Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando as atividades que menciona no ZC3 - Zona Comercial 3.
Projeto nº 29/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 26/09/2023 página 00
Referências:
Memorando nº 91.858/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 214, de 25 de setembro de 2023.
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando as atividades que menciona no ZC3 - Zona Comercial 3.
Projeto nº 29/2023, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º º Fica autorizado na Zona Comercial 3 - ZC3 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, no item "Categoria Institucional - Grupo Local", atividades veterinárias (hospital veterinário); atividade de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências (hospital geral); atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (pronto-socorro); e serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de setembro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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