"Art. 24-A. À Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento compete:
I - participar da consolidação da proposta da Lei do Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do gestor da Unidade, no que se refere às diretrizes gerais das despesas de pessoas da Administração Direta do Município, observando as orientações estabelecidas pelo Departamento de Orçamento - SEPPOP/SSPI/DO;
II - analisar e confeccionar documento para empenhamento em lote de despesas de pessoal para todas as unidades administrativas da Administração Direta;
III - gerar, analisar e projetar dados de liquidação, com o objetivo de verificar a situação orçamentária e financeira da folha de pagamento para o exercício vigente;
IV - providenciar programa de desembolso referente a decisões judiciais para descontos em folha de pagamento dos servidores municipais da Administração Direta;
V - providenciar liquidação e programa de desembolso referente a pessoal cedido de outros órgãos para Administração Direta do Município, ressarcindo os órgão cedentes do pagamento desses servidores;
VI - providenciar liquidação e programa de desembolso referente à Folha de Pagamento Complementar e Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
VII - providenciar liquidação de folha complementar, de acordo com relatórios recebidos do DRPP/SPEN;
VIII - acompanhar e controlar os saldos dos empenhos e das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias relativas à folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, solicitando remanejamentos e movimentações orçamentárias à Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e liberações de cotas financeiras à Secretaria da Fazenda - SF, quando necessário;
IX - acompanhar a publicação de Decretos de suplementação orçamentária e remanejamento da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, informando aos setores responsáveis;
X - providenciar liquidação de Rescisão, de acordo com relatórios recebidos do DRPP/SPEN;
XI - providenciar liquidação de folha de pagamento mensal, de acordo com relatórios recebidos do DRPP/SPEN;
XII - providenciar liquidação e programa de desembolso de obrigações patronais: INSS, FGTS e RPPS, de acordo com relatórios recebidos do DRPP/SPEN;
XIII - providenciar programa de desembolso referente a consignados para descontos em folha de pagamento dos servidores municipais da Administração Direta, assim como de DAM’s de retenção;
XIV - proceder lançamentos de cadastro, liberação e associação de boletos e faturas nos procedimentos de liquidação, quando for o caso;
XV - providenciar e disponibilizar relatório de dados de liquidação com projeção para o ano vigente de unidades administrativas específicas, quando se fizerem necessárias estimativas de impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda - SF e pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;
XVI - processar, mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, os empenhos e as liquidações da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, analisando previamente a conformidade da despesa no que se refere às classificações contábeis, formalidades aplicáveis e aos instrumentos legais instituídos;
XVII - analisar e configurar dados do Sistema de Apoio e Gestão Financeira - SAGF com suporte da Secretaria de Fazenda - SF;
XVIII - receber, analisar e conferir conformidades dos documentos de despesas da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, solicitando, se necessário, correções aos setores responsáveis, e proceder com regularizações, sempre que necessário, com suporte da Secretaria de Fazenda - SF;
XIX - elaborar e disponibilizar aos setores competentes relatórios orçamentários e financeiros relativos a empenhos e liquidações da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, respeitando a periodicidade prevista;
XX - elaborar e disponibilizar relatórios para o SIOPE com liquidações com recursos do FUNDEB e relatório de liquidações com fontes vinculadas para prestação de contas;
XXI - arquivar documentos relativos a decretos, solicitações de créditos financeiros adicionais da folha de pagamento e outros da Administração Direta, conforme o caso;
XXII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da folha de pagamento da Administração Direta, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;
XXIX - exercer outras atividades correlatas." |