Norma:Decreto do Executivo 16216 / 2023
Data:09/11/2023
Ementa:Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 10/11/2023 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 14.585/2023


DECRETO Nº 16.216, de 09 de novembro de 2023.
 
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
 
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, fica acrescido dos arts. 7º-A, 7º-B e 8º-A:
 

“Art. 7º-A.  À Assessoria da Administração Tributária compete:

I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

II - supervisionar, orientar e direcionar as atividades dos departamentos e das supervisões subordinados, visando ao cumprimento dos seus objetivos;

III - desenvolver política de incremento de receita;

IV - traçar diretrizes e normas para a otimização e atualização permanente do cadastro imobiliário;

V - efetuar a inscrição e o cancelamento da dívida ativa decorrente de tributos lançados pelos departamentos da Assessoria da Administração Tributária, de acordo com o previsto no Código Tributário Municipal e legislação hierarquicamente superior;

VI - propor políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte, juntamente com a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;

VII - estimular a participação dos servidores, juntamente com a Secretaria de Recursos Humanos - SRH, em programas de treinamento e capacitação em modernização tributária;

VIII - incentivar o pagamento voluntário dos tributos municipais;

IX - propor, juntamente com a Secretaria de Planejamento Territorial e Participação Popular - SEPPOP, o aperfeiçoamento permanente dos sistemas de informação tributário e financeiro;

X - elaborar e implementar melhorias para a política de controle das receitas transferidas;

XI - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;

XII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;

XIII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;

XIV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;

XV - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;

XVI - coordenar, planejar, gerir, organizar e controlar as atividades de gestão e arrecadação das receitas tributárias municipais;

XVII - propor, executar e controlar as políticas de fiscalização e de arrecadação de tributos do Município, bem como avaliar os reflexos de seus programas na arrecadação e atividade econômica;

XVIII - julgar em 1ª instância os Processos Administrativos Fiscais relativos a Auto de Infração;

XIX - julgar em 1ª Instância Processos Administrativos Fiscais de IPTU, ITBI, TCRS, CCSIP e ISSQN relativo à Reclamação Contra o Lançamento - RCL advinda de decisão proferida pelos Titulares dos Departamentos de Receitas Mobiliária e Imobiliária sobre requerimentos diversos;

XX - julgar em 1ª Instância Processos Administrativos Fiscais de IPTU, ITBI, TCRS, CCSIP e ISSQN, no qual haja impedimento dos Titulares dos Departamentos de Receitas Mobiliária e Imobiliária;

XXI - julgar em 1ª Instância sobre a exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;

XXII - fixar estimativas de metas para incremento da receita tributária;

XXIII - avaliar e implementar medidas de aprimoramento nos processos administrativo-tributários;

XXIV - elaborar e propor minutas de projetos de lei, regulamentos e atos normativos que versem sobre assuntos tributários;

XXV - exercer outras competências atribuídas por lei ou por atos normativos superiores;

XXVI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da AAT.

Parágrafo único. O cargo de Assessor da Administração Tributária é privativo de servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura de Juiz de Fora.

Art. 7º-B.  À Assessoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, caberá orientar os seguintes departamentos:

1. Departamento de Receita Imobiliária - DRI;

2. Departamento de Receita Mobiliária - DRM;

3. Departamento da Gestão do Desempenho Tributário - DGDT.

Art. 8º-A. À Subsecretaria de Usos e Fontes da Secretaria da Fazenda, caberá orientar os seguintes departamentos:

1. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF;

2. Departamento de Execução Financeira - DEFI;

3. Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC;

4. Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC;

5. Departamento de Controle de Contratos e Financiamentos - DCCF;

6.  Departamento de Assuntos Estratégicos e Execução de Despesas Judiciais - DAJU.”

 
Art. 2º  Os arts. 5º, 8 e 18, do Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte alteração:
 

“Art. 5º  A Secretaria da Fazenda - SF é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Secretaria da Fazenda - SF.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.

III - Nível de Execução Programática:

a) Assessoria da Administração Tributária - AAT:

1. Departamento de Receita Imobiliária - DRI;

2. Departamento de Receita Mobiliária - DRM;

3. Departamento da Gestão do Desempenho Tributário - DGDT;

b) Subsecretaria de Usos e Fontes - SSUF:

1. Departamento de Planejamento e Gestão Financeira - DPGF;

2. Departamento de Execução Financeira - DEFI;

3. Departamento de Gestão dos Processos Contábeis - DGPC;

4. Departamento de Gestão de Informações Contábeis - DGIC;

5. Departamento de Controle de Contratos e Financiamentos - DCCF;

6.  Departamento de Assuntos Estratégicos e Execução de Despesas Judiciais - DAJU.

c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;

d) Turmas Administrativas de Recursos Fiscais - TARF I e TARF II.

(...)

Art. 8º  À Subsecretaria de Usos e Fontes compete:

I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento dos seus objetivos;

III - acompanhar a execução e controle da gestão contábil, financeira e prestação de contas inerentes à execução orçamentária da receita e despesa pública em conjunto com a Controladoria Geral do Município - CGM e Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;

IV - acompanhar e controlar a gestão financeira da receita própria e transferida, visando ao equilíbrio fiscal do Município;

V - indicar disponibilidade financeira, quando existente, para novas ações governamentais ou expansão das existentes;

VI - manter um modelo financeiro e contábil capaz de garantir informações operacionais e gerenciais para a tomada de decisão;

VII - assessorar as demais unidades administrativas do Município em assuntos relacionados a finanças;

VIII - atuar de forma articulada com instituições financeiras e demais órgãos internos e externos vinculados à gestão de finanças;

IX - propor e estimular a participação dos servidores em programas de treinamento e capacitação com o foco na modernização financeira, com a Secretaria de e Recursos Humanos - SRH;

X - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;

XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;

XII - acompanhar, gerir e executar Acordos, Convênios, Termos de Cooperação e receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;

XIII - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;

XIV - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;

XV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;

XVI - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;

XVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria.

(...)

Art. 18.  À Assessoria de Programação e Acompanhamento compete:

I - realizar diariamente atendimento aos contribuintes;

II - prestar apoio e auxílio direto à Secretária da Fazenda;

III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria da Fazenda - SF;

IV - receber informações das propostas para os orçamentos da Subsecretaria, do DEIN e dos outros Departamentos vinculados à Secretária e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pela Secretária da SF, para a Secretaria de Planejamento Territorial e Participação Popular - SEPPOP;

V - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete da Secretária da SF;

VI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos à Secretária, dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos;

VII - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria da Fazenda - SF, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;

VIII - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do titular da Secretaria da Fazenda - SF.”

 
Art. 3º  Ficam revogados a alínea “c”, do inc. III, do art. 5º e o art. 19, Decreto nº 14.562, de 27 de maio de 2021.
 
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de novembro de 2023.
 
 
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos


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