“Art. 5º A Secretaria da Fazenda - SF é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretaria da Fazenda - SF.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Assessoria da Administração Tributária - AAT:
1. Departamento de Receita Imobiliária - DRI;
2. Departamento de Receita Mobiliária - DRM;
3. Departamento da Gestão do Desempenho Tributário - DGDT;
b) Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF:
1. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF;
2. Departamento de Execução Financeira - DEFI;
3. Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC;
4. Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC;
5. Departamento de Controle de Contratos e Financiamentos - DCCF;
6. Departamento de Assuntos Estratégicos e Execução de Despesas Judiciais - DAJU.
c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
d) Turmas Administrativas de Recursos Fiscais - TARF I e TARF II.
(...)
Art. 8º À Subsecretaria de Usos e Fontes compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento dos seus objetivos;
III - acompanhar a execução e controle da gestão contábil, financeira e prestação de contas inerentes à execução orçamentária da receita e despesa pública em conjunto com a Controladoria Geral do Município - CGM e Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;
IV - acompanhar e controlar a gestão financeira da receita própria e transferida, visando ao equilíbrio fiscal do Município;
V - indicar disponibilidade financeira, quando existente, para novas ações governamentais ou expansão das existentes;
VI - manter um modelo financeiro e contábil capaz de garantir informações operacionais e gerenciais para a tomada de decisão;
VII - assessorar as demais unidades administrativas do Município em assuntos relacionados a finanças;
VIII - atuar de forma articulada com instituições financeiras e demais órgãos internos e externos vinculados à gestão de finanças;
IX - propor e estimular a participação dos servidores em programas de treinamento e capacitação com o foco na modernização financeira, com a Secretaria de e Recursos Humanos - SRH;
X - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XII - acompanhar, gerir e executar Acordos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XIII - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XIV - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;
XV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;
XVI - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria.
(...)
Art. 18. À Assessoria de Programação e Acompanhamento compete:
I - realizar diariamente atendimento aos contribuintes;
II - prestar apoio e auxílio direto à Secretária da Fazenda;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria da Fazenda - SF;
IV - receber informações das propostas para os orçamentos da Subsecretaria, do DEIN e dos outros Departamentos vinculados à Secretária e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pela Secretária da SF, para a Secretaria de Planejamento Territorial e Participação Popular - SEPPOP;
V - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete da Secretária da SF;
VI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos à Secretária, dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos;
VII - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria da Fazenda - SF, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
VIII - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do titular da Secretaria da Fazenda - SF.” |