Altera as Leis nºs 6.908 e 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.
Projeto nº 30/2023, de autoria do Vereador Zé Márcio.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 21/09/2023 página 00
Referências:
Memorando nº 91.864/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, de 20 de setembro de 2023.
Altera as Leis nºs 6.908 e 6.910, de 31 de maio de 1986 e a Lei Complementar nº 6, de 27 de novembro de 2013.
Projeto nº 30/2023, de autoria do Vereador Zé Márcio.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Rua Julio Alvares de Assis, a Rua Ipê, a Rua Sebastião Lucindo Severino, a Rua Laranjeiras e a Alameda do Cedro, no Bairro Floresta, passam a ser classificadas como ZR-2 (Zona Residencial 2), para uso e ocupação do solo e MP-2 como modelo de parcelamento mínimo.
Art. 2º A BR-267 (Av. Dr. Francisco Alvares de Assis), no trecho entre a Estrada União Indústria, em direção ao Município de Bicas até o limite urbano do município, e a Rua Coronel Assis, no Bairro Floresta, passam a ser classificadas como ZUM-1 (Zona de Uso Múltiplo 1), para uso e ocupação do solo e MP-3 como modelo de parcelamento mínimo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de setembro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos
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