Altera o Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona.
Projeto nº 21/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 02/08/2023 página 00
Referências:
Memorando nº 73.519/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, de 1º de agosto de 2023.
Altera o Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando a atividade que menciona.
Projeto nº 21/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído no Anexo 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, no item Comércio e Serviços - Local: Grupo 1 (L1), a atividade Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de agosto de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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