Altera e revoga dispositivos da Lei nº 14.676, de 1º de agosto de 2023, que estabelece remissão geral dos débitos tributários originários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativos ao exercício de 2023, dos imóveis das associações de moradores e proprietários que menciona.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4616/2023.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 22/12/2023 página 00
Referências:
Memorando nº56.742/2023
LEI Nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023.
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 14.676, de 1º de agosto de 2023, que estabelece remissão geral dos débitos tributários originários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativos ao exercício de 2023, dos imóveis das associações de moradores e proprietários que menciona.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4616/2023.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n° 14.676, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam remidos os créditos tributários originários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta e Resíduos Sólidos (TCRS) dos imóveis de propriedade das associações de moradores de bairros e utilizados como sede, para os exercícios anteriores ao ano de 2023 e para o exercício do ano de 2023."
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do art. 1º da Lei nº 14.676, de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2023.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora
a) RENATO SAMPAIO PRESTE - Secretário de Transformação Digital e Administrativa - em substituição
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