Norma:Resolução de Secretário 00003 / 2023
Data:01/09/2023
Ementa:Altera a Resolução nº 1 - SRH, de 02 de janeiro de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 02/09/2023 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 6.874/2022


RESOLUÇÃO Nº 3 - SRH
 
Altera a Resolução nº 1 - SRH, de 02 de janeiro de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
 
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e pelo art. 3º do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  O item 1 e a alínea "a", do inc. II, do art. 2º e a Subseção I, do Capítulo II, da Resolução nº 01 - SRH, de 02 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

"Art. 2º (…)

(…)

II - (…)

a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI:

1. Supervisão II dos Processos de Monitoramento Profissional, Apoio  Administrativo, Controle do Patrimônio, Fornecimento, Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SUNEI;

(...)


SUBSEÇÃO I
Unidade de Execução Instrumental - UNEI


Art. 3º  A Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SRH, orientada pelo Secretário de Recursos Humanos, será composta pela seguinte Supervisão:

I - Supervisão II de Processo de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio, Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SUNEI.

Parágrafo único. A Supervisão padrão da UNEI/SRH observará o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos termos do inc. II do art. 15 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de  2019."

 
Art. 2º  O item 6, da alínea "b", do inc. III, do art. 2º da Resolução nº 01 - SRH, de 02 de janeiro de 2023, fica acrescida do subitem 6.5, com a seguinte redação:
 

"Art. 2º (…)

(…)

III - (…)

(…)

b) (...)

(...)

 6. (...)

(...)

6.5 -  Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento - SEOFP."

 
Art. 3º  O art. 20 da Resolução nº 01 - SRH, de 02 de janeiro de 2023, fica acrescido do inc. V, com a seguinte redação:
 

"Art. 20 (…)

(…)

V - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento - SEOFP."

 
Art. 4º  A Resolução nº 01 - SRH, de 02 de janeiro de 2023, fica acrescida do art. 24-A, com a seguinte redação:
 
"Art. 24-A. À Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento compete:

I - participar da consolidação da proposta da Lei do Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do gestor da Unidade, no que se refere às diretrizes gerais das despesas de pessoas da Administração Direta do Município, observando as orientações estabelecidas pelo Departamento de Orçamento - SEPPOP/SSPI/DO;

II - analisar e confeccionar documento para empenhamento em lote de despesas de pessoal para todas as unidades administrativas da Administração Direta;

III - gerar, analisar e projetar dados de liquidação, com o objetivo de verificar a situação orçamentária e financeira da folha de pagamento para o exercício vigente;

IV - providenciar programa de desembolso referente a decisões judiciais para descontos em folha de pagamento dos servidores municipais da Administração Direta;

V - providenciar liquidação e programa de desembolso referente a pessoal cedido de outros órgãos para Administração Direta do Município, ressarcindo os órgão cedentes do pagamento desses servidores;

VI - providenciar liquidação e programa de desembolso referente à Folha de Pagamento Complementar e Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;

VII - providenciar liquidação de folha complementar, de acordo com relatórios recebidos do DRPP/SPEN;

VIII - acompanhar e controlar os saldos dos empenhos e das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias relativas à folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, solicitando remanejamentos e movimentações orçamentárias à Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e liberações de cotas financeiras à Secretaria da Fazenda - SF, quando necessário;

IX - acompanhar a publicação de Decretos de suplementação orçamentária e remanejamento da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, informando aos setores responsáveis;

X - providenciar liquidação de Rescisão, de acordo com relatórios recebidos do DRPP/SPEN;

XI - providenciar liquidação de folha de pagamento mensal, de acordo com relatórios recebidos do DRPP/SPEN;

XII - providenciar liquidação e programa de desembolso de obrigações patronais: INSS, FGTS e RPPS, de acordo com relatórios recebidos do DRPP/SPEN;

XIII - providenciar programa de desembolso referente a consignados para descontos em folha de pagamento dos servidores municipais da Administração Direta, assim como de DAM’s de retenção;

XIV - proceder lançamentos de cadastro, liberação e associação de boletos e faturas nos procedimentos de liquidação, quando for o caso;

XV - providenciar e disponibilizar relatório de dados de liquidação com projeção para o ano vigente de unidades administrativas específicas, quando se fizerem necessárias estimativas de impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda - SF e pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;

XVI - processar, mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, os empenhos e as liquidações da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, analisando previamente a conformidade da despesa no que se refere às classificações contábeis, formalidades aplicáveis e aos instrumentos legais instituídos;

XVII - analisar e configurar dados do Sistema de Apoio e Gestão Financeira - SAGF com suporte da Secretaria de Fazenda - SF;

XVIII - receber, analisar e conferir conformidades dos documentos de despesas da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, solicitando, se necessário, correções aos setores responsáveis, e proceder com regularizações, sempre que necessário, com suporte da Secretaria de Fazenda - SF;

XIX - elaborar e disponibilizar aos setores competentes relatórios orçamentários e financeiros relativos a empenhos e liquidações da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, respeitando a periodicidade prevista;

XX - elaborar e disponibilizar relatórios para o SIOPE com liquidações com recursos do FUNDEB e relatório de liquidações com fontes vinculadas para prestação de contas;

XXI - arquivar documentos relativos a decretos, solicitações de créditos financeiros adicionais da folha de pagamento e outros da Administração Direta, conforme o caso;

XXII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da folha de pagamento da Administração Direta, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;

XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XXIX - exercer outras atividades correlatas."

 
Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de setembro de 2023.
 
 
a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos


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