Altera o Anexo 5 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando o tipo de parcelamento Residencial na Unidade Territorial VI (UT VI).
Projeto nº 43/2023, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 04/01/2024 página 00
Referências:
Memorando nº 125.284/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 229, de 04 de janeiro de 2024.
Altera o Anexo 5 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando o tipo de parcelamento Residencial na Unidade Territorial VI (UT VI).
Projeto nº 43/2023, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizado o tipo de parcelamento Residencial na Unidade Territorial VI (UT VI) através do modelo mínimo MP6.
Art. 2º Ficam mantidos os demais parâmetros urbanísticos estabelecidos no Anexo 5 da Lei Municipal nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2024.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição
20/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br