Norma:Lei Complementar 00222 / 2023
Data:28/11/2023
Ementa:Altera a Lei nº 9.204, de 15 de janeiro de 1998. Projeto nº 37/2023, de autoria dos Vereadores Nilton Militão e Cido Reis.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora em 05/12/2023 página 00
Referências:Memorando nº 101.314/2023
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 Anexo.pdf 05/12/2023 148.4 KB


LEI COMPLEMENTAR Nº 222, de 28 de novembro de 2023.
 
Altera a Lei nº 9.204, de 15 de janeiro de 1998.

Projeto nº 37/2023, de autoria dos Vereadores Nilton Militão e Cido Reis.
 
O 1º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39 da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
 
Art. 1º  O Anexo I, que delimita a zona especial de que trata a Lei nº 9.204, de 15 de janeiro de 1998, fica alterado no trecho especificado conforme Anexo A desta Lei Complementar, permanecendo inalterado o restante do Anexo I.
 
Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Barbosa Lima, 28 de novembro de 2023.
 
 
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - Presidente da Câmara Municipal




ANEXO ÚNICO

.


23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br