Norma:Decreto do Executivo 16022 / 2023
Data:03/08/2023
Ementa:Revoga os Decretos nº 6.251, de 30 de junho de 1998; nº 8.702, de 04 de novembro de 2005 e nº 10.163, de 09 de março de 2010, e delega competência ao Secretário de Recursos Humanos para os fins que menciona.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 05/08/2023 página 00
Referências:Mem. nº 77.592/2021


DECRETO Nº 16.022, de 03 de agosto de 2023.
 
Revoga os Decretos nº 6.251, de 30 de junho de 1998; nº 8.702, de 04 de novembro de 2005 e nº 10.163, de 09 de março de 2010, e delega competência ao Secretário de Recursos Humanos para os fins que menciona.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhes são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e pelo art. 56, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
 
DECRETA:
 
Art. 1º  Fica o Secretário de Recursos Humanos autorizado a baixar, por Portarias específicas, as diretrizes e normas a serem observadas nos assuntos relacionados à gestão de pessoas no âmbito da administração direta do Município.
 
Art. 2º  Ficam revogados o Decreto nº  6.251, de 30 de junho de 1998; o Decreto nº 8.702, de 04 de novembro de 2005 e o Decreto nº 10.163, de 09 de março de 2010.
 
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de agosto de 2023.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa


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