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de julho de 2023.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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