Altera o Anexo Único da Portaria nº 2411 - SS, de 23 de dezembro de 2015, que estabelece os nomes dos servidores que farão jus do Abono Provisório Variável (APV) nos termos da Lei Complementar nº 033, de 26 de novembro de 2015, que altera os arts. 1º, 2º, 3º e 9º da Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011, os arts. 61 e 197 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, e dá outras providências.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 22/11/2023 página 00
Referências:
Memorando nº 116.573/2023
PORTARIA Nº 325 - SS
Altera o Anexo Único da Portaria nº 2411 - SS, de 23 de dezembro de 2015, que estabelece os nomes dos servidores que farão jus do Abono Provisório Variável (APV) nos termos da Lei Complementar nº 033, de 26 de novembro de 2015, que altera os arts. 1º, 2º, 3º e 9º da Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011, os arts. 61 e 197 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.159, de 31 de janeiro de 2021, que altera a estrutura da Administração Pública Municipal, considerando o disposto no Decreto nº 14.514, de 30 de abril de 2021, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e considerando a Lei Complementar nº 136, de 17 de junho de 2021, que altera a Lei nº 12.325, de 20 de julho de 2011, a Lei Complementar nº 33, de 26 de novembro de 2015, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 2411 - SS, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a exclusão do servidor abaixo indicado, com retorno do mesmo à jornada de 20 (vinte) horas semanais:
Matrícula
Nome do Servidor
Cargo
Lotação
17520002
Enio Lucio Motta Pimenta
Médico II - Ginecologia / Obstetricia
SS / SSAS / DSMGCA - a partir de 01/12/2023
Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 2023.
a) IVAN CHARLES FONSECA CHEBLI - Secretário de Saúde
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