Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
Projeto nº 31/2023, de autoria da Vereadora Protetora Kátia Franco.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 02/11/2023 página 00
Referências:
Memorando nº 102.554/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, de 1º de novembro de 2023.
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
Projeto nº 31/2023, de autoria da Vereadora Protetora Kátia Franco.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3º e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º Ficam incluídas no enquadramento como Comércio e Serviço Local - L1, no Anexo 7, da Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, as seguintes atividades:
I - serviços de funerária para animais pet;
II - aluguéis para locais de velório de animais pet;
III - comércio varejista de artigos funerários para animais pet; e
IV - vendas de planos funerais e assistenciais para animais pet.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 1º de novembro de 2023.
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br