Norma:Lei Complementar 00218 / 2023
Data:01/11/2023
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Projeto nº 31/2023, de autoria da Vereadora Protetora Kátia Franco.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 02/11/2023 página 00
Referências:Memorando nº 102.554/2023


LEI COMPLEMENTAR Nº 218, de 1º de novembro de 2023.
 
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Projeto nº 31/2023, de autoria da Vereadora Protetora Kátia Franco.
 
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
 
Art. 1º  Ficam incluídas no enquadramento como Comércio e Serviço Local - L1, no Anexo 7, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, as seguintes atividades:
 
I -  serviços de funerária para animais pet;
 
II -  aluguéis para locais de velório de animais pet;
 
III -  comércio varejista de artigos funerários para animais pet; e
 
IV -  vendas de planos funerais e assistenciais para animais pet.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Barbosa Lima, 1º de novembro de 2023.
 
 
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal


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