Regulamenta o § 3º, do art. 10, da Lei Municipal nº 6.908, de 31 de maio de 1986, que "Dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Juiz de Fora".
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 26/10/2023 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 13.160/2023
DECRETO Nº 16.195, de 25 de outubro de 2023.
Regulamenta o § 3º, do art. 10, da Lei Municipal nº 6.908, de 31 de maio de 1986, que "Dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Juiz de Fora".
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º As áreas do projeto de loteamento destinadas ao uso público e indicadas para o valor de equivalência, serão submetidas à avaliação da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Asáreas, ou serviços de infraestrutura urbana, ou equipamento público que serão objeto da equivalência serão definidas de acordo com a avaliação da SF e o banco de projetos da prefeitura de Juiz de Fora.
Art. 3º As tratativas para execução desta operação serão feitas no âmbito da Câmara Integrada de Análise e Aprovação de Novos Empreendimento - CIAANE.
Art. 4º O Termo de Compromisso será lavrado contendo todas as informações necessárias para a plena execução do que se propõe.
Parágrafo único. O descumprimento do ato firmado resultará na suspensão do alvará e imediato embargo da implantação do parcelamento, conforme arts. 36 e 43, da Lei Municipal nº 6.908/1986, além da execução das cláusulas pertinentes contidas no Termo de Compromisso.
Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de outubro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa
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