Altera o Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que ‘Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências’”.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 02/09/2023 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 6.874/2022
DECRETO Nº 16.068, de 1º de setembro de 2023.
Altera o Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que ‘Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências’”.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "a", do inc. II, do art. 5º, o inc. XIV, do art. 6º e o art. 7º, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (…)
(…)
II - (...)
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI.
(...)
Art. 6º (…)
(…)
XIV - assinar, em conjunto com o titular da Subsecretaria de Pessoas, os atos relativos à substituição temporária de chefia e os de nomeação para a função gratificada de Supervisão;
(...)
Art. 7º À Unidade de Execução Instrumental UNEI, compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Recursos Humanos- SRH, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de setembro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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