Define o índice de atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 22/12/2023 página 00
PORTARIA Nº 33 - SF
Define o índice de atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Lei nº 9918, de 14 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Os créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2024, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023, no total de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento).
Art. 2º Ficam delegadas as seguintes competências ao Titular da Subsecretaria de Usos e Fontes, da Secretaria da Fazenda:
I - para adotar, até o dia 29 de dezembro de 2023, as medidas operacionais e administrativas, para ampla divulgação, no âmbito das Administrações Direta e Indireta, do percentual fixado para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, bem como das paridades para cálculos dos valores dos tributos e outros créditos municipais eventualmente lançados nas extintas UFM e UFIR;
II - para adotar até o dia 29 de dezembro de 2023 as medidas operacionais e administrativas, de ampla divulgação dos multiplicadores e das fórmulas para apuração dos valores relativos aos tributos e demais receitas municipais, a serem arrecadadas pela Rede Bancária integrante do Sistema de Arrecadação Municipal - SAM, a partir de l° de janeiro de 2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2023.
a) FERNANDA FINOTTI CORDEIRO - Secretária da Fazenda
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