LEI COMPLEMENTAR Nº 222, de 28 de novembro de 2023.
Altera a Lei nº 9.204, de 15 de janeiro de 1998.
Projeto nº 37/2023, de autoria dos Vereadores Nilton Militão e Cido Reis.
O 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º O Anexo I, que delimita a zona especial de que trata a Lei nº 9.204, de 15 de janeiro de 1998, fica alterado no trecho especificado conforme Anexo A desta Lei Complementar, permanecendo inalterado o restante do Anexo I.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de novembro de 2023.
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal
ANEXO ÚNICO
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