Altera dispositivos da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde - SS.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 04/10/2023 página 00
Referências:
Memorando nº 68.063/2021
RESOLUÇÃO Nº 4 - SS
Altera dispositivos da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Saúde - SS.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE - SS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º do Decreto nº 14.514, de 30 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O item 3, da alínea "a", do inc. II, do art. 2º, Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescido do subitem 3.2:
"Art. 2º (...)
(...)
II - (...)
a) (...)
(...)
3. (…)
(...)
3.2. Supervisão II de Gestão Técnica da Farmácia Central - SGTFAC.
(...)"
Art. 2º O item 7, da alínea "d", do inc. III, do art. 2º, da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescido do subitem 7.4:
"Art. 2º (...)
(...)
III - (...)
(...)
d) (...)
(...)
7. (…)
(...)
7.4. Supervisão I de Saúde da Criança e do Adolescente - SSCA.
(...)"
Art. 3º O item 4, da alínea "e", do inc. III, do art. 2º, Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescido do subitem 4.5:
"Art. 2º (...)
(...)
III - (...)
(...)
e) (...)
(...)
4. (…)
(...)
4.5. Supervisão II de Cadastramento, Habilitação, Manutenção e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde - SCNES.
(…)"
Art. 4º O item 5, da alínea "g", do inc. III, do art. 2º, Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescido do subitem 5.4:
"Art. 2º (...)
(...)
III - (...)
(...)
g) (...)
(...)
5. (…)
(...)
5.4. Supervisão II de Gestão do COAPE - SGCOAPE.
(…)"
Art. 5º O art. 15 da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescido do inc. II, passando o seu caput a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Ao Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF, da Subsecretaria de Gestão Administrava e Financeira - SSAF, orientado pela Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - (...)
II - Supervisão II de Gestão Técnica da Farmácia Central - SGTFAC."
Art. 6º A Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescido do art. 16-A, com a seguinte redação:
"Art. 16-A. À Supervisão de Gestão Técnica da Farmácia Central compete:
I - realizar a gestão da Farmácia Central, supervisionando e executando os atos e diretrizes da SS, em conjunto com o Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF;
II - sempre que necessário e/ou solicitado, buscar a interação com outras Supervisões/Departamentos, a fim de aperfeiçoar o fluxo de trabalho, trazendo economicidade e ganho em produtividade;
III - supervisionar os serviços e a conduta das empresas e colaboradores terceirizados, para o fiel cumprimento do contrato e para atender as expectativas da Secretaria de Saúde no atendimento aos usuários, respectivamente;
IV - mensalmente, aprovar o ponto dos servidores vinculados à farmácia central da prefeitura, bem como daqueles da empresa terceirizada, quando couber, e providenciar a implantação no mapa mensal em data previamente estabelecida;
V - supervisionar e orientar os servidores nos assuntos relacionados às férias, atestados de saúde e demais assuntos que sejam de importância e relevância;
VI - realizar a avaliação de desempenho dos novos servidores lotados na Farmácia Central, seguindo as diretrizes da SRH;
VII - participar e propor reuniões entre setores, Departamentos e instituições na busca de dirimir dúvidas e trazer soluções para o fluxo assistencial, no que compete a este equipamento;
VIII - realizar a parametrização de todos os medicamentos e insumos da farmácia central, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, anualmente ou sempre que houver necessidade, na busca de economicidade, segurança dos estoques, diminuição de perdas e faltas aos usuários atendidos por este equipamento de saúde, em conjunto com a Supervisão de Padronização e Programação de Compra de Medicamentos - SPCM;
IX - acompanhar e providenciar junto aos órgãos competentes, de acordo com respectivos prazos estabelecidos, as documentações necessárias para o funcionamento legal e sanitário da farmácia (alvará sanitário, alvará de localização, gerenciamento de resíduos, dedetização, certificado de regularidade técnica);
X - em conjunto com a Gerência do Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF, realizar as atividades em consonância com as Boas Práticas Farmacêuticas e respeitando as diretrizes da Secretaria de Saúde/SSAF, ofertando um serviço de qualidade;
XI - acompanhar e supervisionar o adequado modo de armazenamento, conservação e utilização dos medicamentos, notadamente daqueles que necessitem de acondicionamento diferenciado, bem como dos sujeitos a controle especial, conforme Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1.998, e Antimicrobianos, conforme RDC 471, de 24 de Fevereiro de 2021 ou outra que venha a substituí-la e dos termo lábeis;
XII - elaborar e supervisionar a implementação de normas e Procedimentos Operacionais Padrão - POP’s das ações da assistência farmacêutica para organização dos serviços, bem como divulgá-los e revisá-los periodicamente por meio de treinamentos, sendo estes registrados;
XIII - supervisionar e coordenar todo o processo de trabalho, com vistas a garantir a qualidade integral dos serviços farmacêuticos prestados ao usuário e segurança dos colaboradores;
XIV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;
XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável;
XXI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento."
Art. 7º O art. 65, da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescido do inc. IV:
"Art. 65 - (…)
I - (…)
(...)
IV - Supervisão I de Saúde da Criança e do Adolescente - SSCA."
Art. 8º A Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescida do art. 68-A, com a seguinte redação:
"Art. 68-A. À Supervisão de Saúde da Criança e do Adolescente compete:
I - assessorar a Subsecretaria de Atenção à Saúde nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde da Criança e do Adolescente, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - executar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;
III - articular-se com a rede de suporte de especialidades ambulatoriais, de diagnóstico e terapêutica;
IV - sistematizar, consolidar e analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
V - articular-se com a rede municipal e estadual de suporte de especialidades ambulatoriais de saúde da criança e do adolescente;
VI - prestar serviços de atenção à saúde da criança e do adolescente com atendimento individual e/ou em grupos, visando promoção da saúde integral do ponto de vista físico, com abordagem psicológica e social de apoio, prevenindo e diagnosticando as alterações que impeçam o processo geral de seu crescimento e desenvolvimento, e encaminhando casos de transtornos psicossociais para tratamento especializado junto ao Departamento de Saúde Mental - DESM, através de seus Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, ou demais serviços da rede, quando for o caso;
VII - coordenar ações e serviços de saúde às crianças e adolescentes nas especialidades do Departamento, inclusive, puericultura aos recém- nascidos e follow-up de recém- nascidos de risco;
VIII - gerir o serviço de atendimento ao diabetes na infância e adolescência e o atendimento às crianças e adolescentes acometidas pela tuberculose;
IX - coordenar os ambulatórios de atendimento à Família Down de crianças e adolescentes autistas, encaminhando para tratamento especializado junto ao Departamento de Saúde Mental através de seus CAPS, conforme protocolo definido;
X - coordenar o serviço de reabilitação e estimulação visual aos usuários de 0 a 19 anos portadores de baixa-visão e ou cegueira e que também podem ser acometidos por outras patologias, articulando com serviços da rede complementar, quando necessário;
XI - operacionalizar o processo de referência e contra referência municipal e intermunicipal para outros níveis de atenção e instituições, de acordo com a legislação pertinente;
XII - identificar e informar ao Gerente do DSMGCA as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
XIII - apoiar tecnicamente as Unidades de Atendimento no planejamento das ações de saúde de sua competência;
XIV - participar, juntamente com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;
XV - gerenciar a produção ambulatorial do Departamento, em conjunto com a Supervisão de Saúde da Mulher e Gestante - SSMG, para alimentação dos sistemas específicos e para a SSREG;
XVI - propor e executar capacitação dos trabalhadores lotados na Rede SUS municipal;
XVII - participar, em conjunto com o(a) Gerente do DSMGCA, da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPPOP e pela SSAS/SS;
XVIII - promover a educação permanente dos profissionais da Atenção à Saúde, juntamente com os demais Departamentos da Subsecretaria;
XIX - Coordenar e executar ações de educação permanente, inclusive, com vistas ao combate ao preconceito estrutural decorrente de raça, cor, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, ciclo de vida, origem, local de moradia e demais condições sociais e ou econômicas e ou estigmatizantes e a garantia dos princípios não discriminatórios ;
XX - organizar toda parte administrativa do setor de trabalho;
XXI - acompanhar entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária, sistematicamente, os indicadores populacionais, estabelecendo correlação com a Atenção Secundária;
XXII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXIII - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXIV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXV - coordenar ações e serviços de saúde e zelar pelo cuidado da população Travesti e Transexual;
XXVI - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a política de saúde da criança e adolescente das populações minorizadas e marginalizadas, dos povos e comunidades tradicionais e populações em situações de vulnerabilidade e ou risco social (em decorrência de raça/cor, gênero, orientação sexual , identidade de gênero, deficiência, ciclo de vida , origem, local de moradia e demais condições sociais e ou econômicas e ou estigmatizantes);
XXVII - implementar, junto aos Departamentos da SSAS, ações e serviços que garantam o acesso e o cuidado integral e de qualidade às populações, inclusive aquelas minorizadas e marginalizadas, aos povos e comunidades tradicionais e as populações em situação de vulnerabilidade e ou risco social (em decorrência de raça/cor, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, ciclo de vida, origem, local de moradia, e demais condições sociais e ou econômicas e ou estigmatizantes);
XXVIII - coordenar as ações de imunização de crianças adolescentes e gestantes, conforme o calendário nacional e o teste do pezinho (Centro e área descoberta);
XXIX - coordenar ações e serviços de saúde individuais ou em grupo à criança e ao adolescente nas situações de violência e ou abuso sexual, em articulação com a Rede Municipal;
XXX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;
XXXI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXXII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contrato e convênio inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável;
XXXVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento."
Art. 9º O art. 73, da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescido do inc. V:
"Art. 73 - (…)
I - (…)
(...)
V - Supervisão II de Cadastramento, Habilitação e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde - SCNES."
Art. 10. A Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescida do art. 77-A, com a seguinte redação:
"Art. 77-A. À Supervisão de Cadastramento, Habilitação e Atualização Cadastral de Serviços de Saúde compete:
I - receber, conferir e analisar documentos e proceder à montagem dos processos de cadastramento de hospitais, clínicas, laboratórios e demais serviços de saúde, bem como os profissionais da saúde da rede própria e conveniada que solicitem cadastramento junto à Secretaria de Saúde, atendendo às normas cadastrais que venham a ser instituídas pelo DATASUS;
II - cadastrar todos os estabelecimentos de saúde, incluindo profissionais e leitos dos prestadores SUS no Município, bem como encaminhar a base de dados ao CNES/DATASUS;
III - proceder às inclusões, alterações, exclusões e atualizações dos cadastros de todos os estabelecimentos de saúde junto ao DATASUS, realizando rotinas de advertências e de consistência da base de dados;
IV - realizar rotinas de manutenção do cadastro de estabelecimentos de saúde, do cadastro de profissionais e do cadastro de mantenedoras e equipes;
V - manter a funcionalidade de atualização de bases a partir de arquivos disponíveis no site CNES e de importação de bases a partir da base nacional;
VI - manter a funcionalidade da documentação e configuração do sistema, assim como a funcionalidade da cópia de segurança e restauração e cadastro de usuário;
VII - manter a funcionalidade do fechamento da competência, consulta de histórico da base de dados, geração de arquivos TXT utilizados pelo SIA/ SIHD, Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB e geração de arquivo tipo XML;
VIII - proceder à montagem dos processos para habilitação dos serviços de alta complexidade, conforme legislações pertinentes e fluxos estabelecidos pela SES/MG e Ministério da Saúde, conforme o Sistema de apoio à implementação de políticas em saúde - SAIPS, bem como realizar os trâmites necessários para vistoria sanitária, envio à Superintendência Regional de Saúde/Juiz de Fora e, ainda, os trâmites para renovação dos prazos, quando aplicáveis;
IX - manter atualizadas as legislações pertinentes relativas aos processos de habilitação dos serviços assistenciais do SUS;
X - realizar orientações e treinamentos para fins de atualização do CNES pelos prestadores de serviço;
XI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;
XII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contrato e convênio inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável;
XVIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento."
Art. 11. O art. 135, da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescido do inc. IV:
"Art. 135 - (…)
I - (…)
(...)
IV - Supervisão II de Gestão do COAPE - SGCOAPE."
Art. 12. A Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, fica acrescida do art. 138-A, com a seguinte redação:
"Art. 138-A. À Supervisão de Gestão do COAPE compete:
I - subsidiar a Gerência do DSB nas ações de planejamento, coordenação, supervisão e avaliação da política de saúde vinculada à Saúde Bucal, em consonância com os princípios do SUS e legislação pertinente à matéria;
II - supervisionar, acompanhar e avaliar tecnicamente a prestação de serviços de sua competência nas unidades de atendimento;
III - analisar as informações de saúde geradas nos serviços de sua competência, junto com a Gerência do DSB, para avaliação permanente da qualidade dos serviços de sua área específica;
IV - identificar e informar através de relatórios para a Gerência do DSB as necessidades de educação permanente de seu quadro de profissionais;
V - subsidiar a logística do Departamento;
VI - participar, juntamente com a Gerência do DSB e com os demais Departamentos da Subsecretaria, da elaboração do Plano Municipal de Saúde, da pactuação dos indicadores com a Secretaria de Estado - SISPACTO, da Programação Anual de Saúde - PAS e da elaboração dos Relatórios Anuais de Gestão - RAGs da Subsecretaria;
VII - supervisionar a produção ambulatorial para alimentação dos sistemas específicos e para Subsecretaria de Regulação - SSREG;
VIII - subsidiar a Gerência do DSB na elaboração e implementação das políticas municipais de saúde bucal do município, fornecendo diretrizes técnicas e padrões para o seu desenvolvimento, tanto para os serviços próprios do Departamento, como também para aqueles executados pelas Unidades regionalizadas e de Atenção Básica à Saúde;
IX - supervisionar a realização de ações de promoção à saúde bucal;
X - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, pela APA/SS e pela Subsecretaria de Planejamento, Gestão Integrada e Participativa - SSPGIP/SS;
XI - elaborar, em conjunto com a Gerência do DSB, o plano de ação e metas;
XII - elaborar relatório com informações das atividades realizadas no Centro Odontológico de Atenção a Pacientes com Necessidades Especiais - COAPE;
XIII - produzir material educativo, como cartazes, folhetos, slides, bottons, adesivos, vídeos, para esclarecimento à população;
XIV - elaborar diagnóstico situacional do Serviço e consequente Plano de Trabalho, a serem validados pela Gerência do Departamento e Subsecretaria;
XV - organizar e dirigir o serviço, incentivando o trabalho em equipe;
XVI - promover e desenvolver ações diretas e indiretas para aprimoramento profissional quanto à capacitação, cursos e seminários;
XVII - desenvolver programas de atendimento humanizado, juntamente com outros serviços e Departamentos da Subsecretaria;
XVIII - participar de Comissões Técnicas da Instituição SS/PJF;
XIX - supervisionar e monitorar o cumprimento das funções administrativas e assistencial de maneira adequada, com qualidade e dentro dos prazos previstos, bem como apresentar à sua equipe oportunidades de melhoria;
XX - coordenar o monitoramento profissional de pessoal, do COAPE, como folhas do ponto biométrico, pedidos de férias, pedidos de vale transporte, participação em congressos/eventos para aperfeiçoamento profissional, afastamentos do trabalho por licenças, aposentadorias, exonerações e necessidades emergenciais de pessoal, bem como a elaboração de mapa de frequência mensal, encaminhando as demandas à Supervisão de Rotinas Administrativas do DSB;
XXI - colaborar com a Gerência do DSB/SSAS no desenvolvimento do planejamento estratégico anual, monitoramento e avaliação, no desenvolvimento de protocolos e outras ações pertinentes;
XXII - acompanhar sistematicamente os indicadores populacionais, estabelecendo correlação entre dados oficiais censitários (IBGE) e o sistema de informação da Atenção Secundária;
XXIII - analisar e adequar o fluxo de demanda da população em busca de serviço de Atenção Secundária, com especial atenção às redes prioritárias e linhas de cuidado em saúde;
XXIV - analisar e propor fluxos, redirecionando a população para as redes de atenção à saúde subsequentes;
XXV - identificar e propor a articulação com as demais redes existentes no Município, necessárias para a melhoria da qualidade de serviço prestado à população;
XXVI - cuidar do recebimento, expedição, arquivamento, tramitação e protocolo, de toda correspondência do COAPE;
XXVII - organizar toda a parte administrativa do setor de trabalho;
XXVIII - articular e cobrar junto à Gerência do DSB o fortalecimento da Atenção Especializada e a integração com os demais níveis de atenção, por meio do matriciamento, garantindo a qualificação dos profissionais e a obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em saúde;
XXIX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;
XXX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXXI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contrato e convênio inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável;
XXXV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento."
Art. 13. O art. 16 da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. À Supervisão de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos compete:
I - estabelecer junto à Comissão de Farmácia e Terapêutica padrões anuais de medicamentos básicos da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de aquisição dos medicamentos, de acordo com o perfil epidemiológico do Município, comparado às listagens estadual e nacional, com objetivo de otimizar os custos das compras e garantir o abastecimento nos diversos pontos de dispensação;
II - consolidar e analisar demandas de medicamentos básicos recebidas dos setores da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de compras de acordo com estoque, série histórica da dispensação e listagens previamente estabelecidas, elaborando o termo de referência, utilizando como referência técnica as normas da vigilância sanitária vigentes e a padronização dos medicamentos, observando a lista CMED do mês da elaboração do termo;
III - acompanhar o andamento dos pregões eletrônicos de medicamentos até a sua homologação e publicação das atas, solicitando à SCARP/DES o compartilhamento das planilhas vigentes atualizadas, providenciando, para os itens que restarem desertos e fracassados, novo termo de referência;
IV - efetuar a análise de processos licitatórios, quando solicitado pela SSLICOM, e a análise das ocorrências de fornecedores anteriores a entregas solicitadas pela empresa de logística;
V - encaminhar para a Supervisão de Contabilidade - SCONT/DOFIC/SSAF os documentos e comprovantes de entrega de medicamentos necessários ao controle contábil de medicamentos da Secretaria de Saúde;
VI - monitorar os índices de cobertura de medicamento, monitorando as entregas dos empenhos no Centro de Distribuição, avaliando os estoques, solicitando novos empenhamentos ao Departamento de Suprimentos, em conformidade com planejamento de compras e abastecimento junto à Gerência do Departamento, avaliando a demanda e o consumo periódico;
VII - realizar análise técnica em processos de licitação para a compra de medicamentos, realizando a qualificação dos fornecedores e assegurando que o item licitado corresponda ao especificado em edital. Tal ação é essencial para aprovação do fornecedor e posterior assinatura da Ata de Registro de Preço e compra de medicamentos;
VIII - analisar as ocorrências enviadas pelos fornecedores anteriormente a entrega de medicamentos, solicitando troca de marca, cancelamento de item ou dilação de prazo de entrega, mediante justificativa e apresentação dos documentos exigidos;
IX - responder questionamentos relacionados ao fornecimento e disponibilidade de medicamentos, assim como esclarecer dúvidas técnicas, na área de conhecimento, à Assessoria Jurídica, ao setor de Mandados Judiciais e outros Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde;
X - realizar suporte técnico à Farmácia Central em relação a informações sobre os medicamentos;
XI - realizar suporte técnico à SSUE (HPS, PAI, Regional Leste), respondendo, semanalmente, através de uma planilha, a situação dos itens críticos e zerados dos três Centros de Custo;
XII - alimentar a planilha de Acompanhamento de empenho de acordo com as medicações recebidas no Centro integrado de distribuição e armazenamento - CIAD (Nota fiscal; data recebimento; número de nota; lote; validade e quantidade de medicamento) e realizar o aceite dessas Notas fiscais semanalmente com o preenchimento dos anexos devidos e envio à SCARP/DES;
XIII - monitorar a validade dos medicamentos presentes no estoque do CIAD para evitar perdas por expiração da validade; verificar as Cartas de comprometimento de troca emitidas pelos fornecedores e cobrança de troca dos medicamentos, caso necessário;
XIV - verificar possibilidade de trocas e/ou remanejamentos de medicamentos com validade curta no estoque com outros estabelecimentos públicos, principalmente hospitais, a fim de reduzir perdas por validade;
XV - efetuar a análise técnica em processos licitatórios quando solicitadas pela SSLICOM e análise das ocorrências de fornecedores anteriores a entrega solicitadas pela empresa de logística;
XVI - realizar monitoramento das ações de distribuição de medicamentos nas UBS, junto a empresa logística;
XVII -prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa;
XVIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor responsável;
XXIV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos do Departamento."
Art. 14. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 203 - SS, de 03 de fevereiro de 2022:
I - a alínea "a", do inciso III, do art. 2º;
II - o subitem 6.7, do item 6, da alínea "d", do inc. III, do art. 2º;
III - o subitem 5.3, do item 5, da alinea "f", do inc III, do art. 2º;
IV - o art. 31, da Subseção I, da Seção II, do Capítulo II;
V - o inc. VII, do art. 60;
VI - o art. 64;
VII - o inc. III, do art. 111;
VIII - o art. 114.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de outubro de 2023.
a) IVAN CHARLES FONSECA CHEBLI - Secretário de Saúde
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