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| Norma: | Lei 14719 / 2023 (revogada) | ||||
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| Data: | 16/10/2023 | ||||
| Ementa: | Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais recicláveis em bronze e o cadastro dos fornecedores, e dá outras providências. Projeto nº 90/2023, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli. | ||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 17/10/2023 página 00 | ||||
| Referências: | Memorando nº 101.275/2023 | ||||
| Vides: |
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| LEI Nº 14.719, de 16 de outubro de 2023. | |||||
| Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais recicláveis em bronze e o cadastro dos fornecedores, e dá outras providências. Projeto nº 90/2023, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli. | |||||
| A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: | |||||
| Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.391, de 12 de abril de 2022, que "Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais recicláveis em cobre e cadastro dos fornecedores, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: | |||||
"Art. 1º As empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras, que compram material em cobre, bronze, chumbos e afins para a reciclagem, que exercem a atividade de recuperação de materiais em cobre, bronze, chumbos e afins, que operam como comércio de ferro velho ou sucatas e que comercializam baterias e transformadores usados, localizadas no Município de Juiz de Fora, devem manter registros que comprovem a origem dos fios de cobre, bronze, chumbos, peças e placas que adquirirem. Parágrafo único. O horário de funcionamento dessas empresas deverá ser de 8h às 20h, para diminuir a circulação do trânsito dos produtos furtados/roubados." | |||||
| Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | |||||
| Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de outubro de 2023. | |||||
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